LEI Nº. 3.794, DE 02 DE JULHO DE 1991.

Homologa Convênio firmado com a TELEST e autoriza doação de área para instalação de
Central Telefônica:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, fazendo uso de suas atribuições legais, em especial das que lhe são conferidas pelo inciso XIII do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica homologado o termo de Convenio firmado entre a TELEST - Telecomunicações  do Espírito Santo S.A. e o Município de Colatina, datado de 15 de março de 1 991, que tem por finalidade a doação terreno para implantação de uma Central Telefônica no Distrito de Governador Lindenberg, neste Município.

Artigo 2º — Para cumprimento do disposto na Clausula Primeira do Convenio referido no artigo 1º (primeiro) fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar TELEST - Telecomunicaç6es do Espírito Santo S.A. uma área de terras com 200,00 m², situado à Rua São Jose, 195, no Distrito de Governador Lindenberg, neste Município.

Artigo revogado pela lei nº. 3808/1991

§ 1º - A área ser doada para receber a instalação de unia Central Telefônica Automática - CTA com acesso as redes de discagem direta nacional e internacional.

§ 2º - Caber Prefeitura Municipal a construção das obras civis necessárias instalação da central.

§ 3º - o prazo para instalação e ativação da Central Telefônica pelo donatário de 270 (duzentos e setenta) dias contados da data da assinatura do Convênio.

Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de julho de 1991.

Prefeito Municipal

                                            Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de julho de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.