LEI Nº 3.844, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991.

Acrescenta ao ANEXO I da Lei nº. 3.731/91, tipologias de 03 a 07 para definir as escolas do sistema de Ensino Municipal:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O ANEXO I, integrante do Estatuto do Magistério da Prefeitura de Colatina Lei nº. 3.731, de 22 de março de 1991, fica acrescido das tipologias 03 a 07, para definir as escolas sob a administração do Município, em função do número de salas de aula.

Parágrafo Único – O ANEXO I da Lei nº. 3.731/91 fica retificado na parte que se refere a tipologia, passando a vigorar conforme ANEXO incluso.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.

ANEXO INTEGRANTE A LEI Nº

TIPOLOGIA DAS ESCOLAS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL

TIPOLOGIA

Nº DE SALAS

GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO

1

2 a 4

Cr$ 20.000,00

2

5 a 8

Cr$ 30.000,00

3

9 a 12

Cr$ 40.000,00

4

13 a 15

Cr$ 50.000,00

5

17 a 20

Cr$ 60.000,00

6

21 a 24

Cr$ 70.000,00

7

25 a 28

Cr$ 80.000,00