LEI Nº 3.877, DE 15 DE ABRIL DE 1992.
Autoriza pagamento
de indenização, por desapropriação:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar pagamento de valores correspondentes a
indenizações, até o montante global de Cr$ 115.000.000,00 (cento e quinze
milhões de cruzeiros) das desapropriações envolvendo as áreas que serão
utilizadas na construção do novo Aeródromo de Colatina, compreendidas dentro da
área desapropriada de interesse público pela Lei
3.779/91.
§1º - As áreas indenizadas são as que
situam no espaço abrangido pelo Projeto do Aeródromo, aprovado pela SETAC,
sendo o número de 14 proprietários.
§2º - Os recursos para o pagamento dos
valores referentes às indenizações previstas neste artigo serão os proventos do
Convênio celebrado com o Governo do Estado, no valor de Cr$ 115.000.000,00
repassados ao Município.
Artigo 2º - Em vista do disposto nesta Lei,
fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado expedir, por Decretos,
normas complementares à efetivação da desapropriação.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 1992.
Artigo 4º -
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as do Artigo 2º, da Lei Nº 3.779, de 28 de maio de 1991.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de abril de 1992.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 15 de abril de 1992.
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.