LEI Nº. 3.988, DE 17 DE MARÇO DE 1993.

Revoga as Leis nºs 3.917, de 06.08.92 e 3.943, de 30.09.92 e outras providencias:    

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº. 3.917, de 06 de agosto de 1992, que autoriza alienar lotes urbanos que constituem a aeroporto área do antigo aeroporto.

Artigo 2º - Fica revogada a Lei nº. 3.943, de 30 de setembro de 1992, que aprova loteamento denominado “Aeroporto”  pertencente a Prefeitura Municipal de Colatina.

Artigo 3º - Fica revogada a parte final do artigo 3º da Lei nº. 3.919, de 06 de agosto de 1 992, que trata da transferência de 100 (cem) lotes situados na área do aeródromo para a COMIKEL S.A., como pagamento dos direitos a ela pertencente sobre o projeto Colúmbia.

Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as medidas complementares necessárias a anulação dos atos praticados com base nas leis revogadas, restabelecendo os compromisso da Prefeitura Municipal de Colatina com o ministério da Aeronáutica, firmados através do Convenio celebrado a 11.11.91, para administração manutenção, operação e exploração do Aeródromo de Colatina.

Artigo 5º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir os adquirentes de lotes na área do aeródromo de Colatina dos valores por eles depositado em favor do Município baixando normas regulamentares para  formalização dos procedimentos destinados a devolução das quantias, bem como quanto à forma de atualização dos valores.

Parágrafo Único - A devolução das importâncias aos compradores dos lotes situados no aeródromo far-se-á gradativamente, na medida em que verificada a existência de disponibilidade de financeira e orçamentária, sem prejuízos para os projetos prioritários.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de março de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de março de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.