Revogada pela Lei nº. 3993/1993
LEI
Nº 3.894, DE 28 DE MAIO DE 1992.
Cria Cargos de
provimento em comissão:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criados os cargos de PROFESSOR AUXILIAR I, PROFESSOR
AUXILAR II e AUXILIAR PARA TRANSPORTE, que integra o quadro de cargos de
provimento em comissão, da Prefeitura Municipal de Colatina.
§1º - Os
cargos criados segundo este Artigo ficam afetos à Secretaria Municipal de
Educação.
§2º - O
número de cargos e o respectivo valor de vencimento estão definidos no anexo
que integra a presente Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Colatina, em 28 de abril de 1992.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de
1992.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.
ANEXO A QUE SE REFERE O §2º ARTIGO 1º
CARGO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO CPS |
PROFESSOR
AUXILIAR I |
118 |
360.000,00 |
PROFESSOR
AUXILIAR II |
14 |
400.000,00 |
AUXILIAR
PARA TRANSPORTE |
08 |
360.000,00 |