LEI Nº 3.829, DE 19 DE SETEMBRO DE 1991.

Altera redação do Artigo 4º da Lei Nº. 3.800, de 08 de julho de 1991, e dá outras providências:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 4º da Lei Nº. 3.800, de 08 de julho de 1991, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 4º - Os recursos para custear as despesas decorrentes da desapropriação autorizada no Artigo 1º, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Projeto:

08421881.14 - Desapropriação de Imóveis - 4.1.1.0 - Obras e Instalações, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de setembro de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de setembro de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.