LEI Nº. 3.779, DE 28 DE MAIO DE 1991.
Declara área de interesse público, para implantação
do Aeroporto de Colatina:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de interesse público para posterior
desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terras localizadas na
zona rural do Município, especificamente no Córrego Santa Fé, medindo
PONTO N
E
P1
7.844.722,924
333.185,543
P2
7.844.418,909
333.730,679
P3
7.844.569,870
333.828,714
P4
7.844.515,406
333.912,581
P5 7.844.599,273
333.967,045
P6
7.843.891,242
335.057,317
P7
7.844.092,523
335.188,030
P8 7.845.209,033
333.468.755
Parágrafo Único — A referida área destinar—se—á a instalação do
futuro
Aeroporto de Colatina.
Artigo 2º - Apos
definida a negociação com os proprietários dos terrenos que compõem a área que trata
o Artigo 1º e efetuado o seu levantamento, o Poder Executivo encaminhara
apreciação do Legislativo projeto—de—lei para a desapropriação definitiva.
Artigo
revogado pela Lei nº. 3877/1992
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1991.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de maio
de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.