LEI Nº 3.913, DE 30 DE JULHO DE 1992.

Autoriza acrescer o valor mensal da subvenção destinada ao “LAR IRMÃ SCHEILA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar o valor de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) à subvenção mensal destinada ao “LAR IRMÃ SCHEILA” autorizada pela Lei Municipal nº 3.881, de 23 de abril de 1992.

§1º - A subvenção de que trata este artigo tem por finalidade custear a manutenção da permanência das crianças na Creche.

§2º - O valor da subvenção será atualizado mensalmente pela variação do INPC ou outro fator de atualização fixado pelo Governo Federal.

Artigo 2º - A despesa autorizada pela presente Lei correrá à conta do subelemento: 3.2.3.1 – Subvenções Sociais – 02 – Outras – Atividades: 08421882.15 – Manutenção do Ensino, da Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de julho de 1992.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de julho de 1992.


Chefe do Gabinete do Prefeito

 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.