LEI Nº. 3.824, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991.
Introduz alterações
ao Artigo 39 da Lei Nº. 3.735, de 27 de março de 1 991:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo
3º da Lei Nº 3.735, de 27 de março de 1 991, passa a vigorar com as
alteraç6es introduzidas pela presente Lei, nos seguintes termos:
“Artigo 3º — Para o empréstimo a que se refere o artigo
anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Contrato de Comodato com
a Entidade beneficiaria, nas seguintes condições”:
DA COMODANTE —
PREFEITURA
a) — Ceder a Comodatária o conjunto de equipamentos
destinados a montagem de uma lavanderia hospitalar, mediante termo de entrega e
servidores do seu quadro, no limite Maximo de 10 (dez) pertencente a quaisquer
das categorias existentes, desde que necessário;
DA COMODATÀRIA -
SANTA CASA
a) — Manter e conservar os bens em comodato, sem qualquer
ressarcimento por parte da Comodante;
b) — Responsabilizar—se por todas as despesas inerentes ao
funcionamento do bem em comodato como: Manutenção, conservação e conserto;
c) — No subcomodatar, nem usar o bem comodato de modo
diverso no previsto;
d) — Colocar a disposição da COMODANTE 15 (quinze) leitos
para atendimento médico—hospitalar dos servidores do seu quadro, bem como
equipamentos e pessoal especializado;
e) — Fornecer, em caráter prioritário, consultas mensais,
destinadas aos servidores da COMODANTE, nas diversas especialidades.
Parágrafo Único — Face às alterações introduzidas
na Lei Nº. 3.735, de 27 de março de 1 991,
decorrentes deste Artigo, fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo
Aditivo do Contrato de Comodato celebrado com a Entidade beneficiada, para
inserções das modificações.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de setembro de
1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 09 de setembro de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.