LEI Nº 3.897, DE 15 DE JUNHO DE 1992.

Autoriza firmar convênio para subvencionar a “UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO – UBEE”:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO – UBEE, sociedade civil de fins filantrópicos, convênio visando a cooperação financeira para manutenção de um curso elementar de 1ª a 8ª séries do 1º Grau, totalmente gratuito.

§1º - Caberá ao Município cobrir as despesas com todo o pessoal necessário ao funcionamento do curso, compreendendo professores, serventes e auxiliares administrativos inclusive todos os encargos deles decorrentes.

§2º - Os recursos serão repassados mensalmente no valor da planilha de gastos apresentada pela Associação.

§3º - A Associação cederá as dependências do Colégio Marista e promoverá a administração do curso em conformidade com a legislação pertinente em vigor no Estado do Espírito Santo.

Artigo 2º - A vigência do presente Convênio é a partir de 01 de maio de 1992 e com duração por tempo indeterminado, enquanto durar o interesse das partes.

Artigo 3º - Os recursos para manutenção do Convênio a que alude o Artigo 1º, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, no subelemento: 3.2.3.1 – 02 – Outras, Atividade: 08421882.15 – Manutenção do Ensino, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de junho de 1992.


Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de junho de 1992.

 

Chefe do Gabinete do Prefeito

 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.