LEI Nº. 3.794, DE 02 DE JULHO DE
1991.
Homologa Convênio firmado com a TELEST e
autoriza doação de área para instalação de
Central Telefônica:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, fazendo uso de suas atribuições legais, em especial das que
lhe são conferidas pelo inciso XIII do Artigo 54
da Lei Orgânica Municipal, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica homologado o termo de Convenio firmado entre a
TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S.A. e o Município de
Colatina, datado de 15 de março de 1 991, que tem por finalidade a doação
terreno para implantação de uma Central Telefônica no Distrito de Governador
Lindenberg, neste Município.
Artigo 2º —
Para cumprimento do disposto na Clausula Primeira do Convenio referido no
artigo 1º (primeiro) fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar TELEST - Telecomunicaç6es do Espírito Santo S.A. uma área de terras com
Artigo revogado pela lei nº.
3808/1991
§ 1º - A área ser doada para receber a instalação de unia
Central Telefônica Automática - CTA com acesso as redes de discagem direta
nacional e internacional.
§ 2º - Caber Prefeitura Municipal a construção das obras
civis necessárias instalação da central.
§ 3º - o prazo para instalação e ativação da Central
Telefônica pelo donatário de 270 (duzentos e setenta) dias contados da data da
assinatura do Convênio.
Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de julho de 1991.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de julho
de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.