LEI Nº. 3.984, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 1993.
Reorganiza
a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
DISPOSIÇOES
PRELIMINARES
Artigo 1º - A ação do Governo
Municipal orientar-se-á no sentido de desenvolvimento do Município e do
aprimoramento dos serviços prestados a população obedecendo aos seguintes
princípios fundamentais:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Controle.
CAPITULO I
DO
PLANEJAMENTO
Artigo
2º - A
ação administrativa Municipal será exercida através do planejamento e
compreenderá os seguintes planos e programa:
I - Plano Geral do Governo;
II - Orçamento Plurianual de Investimentos;
III - Orçamento Programa;
IV - Programação Financeira de Desembolso.
§ 1º - Cabe a cada
Secretaria e a cada órgão municipal, orientar e dirigir a elaboração do
programa correspondente a seu setor e a coordenadoria de Planejamento, auxiliar
diretamente o Prefeito na coordenação, revisão e bem assim na elaboração da
programação geral do Governo.
§ 2º - A aprovação do
Plano Geral de Governo da competência do Prefeito.
Artigo
3º
- A elaboração e execução do planejamento das atividades
municipais guardará perfeita consonância com os planos e programas de
Governo do Estado e dos órgãos da Administração Federal.
Artigo
4º
- Em cada exercício financeiro será elaborado orçamento que pormenorizará a
etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte, o qual
servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.
Artigo
5º
- Para se ajustar o ritmo de execução do orçamento ao provável fluxo de recursos,
a Coordenadoria de Planejamento elaborara programação financeira de desembolso,
de modo a assegurar a liberaç&o dos recursos
necessários a fiel execução dos programas anuais de trabalhos projetados.
Artigo
6º
- Toda atividade devera ajustar-se ao Plano de Governo e ao orçamento e os
compromissos financeiros so poderão ser assumidos em
perfeita consonância com programação financeira de desempenho.
CAPÍTULO II
DA
COORDENAÇÃO
Artigo
7º
- As atividades de Administração Municipal serio objeto de permanente
coordenação, especialmente no que se refere a execução
dos planos e programas de governo.
Artigo
8º
- A coordenação setorial será exercida em todos os níveis da Administração
Municipal mediante a atuação das Secretarias Municipais, dos órgãos de
assessoramento ao Prefeito e a realização sistemática de reuniões com as
Chefias imediatamente subordinadas.
Parágrafo
Único
- Em nível superior a Coordenação da Administração Municipal será assegurada
através de reuniões dos Secretários Municipais e dos Assessores, sob a
presidência do Prefeito.
CAPÍTULO
III
DO
CONTROLE
Artigo
9º
- 0 controle das atividades de Administração do Município dever exercer-se em
todos os níveis e em todos os órgãos compreendendo especialmente:
I - O controle, pelas Secretarias Municipais
e Órgãos de Assessoramento, da execução dos programas e da observincia
das normas que orientam as atividades de cada órgão controlado;
II - O controle da aplicação dos dinheiro públicos e da guarda dos bens do Município
pelos órgãos próprios;
III - Elaboração diária de balancetes da
Tesouraria.
TÍTULO II
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo
10
- É a seguinte estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Colatina:
I - NO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO:
01 - GABINETE DO PREFEITO - GAPRE
a) Núcleo de Assessoramento Especial - NUCLAE
b) Departamento de Expediente - DEP
-
PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL – PGM
02 - COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - COMPLAN
a) Departamento de Apoio Técnico - DEAT
03 - COORDENADORIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO -
COMDEM:
a) Departamento de Atividades
Administrativas - DAT
b) Departamento de Informaç6es Básicas - DIB
e) Departamento de operacionalização e
Urbanismo - DEURB
d) Departamento de Projetos Especiais - DEPE
e) Departamento de Cartografia - DECA
04 - COORDENADORIA MUNICIPAL DE IMPRENSA - COMPRENSA:
a) Departamento Gráfico - DEGRA
b) Departamento de Jornalismo - DEJOR
05 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO - SEMINC:
a) Departamento de Apoio ao Comércio e
Indústria - DEACI
b) Departamento de Turismo - DETUR
II - NO
NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL:
01 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH
a) Departamento de Administração Geral - DEAGE
b) Departamento de Encargos Diversos - DEED
c) Departamento de Compras - DECOM
d) Departamento de Recursos Humanos - DEREH
e) Departamento de Patrim6nio - DEPA
f) Departamento de Controle dos Transportes
Internos - DECIN
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFI:
a) Departamento de Tributação - DETRI
b) Departamento de Cadastro Fiscal - DECAF
c) Departamento de Despesa - DEDES
d) Departamento de Contabilidade - DECON
e) Departamento de Tesouraria - DETE
III - NO NÍVEL DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA:
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
TRANSPORTES - SEMOTRAN:
Denominação
alterada pela Lei nº. 4083/1994
01 - Unidade de Apoio Setorial: UAS
a) Departamento de Estudos, Projetos e
Orçamentos - DEPO.
b) Departamento de Obras e Serviços
Contratados - DEOSEC
e) Departamento de Analises e Fiscalização
de Obras - DEAF
d) Departamento de Topografia - DETOP
e) Departamento de Cadastro T&cnico Imobilizo - DECATI
f) Departamento de Obras Região Sul - DEOS
g) Departamento de Obras Região Norte -
DEON
h) Departamento de Manutenç&o
e Conservaç&o de Prédios Municipais - DEMAC
i) Departamento de Pré-Fabricados - DPF
02 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES - SEIT:
Secretaria
extinta pela Lei nº. 4083/1994
a) Departamento de Estradas - DEPES
b) Departamento de Transportes Coletivos - DECOL
c) Departamento de Pontes - DEPON
d) Departamento de Infra-estrutura do
Interior - DEIN
e) Departamento de Oficina e Garagem - DEOG
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC:
I - Divisão Administrativa - DIAD
a) Departamento de Pessoal - DEPES
b) Departamento de Obras Escolares - DEOES
c) Departamento de Recursos Financeiros - DEREF
d) Departamento de Controle de Material - DECOM
e) Departamento de Estatística - DEST
f) Departamento de Merenda Escolar - DEMES
II - Divisão de Assuntos Pedagógicos - DIAP
a) Departamento de Currículos e Programas -
DECUR
b) Departamento de Assistência ao Educando
- DEASC
c) Departamento de Cultura - DECULT
d) Departamento de Educaç&o
Física e Desporto - DEFIDE
e) Departamento de Controle de Qualidade - DECONQ
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SESA:
a) Departamento Medico
Odontológico e Assistência - DEMOAS
b) Departamento de Saúde Pública - DESAP
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
INTERIOR E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO - SEMIDA:
Denominação
alterada pela Lei nº. 4083/1994
I - Núcleo
de Assistência Técnica -
a) Departamento de Agricultura - DEAG
b) Departamento de Pecuária - DEPEC
c) Departamento de Economia Domestica - DEDO
CAPITULO IV
DO
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE
Artigo
11 - O
Gabinete do Prefeito, órgão do primeiro grau divisional, diretamente subordinado
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de ação a centralização
das atividades de assessoramento e assistência imediata ao Prefeito,
auxiliando-o no exame e trato de assuntos políticos técnicos e administrativos;
submetimento a despacho do Prefeito de projetos,
processos e outros documentos; colaboração na preparação de mensagens e
projetos; lavração de atos e preparaço de agendas, súmulas
e correspondências para o Prefeito, auxilio juntamente com o núcleo de
assessoramento, ao Prefeito em suas relações com as autoridades e o público em
geral; prestação de esclarecimento ao público sobre problemas do Município;
divulgação de providências determinadas pelo Prefeito aos demais c5rgaos da
Prefeitura; encaminhamento das matérias de interesse da Municipalidade, quando
autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos órgãos de imprensa; orientação e
coordenação de todos os atos oficiais que por força legal tenham que ser
publicados; redação e preparo da correspondências privativa do Prefeito;
manutenção do arquivo de documentos e correspondências endereçadas ao Prefeito,
que por sua natureza devem ser guardados de modo reservado; recepção, triagem e
encaminhamento de pessoas ao Prefeito; outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DO
NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL - NUCLAE
Artigo
12
- O Núcleo de Assessoramento Especial órgão de Nível de execução subordinado
diretamente ao Prefeito Municipal e atuara mediante a orientação das
Secretarias Municipais, tendo como âmbito de ação a coordenação das atividades
relacionadas com a formulação da política social do Município; captação dos
problemas relacionados aos menores, repassando aos órgãos municipais
competentes a orientação da administração no sentido de promover a defesa e atendimento a criança e o adolescente;
articulação com o Poder Legislativo para recepção analise e encaminhamento dos
assuntos de interesse do Município e que devem ser apreciados pela Câmara; a coordenaç&o e acompanhamento da execução da política
para o setor de habitação popular, especificamente acompanhando a im plantação de conjuntos habitacionais pelo sistema de
mutirão; promover levantamentos objetivando oferecer definição para criação de
programas alternativos destinados ao homem do meio rural com vistas a diminuir
o xodó rural desenvolver a política de informação, divulgação e publicidade do
Poder Executivo Municipal, articulando com os órgãos de divulgação; apoiar o
Departamento de Turismo na promoção de eventos a nível local e nacional;
coordenação das relações do Prefeito com os meios de comunicação; a promoção da
divulgação das ações, planos e programas governamentais; o assessoramento
direto ao Prefeito e Chefe de Gabinete no desenvolvimento de estudos
específicos de interesse local; o assessoramento no exame e/ou elaboração de projetos-de-lei regulamentos e atos normativos, contratos e
convênios de interesse do Prefei to e das Secretarias
Municipais e outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO
DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE - DEP
Artigo
13 - O Departamento de Expediente tem como
jurisdição administrativa o planejamento e a execução de atividades relativas
ao assessoramento imediato ao Chefe de Gabinete, auxiliando no exame de
assuntos técnico-administrativos; prestar assistência às atividades
desenvolvidas pelos órgãos ligados Chefia de Gabinete; desenvolver ás atividade
de expediente, comunicação e datilografia, elaboração e encaminhamento das
correspondências do Gabinete; controle do recebimento e distribuição de
processos e documentos no âmbito do Gabinete; distribuição dos atos oficiais
aos orgos e para publicação na imprensa; redação e
preparo da correspondência simplificada expedida pelo Gabinete; outras
atividades correlatas.
