LEI Nº 3.747, DE 02 DE ABRIL DE 1991.
Declara área de
utilidade pública, para efeito de desapropriação, pertencente a ALCILEIA
BARROSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para efeitos de
desapropriação, por via amigável ou judicial, urna área de terras constituída de
um lote de terreno urbano, de Nº 4 da quadra “G”, medindo 206,25 ms² (metros
quadrados), situado no Bairro São Vicente, nesta cidade, que, consta pertencer
a ALCILEIA BARROSO pelo preço de Cr$ 200.000,00.
Artigo 2º - A área desapropriada segundo as
disposições da presente Lei destinar-se-á a ampliação do Cemitério Municipal.
Artigo 3º - Os recursos necessários ao
pagamento do valor da indenização correrão por conta de dotação orçamentária
específica do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de abril de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 02 de abril de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.