LEI Nº. 3.988, DE 17 DE MARÇO DE 1993.
Revoga as Leis nºs 3.917, de 06.08.92 e 3.943, de 30.09.92 e dá outras providencias:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº. 3.917, de 06 de agosto de 1992, que autoriza
alienar lotes urbanos que constituem a aeroporto área do antigo aeroporto.
Artigo 2º - Fica revogada a Lei nº. 3.943, de 30 de setembro de 1992, que aprova
loteamento denominado “Aeroporto”
pertencente a Prefeitura Municipal de Colatina.
Artigo 3º - Fica revogada a parte final do artigo 3º da Lei nº. 3.919, de 06 de agosto de 1
992, que trata da transferência de 100 (cem) lotes situados na área do
aeródromo para a COMIKEL S.A., como pagamento dos direitos a ela pertencente
sobre o projeto Colúmbia.
Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as
medidas complementares
necessárias a anulação dos atos praticados com base nas leis revogadas,
restabelecendo os compromisso da Prefeitura Municipal
de Colatina com o ministério da Aeronáutica, firmados através do Convenio
celebrado a 11.11.91, para administração manutenção, operação e exploração do
Aeródromo de Colatina.
Artigo 5º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir os adquirentes de
lotes na área do aeródromo de Colatina dos valores por eles depositado em favor
do Município baixando normas regulamentares para formalização dos procedimentos destinados a devolução das
quantias, bem como quanto à forma de atualização dos valores.
Parágrafo Único - A devolução das importâncias
aos compradores dos lotes situados no aeródromo far-se-á gradativamente, na
medida em que verificada a existência de disponibilidade de financeira e
orçamentária, sem prejuízos para os projetos prioritários.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de março de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 17 de março de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.