DA
PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL – PGM
Artigo
14 - A
Procuradoria Geral Municipal, diretamente subordinada ao Chefe do Poder
Executivo Municipal tem como âmbito de aço, o assessoramento ao Prefeito
Municipal no estudo, interpretação e soluço das questões
jurídico-administrativas e legislativas, minutas de
convênios, acordos, contratos, assim como quaisquer outros documentos que
envolvam mataria jurídica; representação do Município em juízo, ativa e
passivamente; coordenação de informações sobre lei e projetos legislativos,
federais e estaduais, dando ciência ao Prefeito dos que encerram relevantes
para o Município; pronunciamento por meio de informações e pareceres escritos
sobre processos de questões que lhe forem submetidas pelo Prefeito ou quando
requeridas pelos Secretários Municipais; redação de projetos-de-lei,
decretos, regulamentos e outros documentos de natureza jurídica; promoção de
cobrança executiva da dívida ativa do Município; manutenção atualizada da
legislação e da documentação legal relativa aos contratos e convênios e bem
como outros que forem consideradas necessárias defesa dos interesses da
Municipalidade; outras atividade correlatas.
CAPÌTULO
V
DA
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – COMPLAN
Artigo
15 - A
Coordenadoria Municipal de Planejamento, órgão de primeiro grau divisional
diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito
de ação a coordenação, orientação, normalização e comando central do sistema
municipal de planejamento; execução de miss6es técnicas de confiança no
acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura, assessoramento
ao Prefeito quanto ao planejamento, coordenação e orçamento-programa;
elaboração, avaliação, controle e acompanhamento da execução do orçamento -
programa; elaboração de projetos visando a captação de
recursos financeiros para o Município; elaboração de projetos e estudos
necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo
Municipal; elaboração do Orçamento Plurianual de Investimentos, do Programa
Anual de Trabalho e da programação financeira anual da despesa; acompanhamento
físico dos recursos oriundos de convênios, acordos, contratos e outros firmados
pela Prefeitura; estudo e analise do funcionamento e organização dos serviços
da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento; estudos
e pesquisas, produção e circulação de informações técnicas relativas aos
setores econômicos do Município, visando a identificação das suas
potencialidades; a coleta de dados e informações de modo a permitir medidas
corretivas no processo de execução dos planos e programas; o estimulo e apoio à
criação de núcleos administrativos comunitários para que a população possa
acompanhar, participar e fiscalizar a ação do Poder Municipal; identificação
das reivindicações das comunidades, encaminhando-as aos órgãos específicos;
organização e manutenção de arquivo contendo informações sobre os núcleos
administrativos comunitários; coordenação de todas as atividades inerentes à
iluminação pública; outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DO
DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO – DEATE
Artigo
16 -
O Departamento de Apoio Técnico tem como jurisdição administrativa o
planejamento e a execução de atividades relativas à iluminação publica e
serviço de assistência ao sistema de transmissão de imagens de televisão e
outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DA
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CONDEM
Artigo
17
- A Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Urbano, órgão de primeiro grau
divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem
como âmbito de ação a coordenação, elaboração e implantação do Plano Diretor
Urbano e suas revisões; elaboração, apreciação, análise e encaminhamento das
propostas de alteração do Plano Diretor Urbano, ouvidos aos rga6s de
planejamento elaboração e divulgação do relatório anual do sistema municipal de
informaç6es; elaboração da proposta de legislação específica de operação urbana
e de outros mecanismos e instrumentos de política urbana; estabelecer critérios
para definição, quantificação e distribuição dos estoques de área edificável, com anuência dos órgãos do sistema de
planejamento; delimitar, estabelecer os critérios, as áreas por bairros e
zonas; controlar e fiscalizar os usos incômodos, controlar e fiscalizar a
implantação das obras privadas e públicas no Município de Colatina; elaborar
estudos e projetos de recuperação e expansão da malha urbana respeitada a Lei
Orgânica Municipal, legislação ambiental e Plano Diretor; organizar o Conselho
Municipal do Plano Diretor Urbano de forma garantir a participação da
comunidade no mesmo; participar, junto com o Coordenador de Planejamento na
elaboração do Plano de Governo Municipal; executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DO
DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – DAT
Artigo
18
- O departamento de Atividades Administrativas tem como jurisdição
administrativa a organização das funções administrativas da coordenadoria,
preparo de relatório, informes, boletins e outros atos próprios da
Coordenadoria, bem como a divulgação das suas atividades; organizar e arquivar
os documentos e a biblioteca interna da Coordenadoria; executar atividade de
datilografia redação e expedição de documentos; executar outras atividades
correlatas.
SEÇÃO II
DO
DEPARTAMENTO DE INPORMÇÔES BÁSICAS - DIE
Artigo
19
- O Departamento de Informaç6es Básicas tem como jurisdição administrativa as
atividades ligadas ao recolhimento de informações junto aos demais órgãos da
Prefeitura, voltadas as quest6es de desenvolvimento urbano; organização da
mapoteca e criação de um banco de dados utilizando os recursos da informática;
fornecer subsídios técnicos aos demais órgãos municipais para organizar os seus
sistemas de informações setoriais que permitem uma atualização constante e
rápida dos dados; executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DO
DEPARTAMENTO DE OPERACIONALIZAÇÃO E URBANISMO - DELIRE
Artigo
20
- O Departamento de operacionalização e Urbanismo tem como jurisdição
administrativa a analise de dados e informações de outros órgãos, que permitam
elaborar diagnósticos e estabelecer prognósticos sobre a questão urbana;
estabelecer o mecanismo de aço para implantação do plano diretor e correção de
suas distorções; coordenar estudos, projetos de urbanização, dar pareceres bem
como analisar projetos de iniciativa privada, tais como parcelamentos do solo
(loteamentos) para que estejam adequados ao Plano Diretor; fornecer subsídios a
realização de projetos de edificaç6es, observados os crit&rios
de zoneamento e uso do solo estabelecidos no plano;
executar outras atividades cor relatas.
