LEI Nº. 3.994, DE 27 DE ABRIL DE 1993.

Revoga a Lei nº. 3.956, de 06 de novembro de 1 992, que autoriza desapropriar área de propriedade de FABRICIO PAULO:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica revogada, em todo seu teor, a Lei nº. 3.956, de 06 de novembro de 1 992 que “Dispõe sobre autorização para desapropriar direitos de posse e benfeitorias pertencentes a Fabrício Paulo”.

Artigo 2º - A revogação da desapropriação atende ao interesse da administração que não utilizará o imóvel, cujos direitos de posse e benfeitorias estão sendo desapropriados.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de abril de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de abril de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.