REVOGADA PELA LEI Nº
6.902/2021
LEI Nº 3.970, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992
CRIA A UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a
Unidade de Referência do Município de São Domingos do Norte, para base de
calculo, para efeito de pagamento dos tributos e penalidades constantes do
Código Tributário.
Art. 2° Fica fixada em Cr$
50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), o valor da Unidade de Referência do
Município de São Domingos do Norte, para efeito de cálculo e pagamento de tributos
e penalidades fiscais.
Art. 3° O valor da Unidade
de Referencia será corrigido mensalmente, com base nas variações da Taxa de
Referência (T.R.), ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 4° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 18 de dezembro de 1992.
DILO BINDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.