SEÇÃO IV
DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS ESPECIAIS - DEPE
Artigo
21
- O Departamento de Obras Especiais tem como jurisdição administrativa
coordenar estudos e fiscalizar a implantação de projetos específicos que
impliquem em uso de nova tecnologia e provoquem modificações muito importantes
na malha urbana; coordenar a implantação do novo Aeroporto Regional de
Colatina, bem como fiscalizar o uso do solo no seu entorno para não prejudicar suas opa rações; executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DO
DEPARTAMENTO DE CARTOGRAFIA - DECA
Artigo
22 -
O Departamento de Cartografia tem como jurisdição administrativa a elaboração
de plantas de atualização cadastral, inclusive com instrumentização
que permitam a informatização do setor; elaboração de mapas e plantas planialtimetricas e de foto-interpretação, a partir de
levantamentos topográficos convencionais ou aerofotogramétricos a serem
utilizados nas diversas etapas do plano; executar outras atividades correlatas.
CAPITULO VII
DA
COORDEMADORIA MUNICIPAL DE IMPRENSA – COMPRENSA
Artigo
23 - A
Coordenadoria Municipal de Imprensa, órgão de primeiro grau divisional, di
retamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de
ação o planejamento, a execução e controle das atividades jornalísticas e
gráficas, publicação dos atos oficiais dos Poderes Executivo, legislativo e
Judiciário; impressão de formulário e impressos da administração municipal
redação, impressão e distribuição de noticias municipais;
publicação de matérias comerciais; intercâmbio com demais veículos de
comunicação para divulgação de noticias; executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DO
DEPARTAMENTO GRÁFICO - DEGRA
Artigo
24
- O Departamento Gráfico tem como jurisdição administrativa, o planejamento a
execução das atividades gráficas; impressão de formulários e impressos da
administração municipal.
SEÇÃO II
DO
DEPARTAMENTO DE JORNALISMO - DEJOR
Artigo
25 -
O Departamento de Jornalismo tem como jurisdição administrativa, o planejamento
e a execução de atividades jornalísticas; fazer a publicação dos atos oficiais,
dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; redação e distribuição de noticias municipais; publicação de matérias comerciais;
intercâmbio com demais veículos de comunicação para divulgação de noticias;
executar outras atividades correlatas.
CAPITULO VIII
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDOSTRIA E COMÉRCIO - SEMINC
Artigo
26
- A Secretaria Municipal de Indústria e Comercio, órgão de primeiro grau
divisional, como âmbito de ação o fomento e a promoção do desenvolvimento
econômico, industrial e comercial do Município; a atualização e conseqüente
modernização do parque industrial municipal; a analise e a avaliação da
economia do Município com vistas a atrair, localizar e manter
o desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais, promoção e a
divulgação das oportunidades oferecidas pelo Município, nos mercados interno
e externo, a concepção e elaboração de estudos básicos e projetos sobre a sócio-economia municipal e sua integração com a economia
estadual; a promoção das medidas normativas e executivas de exploração
econômica dos recursos minerais; a pesquisa de dados e informações técnicas de
natureza conjuntural, de interesse econômico e social para o Município, bem
como a sua consolidação e divulgação sistemática a política de desenvolvimento
urbano e regional do Município, o registro, o controle e fiscalização das
atividades comerciais de que for competência da Junta Comercial; a
identificação e divulgação das potencialidades turísticas e atrativas do
Município, com o objetivo de criar fluxos turísticos, e o controle e a
orientação dos órgãos e entidades do sistema comandado pela pasta e executar
outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DO
DEPARTAMENTO DE APOIO AO COMÉRCIO E INDÜSTRIA - DEACI
Artigo
27 -
O Departamento de Apoio ao Comercio e Indústria, tem como jurisdição administrativa
o acompanhamento e a coordenação de estudos de oportunidades de investimentos;
a manutenção de contratos com as entidades de classe ligadas a indústria e o
comercio, com vistas a ouvir e encaminhar reivindicações; coletar, arquivar e
manter atualizados registros quantitativos das unidades industriais e
comerciais estabelecidas no Município, por ordem de atividade e mão-de-obra
ocupada; ordenar e manter registros de indicadores industriais e comerciais do
Município e quaisquer outros acompanhamentos que se fizerem necessários no
âmbito de aço da Secretaria, bem como outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO
DEPARTAMENTO DE TURISMO - DETUR
Artigo
28
- O Departamento de Turismo tem como jurisdição administrativa o acompanhamento
e a coordenação dos trabalhos de pesquisa e divulgação do turismo;
acompanhamento e coordenação de promoções e realizações de feiras industriais e
comerciais, congressos, simpósios e palestras, bem como de quaisquer eventos
que possam se realizar no âmbito de ação da Secretaria; executar outras
atividades correlatas.
CAPÌTUL0 IX
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS – SEARU
Artigo
29 -
A Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, órgão do
primeiro grau divisional diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tem como âmbito de aço a coordenação do planejamento e execução dos serviços-meio
necessários ao funcionamento regular da Administração Municipal e
relativo Administração Patrimonial compreendendo o tombamento registro, carga,
conservação dos bens moveis e imóveis; a Administração de materiais,
compreendendo aquisição, recepção, guarda distribuição e controle; à
administração de recursos humanos compreendendo o recrutamento e seleção,
admissão e demissão, elaboração de folhas de pagamento, a administração do
cadastro central de recursos humanos e do plano de cargos e salários a
proposição de programas de assistência aos servidores e a proposição de
processos disciplinares, elaboração de programa de desenvolvimento de recursos
humanos; i administração de serviços gerais relativos a comunicações
administrativas, documentação, reprografia, arquivo, zeladoria, manutenção e
conservação de equipamentos de escritório, segurança do edifício sede da
Prefeitura, a administração dos transportes internos da Prefeitura,
administração de mercados, feiras, matadouros e cemitérios e executar outras
atividades correlatas.
SEÇÃO I
DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DEAGE
Artigo
30
- O Departamento de Administração Geral, tem como
jurisdição administrativa o planejamento e a execução de atividades relativas à
expediente, comunicação, reprografia, telefonia, arquivo, protocolo, controle
de processos, expedição de certidões e outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DEPARTAMENTO
DE ENCARGOS DIVERSOS - DEED
Artigo
31 - O
Departamento de Encargos Diversos tem como jurisdição administrativa a
coordenação dos serviços de zeladoria, compreendendo as atividades de portaria
e limpeza, a manutenção e conservação de equipamentos de escrit6rios, segurança
do edifício sede da Prefeitura, atividades inerentes a administração de
mercados, feiras, matadouros, cemitérios e outras atividades corre latas.
SEÇÃO III
DEPARTAMENTO
DE COMPRAS - DECOM
Artigo
32
- O Departamento de Compras, tem como jurisdição administrativa, o planeja
mento e a execução de atividades relativas a
aquisição, recepção, guarda distribuição e controle de materiais; outras
atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS - DERER
Artigo
33
- O Departamento de Recursos Humanos, tem como jurisdição administrativa o
planejamento e a execução de atividades relativas a recrutamento e seleção,
criação de cargos, admissão, posse, distribuição, controle de freqüências
admiss6es, direitos e vantagens, elaboração de folhas de pagamento, elaboração
de escalas de férias, expedientes relativos a licença;
a proposição e administração do plano de cargos e salários, a proposição de
programas de assistência aos servidores, a proposição de sistemas disciplinares
a elaboração, manutenção e a atualização do cadastro central de recursos
humanos a elaboração de programas de desenvolvimento de recursos humanos;
executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DO
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO - DEVA
Artigo
34
- O Departamento de Patrimônio tem como jurisdição administrativa o planeja
mento e a execução de atividades relativas a tombamento, registro, carga
conservação do patrimônio, alienação de materiais e equipamentos inservíveis ou
excedentes, avaliação de bens moveis e imóveis; executar outras atividades
correlatas.
