LEI Nº. 3.984, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993.

Reorganiza a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo e dá outras providências:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

               TITULO I

DISPOSIÇOES PRELIMINARES

Artigo 1º - A ação do Governo Municipal orientar-se-á no sentido de desenvolvimento do Município e do aprimoramento dos serviços prestados a população obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:

I - Planejamento;

II - Coordenação;

III - Controle.

    CAPITULO I

DO PLANEJAMENTO

Artigo 2º - A ação administrativa Municipal será exercida através do planejamento e compreenderá os seguintes planos e programa:

I - Plano Geral do Governo;

II - Orçamento Plurianual de Investimentos;

III - Orçamento Programa;

IV - Programação Financeira de Desembolso.

§ 1º - Cabe a cada Secretaria e a cada órgão municipal, orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a seu setor e a coordenadoria de Planejamento, auxiliar diretamente o Prefeito na coordenação, revisão e bem assim na elaboração da programação geral do Governo.

§ 2º - A aprovação do Plano Geral de Governo da competência do Prefeito.

Artigo 3º - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardará perfeita consonância com os planos e programas de Governo do Estado e dos órgãos da Administração Federal.

Artigo 4º - Em cada exercício financeiro será elaborado orçamento que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.

Artigo 5º - Para se ajustar o ritmo de execução do orçamento ao provável fluxo de recursos, a Coordenadoria de Planejamento elaborara programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberaç&o dos recursos necessários a fiel execução dos programas anuais de trabalhos projetados.

Artigo 6º - Toda atividade devera ajustar-se ao Plano de Governo e ao orçamento e os compromissos financeiros so poderão ser assumidos em perfeita consonância com programação financeira de desempenho.

  CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO

Artigo 7º - As atividades de Administração Municipal serio objeto de permanente coordenação, especialmente no que se refere a execução dos planos e programas de governo.

Artigo 8º - A coordenação setorial será exercida em todos os níveis da Administração Municipal mediante a atuação das Secretarias Municipais, dos órgãos de assessoramento ao Prefeito e a realização sistemática de reuniões com as Chefias imediatamente subordinadas.

Parágrafo Único - Em nível superior a Coordenação da Administração Municipal será assegurada através de reuniões dos Secretários Municipais e dos Assessores, sob a presidência do Prefeito.

CAPÍTULO III

DO CONTROLE

Artigo 9º - 0 controle das atividades de Administração do Município dever exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos compreendendo especialmente:

I - O controle, pelas Secretarias Municipais e Órgãos de Assessoramento, da execução dos programas e da observincia das normas que orientam as atividades de cada órgão controlado;

II - O controle da aplicação dos dinheiro públicos e da guarda dos bens do Município pelos órgãos próprios;

III - Elaboração diária de balancetes da Tesouraria.

             TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 10 - É a seguinte estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Colatina:

I - NO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO:

      01 - GABINETE DO PREFEITO - GAPRE

a) Núcleo de Assessoramento Especial - NUCLAE

b) Departamento de Expediente - DEP

- PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL – PGM

02 - COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - COMPLAN

          a) Departamento de Apoio Técnico - DEAT

03 - COORDENADORIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - COMDEM:

a) Departamento de Atividades Administrativas - DAT

b) Departamento de Informaç6es Básicas - DIB

e) Departamento de operacionalização e Urbanismo - DEURB

d) Departamento de Projetos Especiais - DEPE

e) Departamento de Cartografia - DECA

04 - COORDENADORIA MUNICIPAL DE IMPRENSA - COMPRENSA:

a) Departamento Gráfico - DEGRA

b) Departamento de Jornalismo - DEJOR

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO - SEMINC:

a) Departamento de Apoio ao Comércio e Indústria - DEACI

b) Departamento de Turismo - DETUR

II - NO NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL:

01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH

a) Departamento de Administração Geral - DEAGE

b) Departamento de Encargos Diversos - DEED

c) Departamento de Compras - DECOM

d) Departamento de Recursos Humanos - DEREH

e) Departamento de Patrim6nio - DEPA

f) Departamento de Controle dos Transportes Internos - DECIN

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFI:

a) Departamento de Tributação - DETRI

b) Departamento de Cadastro Fiscal - DECAF

c) Departamento de Despesa - DEDES

d) Departamento de Contabilidade - DECON

e) Departamento de Tesouraria - DETE

III - NO NÍVEL DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA:

01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES - SEMOTRAN:

Denominação alterada pela Lei nº. 4083/1994

01 - Unidade de Apoio Setorial: UAS

a) Departamento de Estudos, Projetos e Orçamentos - DEPO.

