LEI Nº 3.747, DE 02 DE ABRIL DE 1991.

Declara área de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pertencente a ALCILEIA BARROSO:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para efeitos de desapropriação, por via amigável ou judicial, urna área de terras constituída de um lote de terreno urbano, de Nº 4 da quadra “G”, medindo 206,25 ms² (metros quadrados), situado no Bairro São Vicente, nesta cidade, que, consta pertencer a ALCILEIA BARROSO pelo preço de Cr$ 200.000,00.

Artigo 2º - A área desapropriada segundo as disposições da presente Lei destinar-se-á a ampliação do Cemitério Municipal.

Artigo 3º - Os recursos necessários ao pagamento do valor da indenização correrão por conta de dotação orçamentária específica do orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de abril de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de abril de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.