SEÇÃO VI
DO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DOS TRANSPORTES INTERNOS - DECIN
Artigo
35
- O Departamento de Controle dos Transportes Internos tem como jurisdição
administrativa, a execução de atividades relativas ao controle, supervisão e
orientação para utilização dos veículos e equipamentos, executar outras
atividades correlatas.
CAPÌTULO X
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFI
Artigo
36
- A Secretaria Municipal de Finanças, órgão de primeiro grau divisional
diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito
de ação a coordenação dos serviços-meio
necessários ao funcionamento regular da administração municipal,
centralizando as atividades relativas à tributação, fiscalização de rendas,
contabilização e tesouraria, compreendendo a colaboração na elaboração do
cronograma financeiro de desembolso para os recursos financeiros do Município;
orientação aos contribuintes nas suas relações com o Município; elaboração e
manutenção do cadastro de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores
de serviços e profissionais liberais cálculo, controle e arrecadação de
tributos; expedição de licença, alvará e certid5es ao contribuinte;
levantamento e administração da dívida ativa efetuando a sua cobrança;
julgamento em primeira instancia de autos de infração; colaboração com a
Coordenadoria Municipal de Planejamento na análise da pro posta orçamentária;
aprovação, controle e execução de pagamentos relativos a servidores,
fornecedores e demais credores da organização; autorização de pagamento de
débito ao erário municipal; fiscalização e aprovação dos locais para propaganda
comercial e política; fiscalização do comércio de produtos alimentícios e
bebidas de estabelecimentos ou em vias públicas; localização de comércio
ambulante e divertimentos públicos em geral; fiscalização e aprovação dos
locais a serem utilizados para propaganda; outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DO
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO - DETRI
Artigo
37
- O Departamento de Tributação tem como jurisdição administrativa a posição e a
execução de medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento de arrecadação dos
tributos e rendas do Município; fornecimentos de alvarás de licença e outros
documentos que se relacionem com as atividades comerciais, industriais e pro
fissionais liberais; cadastramentos de contribuintes prestadores de serviços
comerciais, industriais e profissionais liberais do Município; fiscalizar o
cumprimento das leis e regulamentos fiscais relativos aos tributos incidentes
sobre o exercício de atividades comerciais, industriais, profissionais
liberais, prestação de serviços, transmissão de bens imóveis, venda a varejo de
combustíveis líquidos e gasosos e IPTU; fiscalizar e aprovar locais para
propaganda comercial e política; fiscalização do comérico
de produtos alimentícios em estabelecimentos e via pública; localização do comérico ambulante e divertimentos públicos em geral;
fiscalização e aprovação de locais a serem utilizados para propaganda; outras
atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO
DEPARTAMENTO DE CADASTRO FISCAL - DECAF
Artigo
38
- O Departamento de Cadastro Fiscal, tem como jurisdição administrativa
organizar o cadastro da dívida ativa do Município procedendo
sua cobrança amigável ou encaminhamento à Procuradoria Geral do Município para
cobrança judicial expedir certid5es negativas da dívida ativa; controlar as
fichas de cadastro imobiliário; Documentos de Arrecadação Municipal DAN e
demais inerentes a atividade; outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DO
DEPARTAMENTO DA DESPESA - DEDES
Artigo
39
- O Departamento da Despesa tem como jurisdição administrativa colaborar com a
Coordenadoria Municipal de Planejamento na elaboração e análise da proposta
orçamentária e Leis de Diretrizes Orçamentária Anual; análise dos balancetes, balanço
e demonstrativos municipais; controlar os empenhos efetuando o acompanhamento
da realização da receita; promover a análise de folhas de pagamento, faturas
das obras, conferir os processos de pagamento em sua
fase final; controlar fichário de credores; emitir empenho; controlar o
arquivamento de processos liquidados; apurar cálculo de custeio de obras e
executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE - DECON
Artigo
40
- O Departamento de Contabilidade, tem como jurisdição
administrativa efetuar a contabilização e registros dos atos e fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial; promover em colaboração com a
Secretaria Municipal de Finanças a elaboração do plano de contas, velando pelo
seu cumprimento; controlar o orçamento para efeito de reforço e anulação de
verbas quando for o caso; classificar os lançamentos contábeis; contabilizar os
empenhos; elaborar os balancetes mensais, financeiros e orçamentários
remetendo-os ao Tribunal de Contas; executar as prestaç6es de contas dos Fundos
Especiais, inclusive convênios; controlar descontos efetuados em folha de
pagamento bem como imposto de renda na fonte; executar outras atividades
correlatas.
SEÇÃO V
DO
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA - DETE
Artigo
41
- O Departamento de Tesouraria, tem como jurisdição
administrativa a centralização das atividades concernentes ao recebimento,
guarda, restituição e pagamento de valores pertencentes ao Município,
fornecendo suprimentos em dinheiro a outros órgãos da administração municipal;
efetuar o recolhimento de depósitos bancários, bem como a retirada de
numerários; promover o controle dos saldos das contas mantidas em
estabelecimentos bancários; providenciar a organização de balancetes e demonstrativos
das operaç5es diárias da atividade; providenciar a escrituração do livro caixa;
promover a efetivação de todos os pagamentos desde que devidamente autorizados;
emitir cheques e outras atividades correlatas.
CAPÌTULO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES
- SEMOTRAN:
Denominação
alterada pela Lei nº. 4083/1994
Artigo 42 - - A Secretaria Municipal de Obras e Transportes,
órgão de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal tem como âmbito de aço a coordenação do planejamento e da
execução de obras publicas urbanas ou suburbanas, novas ou de conservação; construção
e manutenção de obras de artes especiais (pontes, bueiros, passadores de gado e
mata- burros); exercer a fiscalização e licenciamento de obras particulares e
de comunidade, elaboração e manutenção do cadastro imobiliário; fabricação
estocagem e distribuição dos artefatos de cimento produzidos na Prefeitura;
coordenação dos serviços de numeração e emplacamento urbano; coordenação e
execução da extração mecânica de areia, administração dos serviços de
transportes públicos concedidos; estabelecimento e controle da condução coletiva e passageiros entre os pontos do Município;
apresentação de parecer nos pedidos de concessão de novas linhas urbanas,
sugerindo inclusive sua licitação quando for o caso; executar outras atividades
correlatas.
Redação
alterada pela Lei nº. 4083/1994
SEÇÃO I
DA
UNIDADE DE APOIO SETORIAL - UAS
Artigo
43
- A Unidade de Apoio Setorial tem como jurisdição administrativa a coordenação
e controle das atividades que lhe são subordinadas, oferecendo apoio à
regularização das atividades no seu âmbito de competência e outras atividades
correlatas.
SEÇÃO II
DO
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS, PROJETOS E ORÇAMENTOS - DEPO
Artigo
44
- O Departamento de Estudos, Projetos e Orçamentos, tem como jurisdição
administrativa a execução de atividades de estudos especializados de obras
projetos e orçamentos de obras públicas urbanas e suburbanas, inclusive quanto
à sua viabilidade econômica.
SEÇÃO III
DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS - DEOSEC
Artigo
45
- O Departamento de Obras e Serviços Contratados, tem
como jurisdição administrativa a execução, por intermédio de terceiros, das
atividades de realização de obras urbanas e suburbanas; promover a preparação
dos processos de licitação das mesmas; informar e avaliar os processos de
pagamentos das obras contratadas, bem como promover a fiscalização da execução
das mesmas, exigindo o cumprimento do contrato; Executar outras atividades
correlatas.
