LEI Nº. 3.779, DE 28 DE MAIO DE 1991.

Declara área de interesse público, para implantação do Aeroporto de Colatina:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de interesse público para posterior desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terras localizadas na zona rural do Município, especificamente no Córrego Santa Fé, medindo 68,4 ha (hectares) limitada pelas retas que unem os pontos P1 a P8 definidas pelas seguintes coordenadas UTM:

PONTO                      N                               E

P1           7.844.722,924                333.185,543
P2           7.844.418,909                333.730,679
P3           7.844.569,870                333.828,714
P4           7.844.515,406                333.912,581
P5           7.844.599,273                333.967,045
P6           7.843.891,242                335.057,317

P7           7.844.092,523                335.188,030
P8           7.845.209,033                333.468.755

Parágrafo Único — A referida área destinar—se—á a instalação do futuro
Aeroporto de Colatina.

Artigo 2º - Apos definida a negociação com os proprietários dos terrenos que compõem a área que trata o Artigo 1º e efetuado o seu levantamento, o Poder Executivo encaminhara apreciação do Legislativo projeto—de—lei para a desapropriação definitiva.

Artigo revogado pela Lei nº. 3877/1992

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1991.

Prefeito Municipal

                                            Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.