Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a OBRAS SOCIAIS
PASSIONISTAS SÃO PAULO DA CRUZ uma área de terras de propriedade do Município
de Colatina, medindo
§ 1° - A área ser usada pela entidade donatária na implantação de um espaço de lazer para atender a população residente na localidade onde se situa a área e adjacencias.
§ 2° - É de 02 (dois) anos o prazo concedido a entidade beneficiada para dar inicio a implantação do projeto de que trata o parágrafo anterior.
Artigo 2° - Os recursos necessários a aquisição pela presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária especifica do orçamento vigente.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/10/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.