Revogada pela Lei nº. 4021/1993
LEI
Nº 3.910, DE 30 DE JULHO DE 1992.
Autoriza permuta de
área com Armando Marino e dá outras providências:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogada em todos os seus artigos, a Lei nº 3.295,
de 29 de outubro de 1987, que autoriza o Poder Executivo Municipal doar a Loja
Maçônica Nilo Peçanha, o lote de nº 09, da quadra IV, com uma área de
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
permutar a área oriunda da revogação de que trata o Artigo Primeiro desta Lei
com uma área de
§1º - A
permuta de que dispõe este artigo tem por finalidade a utilização da área pelo
Município na construção de casas populares e implantação de área verde dentro
do projeto de contenção de encostas.
§2º - Fica
o Município autorizado a utilizar além da área de que trata o presente artigo
mais duas áreas de propriedade do Senhor Armando Marino, sendo uma para
abertura de uma Rua de
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 30 de julho de 1992.
Prefeito Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de julho de 1992.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.