LEI Nº 3.738, DE 27 DE MARÇO DE 1991.

Declara de utilidade publica para desapropriação, imóvel de propriedade de JOÃO LÀZARO TONINI:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade publica para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, UMA ÁREA DE TERRAS URBANA, medindo 10,00 ms de frente e fundos, 20,00ms nas laterais, situada no lugar denominado Morro da Caixa D’Água, São Silvano, nesta cidade desmembrada de área maior, confrontando-se com Rua Guiomar Scarpati, Etelvino NUnes do Amaral e Luciene Maria Pretti, pelo preço de Cr$ 1.000.000,00 que consta pertencer a JOÃO LÁZARO TONINI.

Artigo 2º - A área, objeto da desapropriação será utilizada na passagem de rede hidráulica que servirá a população residente naquela região.

Artigo 3º - Os recursos para as despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de março de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de março de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.