LEI Nº 3 991, DE 13 DE ABRIL DE 1993

Dispõe sobre a concessão de dirias no serviço público municipal e d outras providencias:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º — Fica estabelecido o sistema de diárias, pagas em cruzeiros  corno indenização de despesas de viagem para o Prefeito Vice-Prefeito, Secretário, Presidente da Câmara municipal, Vereadores, Diretores e Funcionários da Prefeituras e da Câmara Municipal, quando se deslocarem do Município com objetivo de trabalho.


                                                                §  1º - Uma diária completa composta dos seguintes elementos que compõem o total das despesas:

a) Almoço;

b) Jantar;

c) Pernoite;

d) Transporte Urbano.

§  2º - Não devido o valor correspondente no elemento, transporte urbano quando o beneficiirio,utilizar condução de propriedade da Prefeitura ou Câmara Municipal de Colatina.

§ — As despesas com passagem ficam excluídas do valor da diária.

§ 4º - As frações de diárias serão devidas considerando-se período de afastamento inferiores is 18:00 ou superior a 24 horas em seus múltiplos inteiros.

§ 5º - Entende-se por fração de diárias um ou grupos de elementos que considerados, separadamente, compõe o total da despesa.

Artigo 2º - A liberação do valor correspondente as diárias será feita antecipadamente, mediante requisição do Diretor da Câmara municipal e Secretários da Prefeitura Municipal.

§ 1º - Serão restituídos à Tesouraria da Prefeitura ou Câmara Municipal as diárias não utilizadas pelo beneficinio.

§ 2º - A prestação de contas das diárias será feita mediante boletim de viagem.

Artigo 3º - Quando um beneficiário viajar juntamente com uma hierarquia superior para o mesmo destino e com o mesmo objetivo de trabalho, aquele percebera o percentual das diárias igual ao devido a este.

Artigo 4º - Fica fixado o valor para cada elemento que compõe a diária, tendo por base amoeda cruzeiro, obedecendo os seguintes valores.

I - PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIO, PRESIDENTE, VEREADORES E DIRETORES:

Inciso alterado pela Lei nº. 5158/2005

Inciso alterado pela Lei nº. 4940/2004

Inciso alterado pela Lei nº. 4197/1995

A – No Território do Estado do Espírito Santo:

Elementos que compõem a Diária:

Valor em Real:

Almoço ............................................................. R$ 40,00

Jantar................................................................R$ 40,00

Pernoite ...........................................................R$ 150,00

Transporte Urbano ..............................................R$ 40,00

Diária Completa: ................................................R$ 270,00

B – Para Fora do Estado do Espírito Santo:

Elementos que compõem a Diária:

Valor em Real:

Almoço ..............................................................R$ 50,00

Jantar ...............................................................R$ 50,00

Pernoite ...........................................................R$ 300,00

Transporte Urbano...............................................R$ 50,00

Diária Completa: ................................................R$ 450,00

II – SECRETÁRIOS, SUBSECRETÁRIOS E DIRETORES:

Inciso alterado pela Lei nº. 5158/2005

A – No Território do Estado do Espírito Santo:

Elementos que compõem a Diária:

Valor em Real:

Almoço ..............................................................R$ 30,00

Jantar ...............................................................R$ 30,00

Pernoite ...........................................................R$ 120,00

Transporte Urbano ..............................................R$ 30,00

Diária Completa: ................................................R$ 210,00

B – Para Fora do Território Estado do Espírito Santo:

Elementos que compõem a Diária:

Valor em Real: Almoço ..........................................R$ 40,00

Jantar ...............................................................R$ 40,00

Pernoite ...........................................................R$ 200,00

Transporte Urbano ..............................................R$ 40,00

Diária Completa: ................................................R$ 320,00

III – SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO:

Inciso alterado pela Lei nº. 5158/2005

A – No Território do Estado do Espírito Santo:

Elementos que compõem a Diária:

Valor em Real:

Almoço ..............................................................R$ 25,00

Jantar ...............................................................R$ 25,00

Pernoite ............................................................R$ 90,00

Transporte Urbano ..............................................R$ 25,00

Diária Completa: ................................................R$ 165,00

B – Para Fora do Território do Estado do Espírito Santo:

Elementos que compõem a Diária:

Valor em Real:

Almoço ..............................................................R$ 30,00

Jantar................................................................R$ 30,00

Pernoite ...........................................................R$ 120,00

Transporte Urbano ..............................................R$ 30,00

Diária Completa: ................................................R$ 210,00

Artigo 5º - Os valores fixados pelo artigo anterior serão reajustados trimestralmente, com base na taxa referencial - TR.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º - Fica revogada a Lei nº. 3.962, de 26 de novembro de 1 992.

Registre-se , Publique-se e Cumpra - se

Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de abril de 1993.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 13 de abril de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito..

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.