Revogada pela Lei nº. 4045/1993
LEI
Nº. 3.814, DE 19 DE AGOSTO DE 1991.
Autoriza liberar
ajuda em favor de Jonaci Rogue Frigi:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal a autorizado a liberar auxilio financeiro no valor Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros) em favor de Jonaci Roque Frigi
Parágrafo Único - Os recursos destinam-se ao pagamento das despesas
oriundas de tratamento médico-hospitalar, incluindo intervenção
cirúrgica a que devera ser submetido seu filho Dário Frigi.
Artigo
2º - O beneficiário prestará contas dos
recursos recebidos imediatamente à utilização dos mesmos.
Artigo
3º - Os recursos necessários a atender a
despesa prevista nesta lei correrão à conta da dotação orçamentária assim classificada:
10 - Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social
Atividade:
15814862.27 - Manutenção da Assistência Social
3.2.5.9
- Outras. Transferências a Pessoas Cr$...
Artigo
4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 19 de agosto de 1991.
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de agosto de 1991.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.