SEÇÃO
IV
DO
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - DEAF
Artigo
46
- O Departamento de Analise e Fiscalização de Obras, tem como jurisdição
administrativa aferir as condições dos projetos de obras apresentados por
terceiros, fiscalizando-os frente a legislação
federal, estadual e municipal e executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO
V
DO
DEPARTAMENTO DE TOPOGRAFIA - DETOP
Artigo
47
- O Departamento de Topografia, tem como jurisdição
administrativa a execução de todos os trabalhos de topografia indispensáveis a
execução de obras particulares, dos serviços de engenharia do Município,
transportando-os para plantas e mapas e executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI
DO
DEPARTAMENTO DE CADASTRO TÉCNICO IMOBILIÁRIO - DECATI
Artigo
48
- O Departamento de Cadastro Técnico Imobiliário, tem como
jurisdição administrativa a expedição e controle dos alvarás de licença de
obras, habite-se e certidões detalhadas; encaminhamento para arquivo ap6s
anotadas as fichas e planta cadastral das obras particulares e municipais já
concluídas.
SEÇÃO
VII
DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS REGIÃO SUL - DEOS
Artigo
49
- O Departamento de Obras Região Sul, tem como jurisdição administrativa a
realização dos serviços rotineiros de manutenção do sistema viário, peque nas
contenções, galerias (construção de trechos e limpeza), colocação de meio-fios,
calçamentos e obras correlatas; executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO
VIII
DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS REGIÃO NORTE - DEON
Artigo
50
- O Departamento de Obras da Região Norte, tem como jurisdiç&o
administrativa, a realização de serviços rotineiros de manutenção do sistema
viário, pequenas contenções, galerias (construção de
trechos e limpezas) colocação de meios- fios, calçamentos e obras correlatas;
executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO
IX
DO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRDIOS MUNICIPAIS - DEMAC
Artigo
51
- O Departamento de Manutenção e Conservação de Prédios Municipais, tem como jurisdição administrativa a execução de serviços
gerais e reparos e pequenas ampliações, que se fizerem necessárias, nos prédios
municipais, bem como a conservação de áreas pavimentadas e equipamentos
comunitários das praças municipais; executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO
X
DO
DEPARTAMENTO DE PRÉ-FABRICADOS - DPF
Artigo
52
- O Departamento de Pra-Fabricados, tem como jurisdição
administrativa a produção de pisos para pavimentação, meio-fios, manilhas de
concreto simples ou armadas e atividade de produção de agregados, através do
britador; executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
XII
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES - SEIT
Artigo
53
- A Secretaria Municipal de Interior e Transportes, órgão de
primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tem como âmbito de aço a coordenação e planejamento da
aplicação da quota municipal do FRN de acordo com as normas estabelecidas; da
execução de abertura, reabertura e conservação de rodovias municipais e
estradas vicinais; construção e manutenção de obras de artes especiais (pontes,
bueiros, passadores de gado e mata-burros) drenagem dos rios e c5rregos do
interior; administração dos serviços de transportes públicos concedidos,
estabelecimento e controle da condução coletiva de passageiros entre os pontos
do Município; apresentação de parecer nos pedidos de concessão de novas linhas
urbanas, sugerindo inclusive sua licitação, quando for o caso; executar outras
atividades correlatas.
SEÇÃO
I
DO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS - DEPES
Artigo
54 -
O Departamento de Estradas, tem como jurisdição
administrativa o planejamento e a execução de atividades relativas abertura,
reabertura e conservação de rodovias municipais e estradas vicinais; executar
outras atividades correlatas.
SEÇÃO
II
DO
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES COLETIVOS - DECOL
Artigo
55
- O Departamento de Transportes Coletivos, tem como
jurisdição administrativa o planejamento e a execução de atividades relativas
fiscalização do estado de conservação e segurança e do cumprimento de horários
de veículos das em presas concessionárias de transportes coletivos e dos
limites de lotação dos mesmos; cadastramento dos veículos e das empresas
concessionárias;instalação de abrigos para proteção de passageiros; lavratura
de autos de infração ou modificação decorrentes de irregularidades que forem
constatadas; estudos para a fixação das tarifas a serem cobradas nas linhas
urbanas; coordenação e controle dos passes para idosos; executar outras
atividades correlatas.
SEÇÃO
III
DO
DEPARTAMENTO DE PONTES - DEPON
Artigo
56
- O Departamento de Pontes, tem como jurisdição
administrativa o planejamento e a execução de atividades de construção e
manutenção de obras de arte especiais tais como: pontes, bueiros, mata-burros e
outras; executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO
IV
DO
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO INTERIOR DEIN
Artigo
57
- O Departamento de Infra-estrutura do Interior, tem como jurisdição administrativa o planejamento e a
execução de atividades relativas às obras de drenagem dos rios localizados na
zona interiorana do Município, execução de obras infra-estruturais necessárias
à conservação de estradas e executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO
V
DO
DEPARTAMENTO DE OFICINA E GARAGEM - DEOG
Artigo
58
- O departamento de Oficina e Garagem, tem como jurisdição administrativa
execução de atividades relativas a manutenção e consertos
dos veículos e equipamentos da Municipalidade.
CAPÌTULO
XIII
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
Artigo
59
- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão de primeiro grau
divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem
como âmbito de ação a coordenação do planejamento e da execução de atividades
relativas à educação e cultura no Município; instalação e manutenção de
estabelecimentos municipais de ensino; elaboração e execução do plano municipal
de educação; manutenção de programas de alimentação escolar; administração da
biblioteca publica municipal; difusão cultural do Município; programação das
atividades festivas do Município, elaborar e divulgar gráficos estatísticos que
demonstrem a situação do ensino no Município; coordenar as atividades
esportivas desenvolvidas a nível de administração
municipal, especificamente as voltadas ao depósito escolar e a educação física;
administrar, supervisionar, controlar o Estádio Municipal, Ginásio Esportivo,
piscina municipal e outras unidades pertencentes ao Município que a destinam à
prática de esportes e educação física e desenvolver outras atividades
correlatas.
SEÇÃO
I
DA
DIVISÃO ADMINISTRATIVA - DIAD
Artigo
60
- A Divisão Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tem como jurisdição administrativa controlar todo o
serviço administrativo desenvolvido pelos Departamentos a ela subordinados;
controlar a emissão dos pedidos de material, providenciando a requisição junto
ao almoxarifado central e providenciando a sua distribuição; fazer o controle
dos veículos da Secretaria no que se refere a abastecimento, reparos, saídas e
outros; elaborar cronograma semanal de utilização de veículos; atender o
publico; auxiliar a subsecretária quando da realização de cursos e outros
eventos; despachar e informar os processos de sua competência; assegurar o bom
relacionamento do setor com os departamentos; executar outras atividades
correlatas.
SEÇÃO
II
DO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL - DEPES
Artigo
61
- O Departamento de Pessoal, tem como jurisdição
administrativa fazer cumprir os atos de admissão, posse, lotação,
remanejamento, direito, deveres e vantagens de servidores municipais,
conveniados e estaduais, de acordo com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos; elaborar escala de farias
dos servidores, controlando sua execução; preparar todos os atos disciplinares;
manter a atualização do cadastro dos servidores lotados na Secretaria;
atualizar e controlar os cargos e salários de acordo com o Plano da Prefeitura,
sob a orientação da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos; controlar o PASEP; executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO
III
DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS ESCOLARES - DEOES
Artigo
62
- O Departamento de Obras Escolares, tem como
jurisdição administrativa o atendimento das solicitações no fornecimento de
dados para elaboração do orçamento; a administração, execução e contratação de
obras, compreendendo a construção, ampliação, reforma e conservação de
edifícios escolares da rede municipal e estadual de ensino pra-escolar,
fundamental e médio; fiscalização das obras da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, executadas por administração direta ou contratadas, fiscalizando prazos
de início e término, material utilizado e qualidade dos serviços em
conformidade com as cláusulas contratuais; instruir processos de licitação para
contratação de obras;informar os processos de pagamento das obras contratadas
pela Secretaria; executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO
IV
DO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS - DEREF
Artigo
63
- O Departamento de Recursos Financeiros, tem como
jurisdição administrativa a gerencia dos recursos destinados Secretaria
Municipal de Educação, tais como: solicitar adiantamentos para cobrir despesas
de eventos, manutenção dos programas de assistência ao educando; controlar a
execução orçamentária do Município com vistas a assegurar a utilização do
percentual previsto em lei, na educação; avaliação do custo operacional das
atividades da Secretaria estabelecendo metas para evitar o desperdício;
acompanhar e controlar a execução de acordos, convênios de cooperação técnica
firmados com orgos municipais, estaduais e federais;
prestar contas e apresentar relatórios de convênios; coordenar e controlar
gastos com obras realizadas no âmbito da Secreta ria de Educação; orientar as
unidades escolares sobre plano de aplicação prestação de contas e outros;
executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO
V
DO
DEPARTAI4ENTO DE CONTROLE DE MATERIAL - DECOM
Artigo
64
- O Departamento de Controle de Material, tem como
jurisdição administrativa a elaboração de cronograma de distribuição de
material didático nas unidades escolares; solicitar a aquisição do material para
suprir a necessidade das unidades de ensino; conferir o material requisitado,
mantendo o controle da ficha de estoque; promover o atendimento dos servidos da
secretaria, mediante requisição; manter atualizado o estoque de todo material
de expediente pedagógico e didático, existente no almoxarifado; executar outras
atividades correlatas.
