O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica revogada, em todo o seu teor, a Lei N° 3.814, de 15/08/91, que muda nome de Avenida, permanecendo a denominação anterior.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e cumpra–se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.