LEI Nº. 3.824, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991.

Introduz alterações ao Artigo 39 da Lei Nº. 3.735, de 27 de março de 1 991:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 3º da Lei Nº 3.735, de 27 de março de 1 991, passa a vigorar com as alteraç6es introduzidas pela presente Lei, nos seguintes termos:

“Artigo 3º — Para o empréstimo a que se refere o artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Contrato de Comodato com a Entidade beneficiaria, nas seguintes condições”:

DA COMODANTE — PREFEITURA

a) — Ceder a Comodatária o conjunto de equipamentos destinados a montagem de uma lavanderia hospitalar, mediante termo de entrega e servidores do seu quadro, no limite Maximo de 10 (dez) pertencente a quaisquer das categorias existentes, desde que necessário;

DA COMODATÀRIA - SANTA CASA

a) — Manter e conservar os bens em comodato, sem qualquer ressarcimento por parte da Comodante;

b) — Responsabilizar—se por todas as despesas inerentes ao funcionamento do bem em comodato como: Manutenção, conservação e conserto;

c) — No subcomodatar, nem usar o bem comodato de modo diverso no previsto;

d) — Colocar a disposição da COMODANTE 15 (quinze) leitos para atendimento médico—hospitalar dos servidores do seu quadro, bem como equipamentos e pessoal especializado;

e) — Fornecer, em caráter prioritário, consultas mensais, destinadas aos servidores da COMODANTE, nas diversas especialidades.

Parágrafo Único — Face às alterações introduzidas na Lei Nº. 3.735, de 27 de março de 1 991, decorrentes deste Artigo, fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo do Contrato de Comodato celebrado com a Entidade beneficiada, para inserções das modificações.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.