b) Departamento de Obras e Serviços Contratados - DEOSEC

e) Departamento de Analises e Fiscalização de Obras - DEAF

d) Departamento de Topografia - DETOP

e) Departamento de Cadastro T&cnico Imobilizo - DECATI

f) Departamento de Obras Região Sul - DEOS

g) Departamento de Obras Região Norte - DEON

h) Departamento de Manutenç&o e Conservaç&o de Prédios Municipais - DEMAC

i) Departamento de Pré-Fabricados - DPF

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES - SEIT:

Secretaria extinta pela Lei nº. 4083/1994

a) Departamento de Estradas - DEPES

b) Departamento de Transportes Coletivos - DECOL

c) Departamento de Pontes - DEPON

d) Departamento de Infra-estrutura do Interior - DEIN

e) Departamento de Oficina e Garagem - DEOG

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC:

I - Divisão Administrativa - DIAD

a) Departamento de Pessoal - DEPES

b) Departamento de Obras Escolares - DEOES

c) Departamento de Recursos Financeiros - DEREF

d) Departamento de Controle de Material - DECOM

e) Departamento de Estatística - DEST

f) Departamento de Merenda Escolar - DEMES

II - Divisão de Assuntos Pedagógicos - DIAP

a) Departamento de Currículos e Programas - DECUR

b) Departamento de Assistência ao Educando - DEASC

c) Departamento de Cultura - DECULT

d) Departamento de Educaç&o Física e Desporto - DEFIDE

e) Departamento de Controle de Qualidade - DECONQ

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SESA:

a) Departamento Medico Odontológico e Assistência - DEMOAS

b) Departamento de Saúde Pública - DESAP

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO - SEMIDA:

Denominação alterada pela Lei nº. 4083/1994

I - Núcleo de Assistência Técnica -

a) Departamento de Agricultura - DEAG

b) Departamento de Pecuária - DEPEC

c) Departamento de Economia Domestica - DEDO

            CAPITULO IV

DO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE

Artigo 11 - O Gabinete do Prefeito, órgão do primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de ação a centralização das atividades de assessoramento e assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato de assuntos políticos técnicos e administrativos; submetimento a despacho do Prefeito de projetos, processos e outros documentos; colaboração na preparação de mensagens e projetos; lavração de atos e preparaço de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito, auxilio juntamente com o núcleo de assessoramento, ao Prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral; prestação de esclarecimento ao público sobre problemas do Município; divulgação de providências determinadas pelo Prefeito aos demais c5rgaos da Prefeitura; encaminhamento das matérias de interesse da Municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos órgãos de imprensa; orientação e coordenação de todos os atos oficiais que por força legal tenham que ser publicados; redação e preparo da correspondências privativa do Prefeito; manutenção do arquivo de documentos e correspondências endereçadas ao Prefeito, que por sua natureza devem ser guardados de modo reservado; recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito; outras atividades correlatas.

                        SEÇÃO I

DO NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL - NUCLAE

Artigo 12 - O Núcleo de Assessoramento Especial órgão de Nível de execução subordinado diretamente ao Prefeito Municipal e atuara mediante a orientação das Secretarias Municipais, tendo como âmbito de ação a coordenação das atividades relacionadas com a formulação da política social do Município; captação dos problemas relacionados aos menores, repassando aos órgãos municipais competentes a orientação da administração no sentido de promover a defesa e atendimento a criança e o adolescente; articulação com o Poder Legislativo para recepção analise e encaminhamento dos assuntos de interesse do Município e que devem ser apreciados pela Câmara; a coordenaç&o e acompanhamento da execução da política para o setor de habitação popular, especificamente acompanhando a im plantação de conjuntos habitacionais pelo sistema de mutirão; promover levantamentos objetivando oferecer definição para criação de programas alternativos destinados ao homem do meio rural com vistas a diminuir o xodó rural desenvolver a política de informação, divulgação e publicidade do Poder Executivo Municipal, articulando com os órgãos de divulgação; apoiar o Departamento de Turismo na promoção de eventos a nível local e nacional; coordenação das relações do Prefeito com os meios de comunicação; a promoção da divulgação das ações, planos e programas governamentais; o assessoramento direto ao Prefeito e Chefe de Gabinete no desenvolvimento de estudos específicos de interesse local; o assessoramento no exame e/ou elaboração de projetos-de-lei regulamentos e atos normativos, contratos e convênios de interesse do Prefei to e das Secretarias Municipais e outras atividades correlatas.

                          SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE - DEP

Artigo 13 - O Departamento de Expediente tem como jurisdição administrativa o planejamento e a execução de atividades relativas ao assessoramento imediato ao Chefe de Gabinete, auxiliando no exame de assuntos técnico-administrativos; prestar assistência às atividades desenvolvidas pelos órgãos ligados Chefia de Gabinete; desenvolver ás atividade de expediente, comunicação e datilografia, elaboração e encaminhamento das correspondências do Gabinete; controle do recebimento e distribuição de processos e documentos no âmbito do Gabinete; distribuição dos atos oficiais aos orgos e para publicação na imprensa; redação e preparo da correspondência simplificada expedida pelo Gabinete; outras atividades correlatas.

