LEI Nº 3.748, DE 02 DE ABRIL
DE 1991.
Dispõe
sobre a gratificação mensal para os componentes da Banda de Música e disciplina
o pagamento:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A cada componente
da Banda de Música Municipal “Walfredo Rubim” será paga uma gratificação mensal correspondente à
categoria que o músico integra, assim classificadas:
1ª. CATEGORIA - Possuidores de
conhecimentos musicais a nível de profissional;
2ª. CATEGORIA - Possuidores de
conhecimentos musicais intermediários;
3ª. CATEGORIA – Iniciantes.
§ 1º
-
Os valores das gratificações a que se refere este artigo são as seguintes:
1ª. CATEGORIA ..........
Cr$ 42.500,00
2ª. CATEGORIA ..........
Cr$ 25.500,00
3ª. CATEGORIA ..........
Cr$ 17.000,00
§ 2º
- Os valores das
gratificações serão atualizados mensalmente no mesmo índice aplicado para o
salário mínimo.
Artigo
revogado pela Lei nº 3982/1993
Artigo
2º -
A passagem de um componente da Banda para categoria superior dependerá de
aprovação em prova pratica e teórica a ser aplicada pelo Maestro responsável.
Artigo 3º - O não comparecimento, no mês, sem justificativa provada do componente a
03 (três) atividades da Banda, compreendendo ensaios e apresentações, implicara
na perda da gratificação naquele mês.
Artigo
4º - Compete
ao Maestro a remessa mensal de relação nominal dos componentes da banda com as
respectivas categorias que integram, à Secretaria Municipal de Educação que
encaminhará com a aprovação à Secretaria Municipal de Administração para a
elaboração da folha de pagamento.
Artigo
5º -
Fica revogada, em to do seu teor, a Lei Municipal nº. 3.136, de 06 de setembro
de 1984 e o Artigo 3º e seus parágrafos da Lei nº.
3.538, de 07 de março de 1990, e demais disposições em contrario.
Artigo
6º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de
abril de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 02 de abril de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.