LEI Nº 3.748, DE 02 DE ABRIL DE 1991.

Dispõe sobre a gratificação mensal para os componentes da Banda de Música e disciplina o pagamento:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - A cada componente da Banda de Música Municipal “Walfredo Rubim” será paga uma gratificação mensal correspondente à categoria que o músico integra, assim classificadas:

1ª. CATEGORIA - Possuidores de conhecimentos musicais a nível de profissional;

2ª. CATEGORIA - Possuidores de conhecimentos musicais intermediários;

3ª. CATEGORIA – Iniciantes.

§ 1º - Os valores das gratificações a que se refere este artigo são as seguintes:

1ª. CATEGORIA .......... Cr$ 42.500,00

2ª. CATEGORIA .......... Cr$ 25.500,00

3ª. CATEGORIA .......... Cr$ 17.000,00

§ 2º - Os valores das gratificações serão atualizados mensalmente no mesmo índice aplicado para o salário mínimo.

Artigo revogado pela Lei nº 3982/1993

Artigo 2º - A passagem de um componente da Banda para categoria superior dependerá de aprovação em prova pratica e teórica a ser aplicada pelo Maestro responsável.

Artigo 3º - O não comparecimento, no mês, sem justificativa provada do componente a 03 (três) atividades da Banda, compreendendo ensaios e apresentações, implicara na perda da gratificação naquele mês.

Artigo 4º - Compete ao Maestro a remessa mensal de relação nominal dos componentes da banda com as respectivas categorias que integram, à Secretaria Municipal de Educação que encaminhará com a aprovação à Secretaria Municipal de Administração para a elaboração da folha de pagamento.

Artigo 5º - Fica revogada, em to do seu teor, a Lei Municipal nº. 3.136, de 06 de setembro de 1984 e o Artigo 3º e seus parágrafos da Lei nº. 3.538, de 07 de março de 1990, e demais disposições em contrario.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de abril de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de abril de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.