LEI Nº. 3.807, DE 08 DE AGOSTO DE 1991.

Autoriza conceder ajuda financeira, a titulo de subvenção, para “OBRA SOCIAL E ESCOLA PROFISSIONALIZANTE SÃO PIO X”:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a OBRA SOCIAL E ESCOLA PROFISSIONALIZANTE SÃO PIO X, entidade sem fins lucrativos, no valor de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) mensais, no período de junho a dezembro de 1 991.

Artigo 2º - A ajuda financeira decorrente da autorização contida no Artigo 1º, destinar—se— á ao custeio das despesas provenientes dos Cursos de Sapataria Artesanal, Corte e Costura e outras atividades desenvolvidas pela Instituição.

Artigo 3º - A entidade subvencionada se obriga a prestar contas dos recursos recebidos a cada 30 dias ap6s o recebimento da parcela.

Artigo 4º - A subvenção autorizada pela presente Lei correra conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, a saber:       

Atividade: 08421882.16 — Manutenção do Ensino Fundamental

3.2.3.0 — Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.1 — Subvenções Sociais

02 — Outras

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de agosto de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de agosto de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.