Revogada pela Lei nº. 3991/1993

LEI Nº 3.962, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.

Modifica critérios da concessão de diárias no serviço público municipal e dá outras providências:

 Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica estabelecido o sistema de diárias, pagas em cruzeiros como indenização de despesas de viagem para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, Diretores e Funcionários da Prefeitura e da Câmara Municipal, quando se deslocarem do Município com objetivo de trabalho.

§1º - Uma diária completa é composta dos seguintes elementos que compõem o total das despesas:

a) Almoço;

b) Jantar;

c) Pernoite;

d) Transporte Urbano.

§2º - Não é devido o valor correspondente no elemento, transporte urbano quando o beneficiário, utilizar condução de propriedade da Prefeitura ou Câmara Municipal de Colatina.

§3º - As despesas com passagem ficam excluídas do valor da diária.

§4º - As frações de diárias serão devidas considerando-se período de afastamento inferiores às 18:00 ou superior a 24 horas em seus múltiplos inteiros.

§5º - Entende-se por fração de diárias um ou grupos de elementos que considerados, separadamente, compõe o total da despesa.

Artigo 2º - A liberação do valor correspondente as diárias será feita antecipadamente, mediante requisição do Diretor da Câmara Municipal e Secretários da Prefeitura Municipal.

§1º - Serão restituídos à Tesouraria da Prefeitura ou Câmara Municipal as diárias não utilizadas pelo beneficiário.

§2º - A prestação de contas das diárias será feita mediante boletim de viagem, com comprovantes da finalidade da viagem.

Artigo 3º - Quando um beneficiário viajar juntamente com uma Hierarquia superior para o mesmo destino e com o mesmo objetivo de trabalho, aquele perceberá o percentual da diárias igual ao devido a este.

Artigo 4º - Fica fixado o valor para cada elemento que compõe a diária, tendo por base a moeda cruzeiro, obedecendo os seguintes valores:

I PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIO, PRESIDENTE, VEREADORES E DIRETORES:

a) – PARA A CAPITAL DO ESTADO:

Almoço.............................Cr$ 84.500,00     

Jantar..............................Cr$   84.500,00

Pernoite...........................Cr$   327.600,00

Transporte Urbano.............Cr$   57.200,00

DIÁRIA COMPLETA.............Cr$     553.800,00

b) – PARA FORA DO ESTADO:

Almoço.............................Cr$ 133.900,00

Jantar..............................Cr$   133.900,00

Pernoite...........................Cr$   481.000,00

Transporte Urbano.............Cr$   114.400,00

DIÁRIA COMPLETA.............Cr$     863.200,00

c) – DEMAIS LOCALIDADES DO ESTADO:

Almoço.............................Cr$ 76.700,00

Jantar..............................Cr$   76.700,00

Pernoite...........................Cr$   221.000,00

Transporte Urbano.............Cr$   37.700,00

DIÁRIA COMPLETA.............Cr$     412.100,00

II – SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO

a) – PARA FORA DO ESTADO E PARA A CAPITAL:

Almoço.............................Cr$ 37.700,00

Jantar..............................Cr$   37.700,00

Pernoite...........................Cr$   211.900,00

Transporte Urbano.............Cr$   57.200,00

DIÁRIA COMPLETA.............Cr$     344.500,00

b) – DEMAIS LOCALIDADES DO ESTADO:

Almoço.............................Cr$ 37.700,00     

Jantar..............................Cr$   37.700,00

Pernoite...........................Cr$   176.800,00

Transporte Urbano.............Cr$   40.300,00

DIÁRIA COMPLETA.............Cr$     292.500,00

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de novembro do ano em curso.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de novembro de 1992.

 

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de novembro de 1992.

 

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.