Revogada pela Lei nº. 3993/1993

LEI Nº 3.894, DE 28 DE MAIO DE 1992.

Cria Cargos de provimento em comissão:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam criados os cargos de PROFESSOR AUXILIAR I, PROFESSOR AUXILAR II e AUXILIAR PARA TRANSPORTE, que integra o quadro de cargos de provimento em comissão, da Prefeitura Municipal de Colatina.

§1º - Os cargos criados segundo este Artigo ficam afetos à Secretaria Municipal de Educação.

§2º - O número de cargos e o respectivo valor de vencimento estão definidos no anexo que integra a presente Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de abril de 1992.

 

 

Prefeito Municipal

 


Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 1992.

 

 

Chefe do Gabinete do Prefeito

 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.

 

 

ANEXO A QUE SE REFERE O §2º ARTIGO 1º

CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO CPS

PROFESSOR AUXILIAR I

118

360.000,00

PROFESSOR AUXILIAR II

14

400.000,00

AUXILIAR PARA TRANSPORTE

08

360.000,00