LEI Nº 3.897, DE 15 DE JUNHO DE 1992.
Autoriza firmar
convênio para subvencionar a “UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO – UBEE”:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar com a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO –
UBEE, sociedade civil de fins filantrópicos, convênio visando a cooperação financeira
para manutenção de um curso elementar de 1ª a 8ª séries do 1º Grau, totalmente
gratuito.
§1º - Caberá ao Município cobrir as
despesas com todo o pessoal necessário ao funcionamento do curso, compreendendo
professores, serventes e auxiliares administrativos inclusive todos os encargos
deles decorrentes.
§2º - Os recursos serão repassados
mensalmente no valor da planilha de gastos apresentada pela Associação.
§3º - A Associação cederá as
dependências do Colégio Marista e promoverá a administração do curso em
conformidade com a legislação pertinente em vigor no Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º - A vigência do presente Convênio é
a partir de 01 de maio de 1992 e com duração por tempo indeterminado, enquanto
durar o interesse das partes.
Artigo 3º - Os recursos para manutenção do
Convênio a que alude o Artigo 1º, correrão por conta da dotação orçamentária
consignada no orçamento vigente, no subelemento:
3.2.3.1 – 02 – Outras, Atividade: 08421882.15 – Manutenção do Ensino, da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de junho de 1992.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 15 de junho de 1992.
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Colatina.