LEI Nº 3.877, DE 15 DE ABRIL DE 1992.

Autoriza pagamento de indenização, por desapropriação:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de valores correspondentes a indenizações, até o montante global de Cr$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de cruzeiros) das desapropriações envolvendo as áreas que serão utilizadas na construção do novo Aeródromo de Colatina, compreendidas dentro da área desapropriada de interesse público pela Lei 3.779/91.

§1º - As áreas indenizadas são as que situam no espaço abrangido pelo Projeto do Aeródromo, aprovado pela SETAC, sendo o número de 14 proprietários.

§2º - Os recursos para o pagamento dos valores referentes às indenizações previstas neste artigo serão os proventos do Convênio celebrado com o Governo do Estado, no valor de Cr$ 115.000.000,00 repassados ao Município.

Artigo 2º - Em vista do disposto nesta Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado expedir, por Decretos, normas complementares à efetivação da desapropriação.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 1992.

Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as do Artigo 2º, da Lei Nº 3.779, de 28 de maio de 1991.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de abril de 1992.

 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de abril de 1992.

 

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.