Revogada pela Lei nº. 3988/1993

LEI Nº 3.917, DE 06 DE AGOSTO DE 1992.

Autoriza alienar lotes urbanos que constituem a área do antigo aeroporto:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante concorrência pública ou leilão, os lotes de terreno urbano que constituem a área do antigo aeroporto de Colatina, com 200.000,00 m² (metros quadrados), aproximadamente situados no Bairro Aeroporto, nesta cidade.

Parágrafo Único – A área de que trata este artigo foi cedida ao Município pelo DAC – Departamento de Aviação Civil, do Ministério da Aeronáutica, através de doação.

Artigo 2º - O valor da alienação, apurado nas propostas vencedoras, poderá ser pago ao Município em cota única, ou em até 04 (quatro) parcelas mensais, iguais, reajustadas epla UPFMC.

Artigo 3º - Os recursos provenientes da venda dos imóveis segundo o disposto nesta Lei, serão depositados no seu todo ou em parte em favor da Prefeitura Municipal, em conta especial, para posterior transferência ao Fundo Municipal de Habitação.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 06 de agosto de 1992.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de agosto de 1992.

 

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.