Revogada pela Lei nº. 3988/1993
LEI
Nº 3.943, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992.
Aprova loteamento
denominado “AEROPORTO” pertencente à Prefeitura Municipal de Colatina:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Loteamento sob a denominação “AEROPORTO”, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Colatina, situado na área do antigo campo de pouso, com
área de
LOTES
RESIDENCIAIS 335
LOTES
COMERCIAIS 24
LOTES
INDUSTRIAIS 08
VETADO
ÁREAS
VERDES 03
SISTEMA
VIÁRIO ARTERIAL 2.785
SISTEMA
VIÁRIO VIVENCIA 4.052
TOTAL:.........................................................................173.138,61
m²
Parágrafo Único – VETADO
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal de Colatina fica obrigada à
implantação dos projetos infra-estruturais básicos, exigidos para o
parcelamento do solo que deverão ser concluído no prazo máximo de 02 (dois)
anos.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 30 de setembro de 1992.
Prefeito Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de setembro de 1992.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.