SEÇÃO VI
DO
DEPARTAMENTO DE ESTATISTICA - DEEST
Artigo
65
- O Departamento de Estatística, tem como jurisdição
administrativa a elaboração e coordenação de estudos; pesquisas e levantamentos
estatísticos visando o aprimoramento da qualidade do ensino e dos serviços no
Município; promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de
recursos humanos envolvidos na educação; divulgar os dados estatísticos
levantados; coordenar levantamentos para ter melhor conhecimento científico do
sistema escolar; levantar informações visando encontrar meios para atender a
demanda escolar fornecer dados estatísticos a fim de instruir a elaboração de
projetos de construção de escolas e outras unidades educacionais; executar
outras atividades correlatas.
SEÇÃO
VII
DO
DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR - DEMES
Artigo
66
- O Departamento de Merenda Escolar, tem como
jurisdição administrativa o recebimento, confer&ncia
e estocagem em local próprio, da merenda escolar, incumbindo-lhe entre outras,
a função de verificar a qualidade da mesma; controlar os documentos de
recebimento e entrega dos produtos distribuídos; lavrar a ocorrência ao receber
alimentos deteriorados; controlar e organizar o estoque da merenda escolar
destinada as unidades escolares municipais e estaduais; atender guias de
remessa conforme solicitado, atendendo sempre de acordo com a escala de
distribuição; elaborar plano de ação para desenvolver atividades de acordo com
as necessidades escolares; desenvolver cursos de treinamento para professores,
serventes, merendeiras e outros; manter atualizado o arquivo em geral;
orientar, planejar e selecionar os cardápios dos gêneros em estoque, para o
atendimento ao educando nas unidades escolares supervisionar a higiene das
cozinhas e depósitos das unidades escolares executar outras atividades
correlatas.
SEÇÃO
VIII
DA
DIVISÃO DE ASSUNTOS PEDAGOGICOS - DIAP
Artigo
67
- A Diviso de Assuntos Pedagógicos, tem como jurisdição
administrativa a proposição de plano de trabalho especificando as ações a serem
desenvolvidas no sentido de implantação do plano definido sobre a metodologia
do trabalho a ser adotado para o ensino; gerenciar planos, projetos e outros,
com vistas a atender as necessidades do sistema escolar municipal e estadual;
desenvolver políticas com vistas ao funcionamento do sistema escolar;
acompanhar e controlar a inspeção e a avaliação dos planos e projetos e outros
desenvolvimento, organizar o funcionamento das unidades escolares; promover o
desenvolvimento profissional do pessoal técnico-administrativo docente;
desenvolver estudos para melhoria da qualidade de ensino; propor diretrizes
objetivando a elaboração dos calendários escolares; promover o bom relacionamento
das unidades escolares entre si e com as comunidades; orientar, controlar e
avaliar atividades técnico-administrativas específicas do setor pedagógico
elaborar documentos e ou instrumentos necessários ao processo
ensino-aprendizagem, propondo políticas, procedimentos para execução dos
projetos, conforme objetivos traçados; divulgar dados e informações úteis ao
funcionamento das unidades escolares; levantar informações com vistas ao
ingresso, remoção e outros atos do pessoal do magistério; receber e organizar
processos que tratam do exercício funcional do servidor estadual e municipal;
analisar e aprovar mapas de carga horária; executar outras atividades
correlatas.
SEÇÃO
IX
DO
DEPRTA1IENTO DE CIJRRÏCTJLOS E PROGRAMA - DECUR
Artigo
68
- O Departamento de Currículos e Programa, tem como
jurisdição administrativa desenvolver a inspeção escolar junto as escolas das
redes publica e privada informando processos de criação de escolas, extenso de
séries, criaçao de classes de educação pré-escolar,
da educação especial e de ensino supletivo, encaminhando-os com parecer
expresso, apreciação superior; verificar previamente o atendimento de
solicitação de criaçao, aprovação, autorização e
reconhecimento de cursos, classes de educação pra-escolar
e escolas de 1º e 2º graus; planejar, organizar, coordenar, acompanhar e
avaliar as atividades pedagógicas das escolas do Município através de
relatórios, reuni6es e incentivo criatividade; democratizar o processo de
avaliação do aluno orientar os professores iniciantes, de modo a favorecer seu
crescimento profissional; executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO
X
DO
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO - DEASC
Artigo
69
- O Departamento de Assist&ncia do Educando, tem
como jurisdição administrativa promover a elaboração, junto ao Chefe da Divisão
de Assuntos Pedag6gicos o orçamento programa, para atendimento das necessidades
escolares do educando, bem como, o planejamento anual das atividades a serem desenvolvidas pelo Departamento de acordo com a
orientação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão estaduais e
federais; fiscalizar as unidades escolares quanto a utilização e distribuição
de materiais; promover compra, distribuição e controle do passe escolar para
alunos carentes e vale-transporte para os professores; executar outras
atividades correlatas.
SEÇÃO
XI
DO
DEPARTAMENTO DE CULTURA - DECULT
Artigo
70
- O Departamento de Cultura, tem como jurisdição
administrativa a política de desenvolvimento das atividades culturais e
artísticas no Município; a execução de acordo e convênios firmados com o
Governo Estadual e Federal visando incentivar as atividades ligadas à cultura e
setor artístico; promover e estimular as atividades culturais e artísticas como
teatro, banda, shows musicais, corais, festivais, concursos, exposições e
outros; promover o incentivo às comemorações cívicas; desenvolver as atividades
de organização e funcionamento da biblioteca municipal; coordenar e
supervisionar as atividades inerentes à Escola de Música e Banda de Música
Municipal; executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO
XII
DO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO - DEFIDE
Artigo
71
- O Departamento de Educação Física e Desporto, tem
como jurisdição administrativa a orientação, supervisão e controle das
atividades referentes à educação física e o desporto amador nas unidades
escolares do Município; a administração, supervisão e controle do Estádio
Municipal, Ginásio de Esportes e piscina Municipal; cadastramento das unidades
escolares com a previsão das aulas de educação física previstas, número de
professores necessários, para melhor atendimento ao educando na área de
educação física; promover através de cursos, a atualização dos professores de
educação física, municipais e estaduais, em conjunto com SEDU, SEMESC e DEARES,
objetivando o desenvolvimento corporal, mental, harmônico, a melhoria da
aptidão física, o despertar do espírito comunitário, da criatividade, do senso
moral e cívico; promover torneios inter-escolares das unidades educacionais do
Município e estaduais e outros; promover jogos oficiais em ação conjunta com a
SEDU, SEMEC e DEARES, bem como organizar os jogos oficiais do Município;
coordenar, organizar e fiscalizar a distribuição de materiais esportivos às
unidades escolares; pro mover competições certames, jogos abertos e outras
modalidades de atividades físicas; estimular a construção e instalação de
quadras para a prática de educação física e esportes pelos educando; executar
outras atividades correlatas.
