LEI Nº. 3.982, DE 26 DE JANEIRO DE 1993.

Revoga Parágrafo da lei nº. 3.748, de 02 de abril de 1 991 e dá outras providencias:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica revogado, em todo seu teor, o § 2, do Artigo 1º, da lei nº. 3.748, de 02 de abril de 1 991, que dispõe sobre a forma de reajustamento da gratificação mensal para os componentes da Banda de Musica.

Artigo 2º - Enquanto no definido novo critério para reajustar a gratificação paga aos componentes da Banda de Musica seus membros perceberão os valores das gratificações fixadas de 1 992 para o mês de dezembro de 1992.

Artigo 3º - A revogação prevista no Artigo I tem seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 06 de janeiro de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de janeiro de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.