LEI Nº. 3.980, DE 06 DE JANEIRO DE 1993.

Autoriza reajustar o orçamento do Município de Colatina:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar no percentual de 90.56 (noventa ponto cinqüenta e seis) o Orçamento do município de Colatina aprovado pela Lei nº. 3.965, de 10 de dezembro de 1992, que vigorará para o exercício de 1 993, compreendendo o Executivo, Legislativo, Autarquias e os Fundos Municipais instituídos por Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 06 de janeiro de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de janeiro de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.