Revogada pela Lei nº. 4021/1993

LEI Nº 3.910, DE 30 DE JULHO DE 1992.

Autoriza permuta de área com Armando Marino e dá outras providências:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica revogada em todos os seus artigos, a Lei nº 3.295, de 29 de outubro de 1987, que autoriza o Poder Executivo Municipal doar a Loja Maçônica Nilo Peçanha, o lote de nº 09, da quadra IV, com uma área de 306,00 m², localizado na Av. Beira Rio, nesta cidade, que tem como confrontantes: Moacir Carlos Lucas, Rua Projetada, Indústria Eugênio Meneghelli e Ademar Nicchio.

Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a área oriunda da revogação de que trata o Artigo Primeiro desta Lei com uma área de 10.000,00 m² e perímetro de 804,00 m, desmembrada de área maior situada no Bairro São Silvano, nesta cidade, que tem como confrontantes: ao Norte José Natal Lemos Pereira, ao Sul quem de direito, a Leste terrenos do Município e a Oeste Armando Marino, de propriedade de Armando Marino.

§1º - A permuta de que dispõe este artigo tem por finalidade a utilização da área pelo Município na construção de casas populares e implantação de área verde dentro do projeto de contenção de encostas.

§2º - Fica o Município autorizado a utilizar além da área de que trata o presente artigo mais duas áreas de propriedade do Senhor Armando Marino, sendo uma para abertura de uma Rua de 10,00 m de largura que ligará o Bairro Simonassi a Rua Marcílio Dias para dar acesso ao Conjunto Habitacional e uma outra para construção de um reservatório de água destinado a atender a população do conjunto.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de julho de 1992.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de julho de 1992.

 

Chefe do Gabinete do Prefeito

 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.