LEI Nº. 3.808, DE 08 DE AGOSTO DE 1991.

Declara de utilidade pública para desapropriar, área situada em Governador Lindenberg e autoriza doação à TELEST:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, amigável ou judicial, a área de terras medindo 200,00 ms² situada no atual Distrito de Governador Lindenberg, neste Município, que consta pertencer a Albino e Adamor Dalfior, pelo preço de Cr$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil cruzeiros).

Artigo 2º - A desapropriação tem por finalidade a utilização do terreno na construção do prédio para implantação da Central Telefônica do Distrito de Governador Lindenberg.

Artigo 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a TELEST —Telecomunicações do Espírito Santo S/A, a área mencionada no artigo primeiro ap5s regularizada a desapropriação.

§        - A área será doada para receber a instalação de uma Central Telefônica Automática — CTA com acesso às redes de discagem direta nacional e internacional.

§         - Caberá a Prefeitura Municipal a construção das obras civis necessárias a instalação da Central.

§         - O prazo para instalação e ativação da Central Telefônica, pela donatário, á de 270 dias, contados da data da assinatura do convênio de que trata a Lei 3.794/91.

Artigo 4º - Findo o prazo previsto no parágrafo anterior sem que a donatário tenha realizado as obras de instalação da CTA, o imóvel reverterá ao domínio do Município, independente de qualquer medida judicial.

Artigo 5º - Os recursos necessários ao pagamento do valor de que trata o artigo 19 (primeiro) serão provenientes da dotação orçamentária consignada no subelemento 4.1.1.0 — Obras e Instalações — Projeto: 03070211.06 — Desapropriação de I moveis, da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

Artigo 6º - Fica revogado o Artigo 2º e seus parágrafos da Lei Nº. 3.794, de 02 de Julho de 1991 e demais disposições  em contrário.    

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de agosto de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de agosto de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.