LEI Nº 3.738, DE 27 DE MARÇO DE 1991.
Declara de utilidade
publica para desapropriação, imóvel de propriedade de JOÃO LÀZARO TONINI:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade publica para fins de
desapropriação por via amigável ou judicial, UMA ÁREA DE TERRAS URBANA, medindo
10,00 ms de frente e fundos, 20,00ms nas laterais, situada no lugar denominado
Morro da Caixa D’Água, São Silvano, nesta cidade desmembrada de área maior,
confrontando-se com Rua Guiomar Scarpati, Etelvino NUnes do Amaral e Luciene
Maria Pretti, pelo preço de Cr$ 1.000.000,00 que consta pertencer a JOÃO LÁZARO
TONINI.
Artigo 2º - A área, objeto da
desapropriação será utilizada na passagem de rede hidráulica que servirá a
população residente naquela região.
Artigo 3º - Os recursos para as despesas decorrentes da
desapropriação correrão por conta de dotação própria do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de março de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 27 de março de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.