SEÇÃO
XIII
DO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE QUALIDADE - DECONQ
Artigo
72
- O Departamento de Controle de Qualidade, tem como
jurisdição administrativa desenvolver atividades visando a capacitação
técnica-pedagógica do pessoal envolvido na educação, promovendo encontros,
seminários, cursos e outras modalidades; avaliar a necessidade da rede física,
para fins de expansão, construção e reforma de prédios escolares; avaliar as
instalações e os equipamentos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
das unidades escolares para fins de controle e de atendimento às necessidades
identificadas; promover levantamento sobre a descontinuidade da escolarização,
identificando as medidas corretivas; promover o relacionamento do Departamento
com entidades privadas envolvidas com o sistema escolar; executar outras atividades
corre latas.
CAPITULO
XIV
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SESA
Artigo
73
- A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, órgão de primeiro grau
divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal tem
como âmbito de ação planejar e garantir a prestação dos serviços de saúde
municipais, de acordo com o Plano de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de
Saúde; elaborar o planejamento setorial detalhado; participar do pro cesso de
planejamento global da Prefeitura; conduzir o planejamento setorial
articuladamente com o planejamento global; estabelecer diretrizes para atuação;
estabelecer objetivos para o conjunto de atividades, vinculados os prazos e
políticas para sua consecução; estabelecer programas especiais para a solução
ou minimização de demandas e problemas; garantir a prestação de serviços
municipais de acordo com as diretrizes do Governo; executar interfaces de ordem
política; gerenciar o sistema único de saúde - SUS, em nível municipal, conforme
Lei Orgânica da Saúde; promover o perfeito funcionamento do sistema; participar
de consórcios para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde; promover a
integração de planos de saúde com o SUS; efetuar o controle orçamentário
financeiro do Fundo Municipal de Saúde; promover a coordenação e a prestação de
assistência à saúde no Município, dando suporte as unidades de saúde; promover
o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de
medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir
a morbi mortalidade, controlar os recursos materiais
da Secretaria, e as medidas preventivas e corretivas referentes à saúde do
trabalhador; promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da
coleta e análise de informaç6es, elaboração e realização de programas e
serviços de saúde, análise de contas e treinamento de recursos humanos;
executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO
I
DO
DEPARTAMENTO MEDICO ODONTOLÓGICO E ASSISTENCIA - DEMOAS
Artigo
74
- O Departamento Medico Odontológica e Assistência,
tem como jurisdição administrativa coordenar a prestação de assistência à saúde
no Município, dando suporte às unidades de saúde; manter em funcionamento as
unidades de saúde do Município; acompanhar a limpeza e vigilância das Unidades
de Saúde; acompanhar a política de reformas e construções; verificar utilização
de materiais equipamentos nas unidades de saúde; prestar assistência integral à
saúde dos Municípios, segundo diretrizes e normas da área de planejamento
implantar programas e manter informações de saúde, de acordo com o seu porte e
classificação; assegurar consultas medicas em função do perfil epidemiológico
da população; coordenar as atividades de enfermagem; prestar assistência à
população do Município; assegurar assistência integral à saúde da população do
Município; zelar pela saúde bucal da população; implantar e executar programas
de assistência à saúde da criança e à rede de ensino municipal e outros;
programar executar ações para sua área de abrangância
de acordo com o Plano Municipal de Saúde; executar as atividades de
manipulação, dispensação,distribuição, guarda e
controle de imunobiológicos, medicamentos e
correlatos; assegurar a assistência farmacêutica aos Munícipes monitorar a
distribuição de imunobiológicos em campanhas de
vacinação ou por outras formas; efetuar o abastecimento das farmácias da rede
ambulatorial e atender clientes; supervisionar as unidades de assistência
farmacêutica dos postos de saúde; efetuar a manipulação de medicamentos
fitoterápicos homeopáticos e alopáticos; prestar orientações farmacológicos ao
corpo medico e de enfermagem; coordenar a padronização de medicamentos na rede
ambulatorial, em conjunto com o setor de medicamentos; capacitar e reciclar
pessoal envolvido com saúde e participar de recrutamento e seleção para a área
de saúde; promover o processo de formação, capacitação e desenvolvimento dos
profissionais de saúde do Município; planejar e estabelecer
cursos de capacitação; executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO
II
DO
DEPARTAMENTO DE SAÚJDE PUBLICA - DESAP
Artigo
75
- O Departamento de Saúde Pública, tem como jurisdição
administrativa promover o atendimento aos munícipes relacionado ao uso e abuso
de droga; desenvolver programas de combate ao uso de drogas com as unidades de
saúde; coordenar as atividades de controle de doenças transmitidas por animais
e focos de vetores; efetuar a assistência medica aos animais; efetuar a
apreensão de animais que tragam risco a saúde dos munícipes; manter em
funcionamento as instalaç6es físicas para a guarda de animais; garantir a
execução de exames laboratoriais básicos, coordenar o desenvolvimento das
atividades que assegurem ao cidadão, o direito a pratica de exercícios físicos,
reabilitação de pessoas com problemas físicos e doenças cr6nicas-degenerativas;
planejar elaborar e orientar as atividades físicas; providenciar combate e
prevenção de doenças cr6nico-degenerativas; viabilizar cobertura de eventos
esportivos com equipe de saúde, controlar as atividades de reabilitação de
doentes físicos e pessoas com doenças crônico-degenerativas; planejar,
orientar, controlar e avaliar a manipulação de medicamentos, laboratórios,
vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir a mobimortalidade;
controlar os recursos materiais da Secretaria e as unidades preventivas e
corretivas referentes a saúde do trabalhador; executar ações capazes de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da
prestação de serviços de interesse da saúde; efetuar o controle da qualidade
dos alimentos consumidos no Município de Colatina; participar das ações de
proteção ao meio ambiente; analisar e aprovar plantas sanitárias de
edificações, efetuando as vistorias necessárias; efetuar o controle sanitário
dos locais que comercializam alimentos; efetuar fiscalização e controle de
locais que ofereçam ser viços de saúde, estática e lazer; providenciar
orientações relativas higiene ao trabalho; desenvolver ações para o conhecimento, detecção e prevenção de fatores
determinantes à saúde individual e coletiva; recomendar e adotar medidas de
controle de doenças e agravo; coordenar as ações de imunização e campanhas de
vacinação para a comunidade; manter o serviço de farmácia- vigilância;
desenvolver atividades de analises clinicas de suporte, de qualidade e das
condições de consumo de alimentos comercializados, e analises laboratoriais;
planejar, orientar, controlar e avaliar a coleta e análise de informações,
elaboração e realização de programas e serviços de saúde, analise de contas e
treinamento de recursos humanos; controlar a execução das atividades de
supervisão e avaliação dos serviços de saúde; controlar a elaboração de
relatórios de caráter epidemiológico e implantação de saúde;coleta tratar e
armazenar informações na área de saúde, disseminando-as; fornecer informações
institucionais para o funcionamento do Sistema Único de Saúde planejar,
organizar e desenvolver ações de saúde pública, dentro das diretrizes do
sistema de saúde; executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
XV
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO - SEMIDA:
Denominação
alterada pela Lei nº. 4083/1994
Artigo 76 - A Secretaria Municipal de Interior e Desenvolvimento
Agropecuário, órgão de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de ação a coordenação do
planejamento execução e controle de atividades referentes a
drenagem dos rios e córregos do interior; da execução de abertura e reabertura
e construção de rodovias municipais e estradas vicinais; ao desenvolvimento da
agropecuária no Município compreendendo a assistência com recursos próprios ou
mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto à difusão
de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas; incentivo ao uso adequado do
solo e aproveitamento de áreas ociosas; promoção e articulação de medidas de
abastecimento e criação de facilidades referentes aos ensumos
básicos; manutenção de viveiro objetivando o fornecimento de mudas e sementes
para a criação de hortas escolares e comunitárias; organização e manutenção de
feiras de produtos rurais; elaboração e manutenção de um cadastro de produtores
e pecuaristas do Município; orientação e controle de utilização de defensivos
agrícolas em articulação com os órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
criação de medidas que visem o equilíbrio ecológico da região, principalmente a
tomada de atitudes que visem o controle do desmatamento às margens dos rios
existentes no Município; identificação das áreas prioritárias do Município para
efeito de eletrificação rural em articulação com órgão competente;
desenvolvimento e fortalecimento do cooperativismo; executar outras atividades
correlatas.
