LEI Nº 3.937, de 10 de setembro de 1992

 

Autoriza doar área de terras a OBRAS SOCIAIS PASSIONISTAS SÃO PAULO DA CRUZ:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a OBRAS SOCIAIS PASSIONISTAS SÃO PAULO DA CRUZ uma área de terras de propriedade do Município de Colatina, medindo 480,00 , constante da quadra 007 do Bairro Aeroporto, nesta cidade, que tem como confrontantes: Rua Henrique Beletable, Lotes de N° 01 e 02, Praça Publica e Rua José Nicchio.

 

§ 1° - A área ser usada pela entidade donatária na implantação de um espaço de lazer para atender a população residente na localidade onde se situa a área e adjacencias.

 

§ 2° - É de 02 (dois) anos o prazo concedido a entidade beneficiada para dar inicio a implantação do projeto de que trata o parágrafo anterior.

 

Artigo 2° - Os recursos necessários a aquisição pela presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária especifica do orçamento vigente.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 10 de setembro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/10/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.