LEI Nº 3.859, de 07 de fevereiro de 1992

 

Autorizar auxílio financeiro em favor do atleta infantil BRUNO SIQUEIRA DA SILVA:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxilio financeiro ao atleta BRUNO SIQUEIRA DA SILVA - jogador de Futebol Amador e integrante da equipe infantil do Clube de Regatas Vasco da Gama, do Rio de Janeiro.

 

§ 1° - O auxilio previsto neste artigo e da ordem de Cr$ 1.140.000,00 (hum milhão cento e quarenta mil cruzeiros) a ser liberado em favor de sua genitora RENATA SIQUEIRA DA SILVA e destina-se ao exercício de 1992, no período de janeiro a dezembro.

 

§ 2° - Os recursos liberado em favor de Bruno Siqueira da Silva serão liberados como ajuda para concorrer com as despesas de sua manutenção na cidade do Rio de Janeiro, assim compreendidas as de transportes, alimentação, aquisição de material esportivo, estadia e outras correlatas, visando sua permanência na equipe de futebol infantil para treinamentos e aperfeiçoamento destinados a formação do atleta profissional.

 

Artigo 2° - Os recursos serão depositados pela representante do menor, em conta bancaria especifica, sendo que o gasto mensal não poderá ultrapassar o valor equivalente a 01 (um) salário mínimo.

 

Artigo 3° - O empenho da despesa decorrente da autorização concedida no Artigo 1°, correrá à conta dos recursos alocados no subelemento: 3.2.5.9 - Atividade - 08462242.21 - Incentivo ao Esporte Amador.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 07 de fevereiro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.