Redação
alterada pela Lei nº. 4083/1994
SEÇÃO
I
DO
NÚCLEO DE ASSISTENCIA TÊCNICA
Artigo
77
- O Núcleo de Assistência Técnica, tem como jurisdição
administrativa as atividades de estabelecimento de diretrizes Políticas da
atuação da Secretaria, em estreita articulação com as demais secretarias
municipais; orientação na elaboração e execução de planos, programas e projetos
visando a captação de recursos financeiros e materiais. O assessoramento
técnico ao Secretário Municipal no tocante as medidas de apoio as atividades
referentes à agropecuária no Município; fornecer orientação t&cnica
no uso adequado do solo e aproveitamento de áreas ociosas e difundir métodos
mais modernos, incluindo procedimentos técnicos atualizados para a agricultura
e pecuária; executar to das as atividades de orientação
aos serviços da secretaria que envolvam conhecimento técnico específico;
executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO
II
DO
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA - DEAG
Artigo
78
- O Departamento de Agricultura, tem como jurisdição administrativa
controlar a execução das atividades referentes ao setor agrícola no Município;
prestando assistência técnica e financeira, através de recursos próprios ou
conveniados com órgãos estaduais e federais, promovendo a difuso de técnicas
agrícolas adequadas; promover o encaminhamento de orientações visando
incentivar o uso adequado do solo e aproveitamento de áreas ociosas; executar e
manter a criação de hortas escolares e comunitárias; organizar e manter feira
de produtos rurais; elaborar e manter atualizada o cadastro de produtores do
Município; orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas,
articulando com os 6rgos de saúde locais; executar outras atividades
correlatas.
SEÇÃO
III
DO
DEPARTAMENTO DE PECUÁRIA - DEPEC
Artigo
79
- O Departamento de Pecuária, tem como jurisdição
administrativa controlar e coordenar as atividades que dizem respeito ao
desenvolvimento da política de incentivo a produção da pecuária no Município,
promovendo a assistência ao setor com recursos próprios e conveniados com os
órgãos estaduais e federais; difuso de técnicas pastoris mais modernas;
promover a articulação visando criar facilidades referentes aos insumos
básicos; elaborar e manter atualiza do o cadastro dos pecuaristas do Município;
executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO
IV
DO
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DOMESTICA - DEDO
Artigo
80
- O Departamento de Economia Doméstica, tem como
jurisdição administrativa a orientação no uso dos produtos agrícolas para
alimentação familiar e escolar, promovendo cursos de culinária simplificada e
alternativa; executar outras atividades correlatas.
TITULO
III
DOS
CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Artigo
81
- Ficam criados os cargos de provimento em comissão necessários implantação
desta Lei e estabelecidas sua quantidade, valores e distribuição conforme o
Anexo I.
Artigo
82
- As funções de confiança que se fizerem necessárias serão instituídas por Ato
do Prefeito Municipal para atender os encargos de Direitos da
US - Unidade de Saúde previstas no Regimento Interno.
§ 1º - A quantidade de
funções de confiança criados nesta Lei, ficara
restrita ao número de US que vierem a ser criadas.
§ 2º - As funções de
confiança no constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo
efetivo exercício da Chefia da US.
Artigo 83 - As nomeações para os cargos de Chefia e
as designações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios:
I - Os chefes dos órgãos de primeiro e
segundo grau divisional, os assessores em todos os níveis e subsecretários, são
de livre nomeação do Prefeito;
II - Os Diretores das US
- Unidades de Saúde, serio nomeados pelo Prefeito, por indicação do Secretario;
III - Os ocupantes dos cargos de Chefia dos
6rgios de primeiro e segundo grau divisional, bem como os subsecretários e
assessores em todos os níveis deverão ter obrigatoriamente educação formal com
afinidade ao cargo experiência profissional relevante e capacidade
administrativa.
Artigo
84
- O valor da gratificação para a função de Diretor de US será fixado por
Decreto do Poder Executivo.
TÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo
85
- Conservadas as diretrizes, princípios fundamentais e demais disposições da
presente Lei e respeitada a função legislativa da Câmara
Municipal, o Poder Executivo expedirá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da
vigência da Lei, os atos necessários à complementação da reforma.
Artigo
86
- Ficam extintos os cargos de provimento em comissão que integram a estrutura
organizacional atualmente existente na Prefeitura Municipal de Colatina e os
demais elencados no Anexo II desta Lei.
Parágrafo
Único
- A extinção dos cargos de provimento em comissão citados neste artigo devera
ocorrer gradualmente à medida que forem publicados os regimentos internos, que
disciplinam a nova estrutura organizacional.
Artigo
87
- Os cargos de Subsecretários Municipais terão suas atribuições definidas
através do Regimento Interno de cada secretaria.
Artigo
88
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações
orçamentárias necessárias á implantação da presente Lei, no exercício de 1 993.
Artigo
89
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 90 - Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente aquelas frontais ou incompatíveis com
as diretrizes aqui instituídas.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de
fevereiro de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 19 de fevereiro de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I (A QUE SE
REFERE O ARTIGO 81)
QUADRO DE
PROVIMENTO
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
DISTRIBUIÇÃO |
|||
CHEFE DE
GABINETE COORIENADOR
MUNICIPAL DE IMPRENSA COORDENADORIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO COORDENADOR
MUNICIPAL P/ DESENV. URBANO SECRETÁRIO
MUNICIPAL SUBSECRETÁRIO
MUNICIPAL SUBCOORDENADOR MUNICIPAL(Dispositivo Incluído pela Lei nº 4783/2002) |
01 01 01 01 08 04 03 |
17.639.419,60 17.639.419,60 17.639.419,60 17.639.419,60 17.639.419,60 11.396.200,94 11.396.200,94 |
— Gabinete do Prefeito — Coordenador Mun. de Imprensa — Coordenadoria Mun. de Planejamento — Coordenadoria Mun. de Desenv. Urbano — Um — Para
Secretaria de Administração, Secretaria de Interior, de Educação, de
Indústria e Comércio. |
|
|
|
|
CHEFE DE
DIVISÃO CHEFE DE
DEPARTAMENTO ASSESSOR
TËCNICO—ADMINISTRATIVO ASSESSOR
ESPECIAL ASSESSOR
ATIVIDADES
DIVERSAS ASSISTENTE
P/ ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS AGENTE
DE SAÚDE |
02 51 01 05 06 08 30 |
8.547.150,71 5.698.100,48 14.111.535,68 11.396.200,94 11.396.200,94 5.698.100,47 1.558.602,92 |
— Dois na Secretaria de Educação — Um — Núcleo de Assessoramento — Gabinete — Núcleo de Assessoramento — Gabinete — Núcleo de Assessoramento — Gabinete — Secretaria Mun. Des. Agropecuário — Um p/ cada posto de saúde — Secretaria
Mun. de Saúde |
|
|||
AUXILIAR
TËCNICO AUXILIAR
ADJUNTO |
30 06 |
1.558.602,92 2.664.181,11 |
Gabinete
do Prefeito Gabinete
do Prefeito |
ANEXO II — (A QUE
SE REFERE O ARTIGO 86)
EXTINÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE DISTRIBUIÇÃO |
||
ASSESSOR
ESPECIAL PARA ATIVIDADES AUXILIARES CHEFE DO
SERVIÇO DE COORDENAÇÃO E APOIO AUXILIAR
TÉCNICO DIRETOR
UNIDADE SANITÁRIA ASSESSOR
TÉCNICO FUNÇÕES
GRATIFICADAS DE RESPONSÁVEL DE ÁREA |
01 01 20 10 02 40 |
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO PREFEITO SECRETARIAS MUNICIPAIS |