LEI Nº 3.876, DE 10 DE ABRIL DE 1992.

Declara de utilidade pública para desapropriação, área pertencente a João Walter Arrebola e Josias Arrebola:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terreno urbano localizada no Bairro Maria das Graças, nesta cidade, desmembrada de área maior, medindo 186,00m² (metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com o Sr. Clóvis Pancieri, cujo terreno é de propriedade de João Walter Arrebola e Josias Arrebola.

§1º - O valor do imóvel para a aquisição é de Cr$...5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), que será pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira no ato da concretização da desapropriação e a segunda após 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da primeira.

§2º - A desapropriação tem por finalidade o uso do terreno para passagem de uma rede de distribuição de água.

Artigo 2º - Os recursos necessários ao pagamento da indenização do valor do terreno correrão à conta da dotação orçamentária específica, consignada no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de abril de 1992.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de abril de 1992.

Chefe do Gabinete do Prefeito

 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.