LEI Nº 3 991, DE 13 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre a concessão de dirias no
serviço público municipal e d outras providencias:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica estabelecido o sistema de diárias, pagas em
cruzeiros corno indenização de despesas de viagem para o Prefeito
Vice-Prefeito, Secretário, Presidente da Câmara municipal, Vereadores, Diretores
e Funcionários da Prefeituras e da Câmara Municipal, quando se deslocarem do
Município com objetivo de trabalho.
§
1º - Uma diária completa composta dos seguintes elementos que compõem o
total das despesas:
a) Almoço;
b) Jantar;
c) Pernoite;
d) Transporte Urbano.
§ 2º - Não devido o valor correspondente no elemento,
transporte urbano quando o beneficiirio,utilizar condução de propriedade da
Prefeitura ou Câmara Municipal de Colatina.
§ 3º — As despesas com passagem ficam excluídas do
valor da diária.
§ 4º - As frações de diárias serão devidas considerando-se
período de afastamento inferiores is 18:00 ou superior a 24 horas em seus
múltiplos inteiros.
§ 5º - Entende-se por fração de diárias um ou grupos de
elementos que considerados, separadamente, compõe o total da despesa.
Artigo 2º - A liberação do valor correspondente as diárias será
feita antecipadamente, mediante requisição do Diretor da Câmara municipal e
Secretários da Prefeitura Municipal.
§ 1º - Serão restituídos à Tesouraria da Prefeitura ou Câmara
Municipal as diárias não utilizadas pelo beneficinio.
§ 2º - A prestação de contas das diárias será feita mediante
boletim de viagem.
Artigo 3º - Quando um beneficiário viajar juntamente com uma
hierarquia superior para o mesmo destino e com o mesmo objetivo de trabalho,
aquele percebera o percentual das diárias igual ao devido a este.
Artigo 4º - Fica fixado o valor para cada
elemento que compõe a diária, tendo por base amoeda cruzeiro, obedecendo os
seguintes valores.
I - PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIO, PRESIDENTE, VEREADORES E
DIRETORES:
Inciso
alterado pela Lei nº. 5158/2005
Inciso
alterado pela Lei nº. 4940/2004
Inciso
alterado pela Lei nº. 4197/1995
A – No Território do
Estado do Espírito Santo:
Elementos que
compõem a Diária:
Valor em Real:
Almoço .............................................................
R$ 40,00
Jantar................................................................R$
40,00
Pernoite
...........................................................R$ 150,00
Transporte Urbano ..............................................R$
40,00
Diária Completa:
................................................R$ 270,00
B – Para Fora do
Estado do Espírito Santo:
Elementos que
compõem a Diária:
Valor em Real:
Almoço
..............................................................R$ 50,00
Jantar
...............................................................R$ 50,00
Pernoite
...........................................................R$ 300,00
Transporte
Urbano...............................................R$ 50,00
Diária Completa:
................................................R$ 450,00
II – SECRETÁRIOS,
SUBSECRETÁRIOS E DIRETORES:
Inciso alterado pela Lei nº.
5158/2005
A – No Território do
Estado do Espírito Santo:
Elementos que
compõem a Diária:
Valor em Real:
Almoço
..............................................................R$ 30,00
Jantar
...............................................................R$ 30,00
Pernoite
...........................................................R$ 120,00
Transporte Urbano
..............................................R$ 30,00
Diária Completa:
................................................R$ 210,00
B – Para Fora do
Território Estado do Espírito Santo:
Elementos que
compõem a Diária:
Valor em Real:
Almoço ..........................................R$ 40,00
Jantar
...............................................................R$ 40,00
Pernoite
...........................................................R$ 200,00
Transporte Urbano
..............................................R$ 40,00
Diária Completa:
................................................R$ 320,00
III – SERVIDORES DO
PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO:
Inciso alterado pela Lei nº. 5158/2005
A – No Território do
Estado do Espírito Santo:
Elementos que
compõem a Diária:
Valor em Real:
Almoço
..............................................................R$ 25,00
Jantar
...............................................................R$ 25,00
Pernoite
............................................................R$ 90,00
Transporte Urbano
..............................................R$ 25,00
Diária Completa:
................................................R$ 165,00
B – Para Fora do Território do Estado do Espírito Santo:
Elementos que compõem a Diária:
Valor em Real:
Almoço
..............................................................R$ 30,00
Jantar................................................................R$
30,00
Pernoite ...........................................................R$
120,00
Transporte Urbano
..............................................R$ 30,00
Diária Completa:
................................................R$ 210,00
Artigo 5º - Os valores fixados pelo artigo anterior serão
reajustados trimestralmente, com base na taxa referencial - TR.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Fica revogada a Lei nº. 3.962, de 26 de novembro de 1 992.
Registre-se , Publique-se e Cumpra - se
Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de abril de 1993.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 13 de abril de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito..
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.