LEI Nº 3.913, DE 30 DE JULHO DE 1992.
Autoriza acrescer o
valor mensal da subvenção destinada ao “LAR IRMÃ SCHEILA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a acrescentar o valor de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões
e oitocentos mil cruzeiros) à subvenção mensal destinada ao “LAR IRMÃ SCHEILA”
autorizada pela Lei Municipal nº 3.881, de 23 de
abril de 1992.
§1º - A subvenção de que trata este
artigo tem por finalidade custear a manutenção da permanência das crianças na
Creche.
§2º - O valor da subvenção será
atualizado mensalmente pela variação do INPC ou outro fator de atualização
fixado pelo Governo Federal.
Artigo 2º - A despesa autorizada pela
presente Lei correrá à conta do subelemento: 3.2.3.1 – Subvenções Sociais – 02
– Outras – Atividades: 08421882.15 – Manutenção do Ensino, da Secretaria
Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de julho de 1992.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 30 de julho de 1992.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Colatina.