Revogada pela Lei nº. 3988/1993
LEI
Nº 3.917, DE 06 DE AGOSTO DE 1992.
Autoriza alienar
lotes urbanos que constituem a área do antigo aeroporto:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar, mediante concorrência pública ou leilão, os lotes de terreno urbano
que constituem a área do antigo aeroporto de Colatina, com
Parágrafo Único – A área de que trata este artigo foi cedida ao Município
pelo DAC – Departamento de Aviação Civil, do Ministério da Aeronáutica, através
de doação.
Artigo 2º - O valor da alienação, apurado nas propostas vencedoras,
poderá ser pago ao Município em cota única, ou em até 04 (quatro) parcelas
mensais, iguais, reajustadas epla UPFMC.
Artigo 3º - Os recursos provenientes da venda dos imóveis segundo o
disposto nesta Lei, serão depositados no seu todo ou em parte em favor da
Prefeitura Municipal, em conta especial, para posterior transferência ao Fundo
Municipal de Habitação.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 06 de agosto de 1992.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 06 de agosto de 1992.
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.