REVOGADA PELA LEI Nº 6.902/2021

 

LEI Nº 3.970, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992

 

CRIA A UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE:

 

Texto Compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada a Unidade de Referência do Município de São Domingos do Norte, para base de calculo, para efeito de pagamento dos tributos e penalidades constantes do Código Tributário.

 

Art. 2° Fica fixada em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), o valor da Unidade de Referência do Município de São Domingos do Norte, para efeito de cálculo e pagamento de tributos e penalidades fiscais.

 

Art. 3° O valor da Unidade de Referencia será corrigido mensalmente, com base nas variações da Taxa de Referência (T.R.), ou outro índice que vier a substituí-lo.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 18 de dezembro de 1992.

 

DILO BINDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.