Revogada pela Lei nº. 3994/1993
LEI
Nº 3.956, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre
autorização para desapropriar direitos de posse e benfeitorias pertencentes a
FABRÍCIO PAULO:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial,
os direitos de posse e benfeitorias constituídos sobre o imóvel urbano de
propriedade do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo situado na Rua
Mafalda Galimberti, no Bairro Vila Lenira, nesta cidade, cujos direitos e
benfeitorias pertencem a FABRICIO PAULO, sendo o preço da indenização fixado no
valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros)
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o presente artigo será utilizado
pelo Município para dar continuidade a Rua Mafalda Galimberti.
Artigo 2º - Os recursos destinados ao pagamento do valor dos
direitos e benfeitorias de que trata o Artigo 1º desta Lei correrão por conta
do elemento 4.1.1.0 – Obras e Instalações, Projeto: 09.01.10583231.31 –
Desapropriação de Imóveis, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento
Urbano.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 06 de novembro de 1992.
Prefeito Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de novembro de 1992.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.