Revogada pela Lei nº. 3988/1993

LEI Nº 3.943, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992.

Aprova loteamento denominado “AEROPORTO” pertencente à Prefeitura Municipal de Colatina:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aprovado o Loteamento sob a denominação “AEROPORTO”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Colatina, situado na área do antigo campo de pouso, com área  de 173.138,61 m², assim distribuída:

LOTES RESIDENCIAIS                          335                        52.585,15 m²

LOTES COMERCIAIS                    24                         5.038,34 m²

LOTES INDUSTRIAIS                    08                         7.650,30 m²

VETADO

ÁREAS VERDES                                    03                         19.787,50 m²

SISTEMA VIÁRIO ARTERIAL           2.785                    44.561,04 m²

SISTEMA VIÁRIO VIVENCIA           4.052                    40.516,28 m²

TOTAL:.........................................................................173.138,61 m²

Parágrafo Único – VETADO

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal de Colatina fica obrigada à implantação dos projetos infra-estruturais básicos, exigidos para o parcelamento do solo que deverão ser concluído no prazo máximo de 02 (dois) anos.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de setembro de 1992.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de setembro de 1992.

 

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.