LEI Nº 3.876, DE 10 DE ABRIL DE 1992.
Declara de utilidade
pública para desapropriação, área pertencente a João Walter Arrebola e Josias
Arrebola:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de
terreno urbano localizada no Bairro Maria das Graças, nesta cidade, desmembrada
de área maior, medindo 186,00m² (metros quadrados), confrontando-se por seus
diversos lados com o Sr. Clóvis Pancieri, cujo terreno é de propriedade de João
Walter Arrebola e Josias Arrebola.
§1º - O valor do imóvel para a
aquisição é de Cr$...5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), que será pago
em duas parcelas iguais, sendo a primeira no ato da concretização da
desapropriação e a segunda após 30 (trinta) dias a contar da data do
recebimento da primeira.
§2º - A desapropriação tem por
finalidade o uso do terreno para passagem de uma rede de distribuição de água.
Artigo 2º - Os recursos necessários ao
pagamento da indenização do valor do terreno correrão à conta da dotação
orçamentária específica, consignada no orçamento
vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de abril de 1992.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 10 de abril de 1992.
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Colatina.