DA PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL – PGM

Artigo 14 - A Procuradoria Geral Municipal, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal tem como âmbito de aço, o assessoramento ao Prefeito Municipal no estudo, interpretação e soluço das questões jurídico-administrativas e legislativas, minutas de convênios, acordos, contratos, assim como quaisquer outros documentos que envolvam mataria jurídica; representação do Município em juízo, ativa e passivamente; coordenação de informações sobre lei e projetos legislativos, federais e estaduais, dando ciência ao Prefeito dos que encerram relevantes para o Município; pronunciamento por meio de informações e pareceres escritos sobre processos de questões que lhe forem submetidas pelo Prefeito ou quando requeridas pelos Secretários Municipais; redação de projetos-de-lei, decretos, regulamentos e outros documentos de natureza jurídica; promoção de cobrança executiva da dívida ativa do Município; manutenção atualizada da legislação e da documentação legal relativa aos contratos e convênios e bem como outros que forem consideradas necessárias defesa dos interesses da Municipalidade; outras atividade correlatas.

                                   CAPÌTULO V

DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – COMPLAN

Artigo 15 - A Coordenadoria Municipal de Planejamento, órgão de primeiro grau divisional diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de ação a coordenação, orientação, normalização e comando central do sistema municipal de planejamento; execução de miss6es técnicas de confiança no acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura, assessoramento ao Prefeito quanto ao planejamento, coordenação e orçamento-programa; elaboração, avaliação, controle e acompanhamento da execução do orçamento - programa; elaboração de projetos visando a captação de recursos financeiros para o Município; elaboração de projetos e estudos necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; elaboração do Orçamento Plurianual de Investimentos, do Programa Anual de Trabalho e da programação financeira anual da despesa; acompanhamento físico dos recursos oriundos de convênios, acordos, contratos e outros firmados pela Prefeitura; estudo e analise do funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento; estudos e pesquisas, produção e circulação de informações técnicas relativas aos setores econômicos do Município, visando a identificação das suas potencialidades; a coleta de dados e informações de modo a permitir medidas corretivas no processo de execução dos planos e programas; o estimulo e apoio à criação de núcleos administrativos comunitários para que a população possa acompanhar, participar e fiscalizar a ação do Poder Municipal; identificação das reivindicações das comunidades, encaminhando-as aos órgãos específicos; organização e manutenção de arquivo contendo informações sobre os núcleos administrativos comunitários; coordenação de todas as atividades inerentes à iluminação pública; outras atividades correlatas.

                     SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO – DEATE

Artigo 16 - O Departamento de Apoio Técnico tem como jurisdição administrativa o planejamento e a execução de atividades relativas à iluminação publica e serviço de assistência ao sistema de transmissão de imagens de televisão e outras atividades correlatas.

                                    CAPÍTULO VI

DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CONDEM

Artigo 17 - A Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Urbano, órgão de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de ação a coordenação, elaboração e implantação do Plano Diretor Urbano e suas revisões; elaboração, apreciação, análise e encaminhamento das propostas de alteração do Plano Diretor Urbano, ouvidos aos rga6s de planejamento elaboração e divulgação do relatório anual do sistema municipal de informaç6es; elaboração da proposta de legislação específica de operação urbana e de outros mecanismos e instrumentos de política urbana; estabelecer critérios para definição, quantificação e distribuição dos estoques de área edificável, com anuência dos órgãos do sistema de planejamento; delimitar, estabelecer os critérios, as áreas por bairros e zonas; controlar e fiscalizar os usos incômodos, controlar e fiscalizar a implantação das obras privadas e públicas no Município de Colatina; elaborar estudos e projetos de recuperação e expansão da malha urbana respeitada a Lei Orgânica Municipal, legislação ambiental e Plano Diretor; organizar o Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano de forma garantir a participação da comunidade no mesmo; participar, junto com o Coordenador de Planejamento na elaboração do Plano de Governo Municipal; executar outras atividades correlatas.

                            SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – DAT

Artigo 18 - O departamento de Atividades Administrativas tem como jurisdição administrativa a organização das funções administrativas da coordenadoria, preparo de relatório, informes, boletins e outros atos próprios da Coordenadoria, bem como a divulgação das suas atividades; organizar e arquivar os documentos e a biblioteca interna da Coordenadoria; executar atividade de datilografia redação e expedição de documentos; executar outras atividades correlatas.

                               SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE INPORMÇÔES BÁSICAS - DIE

Artigo 19 - O Departamento de Informaç6es Básicas tem como jurisdição administrativa as atividades ligadas ao recolhimento de informações junto aos demais órgãos da Prefeitura, voltadas as quest6es de desenvolvimento urbano; organização da mapoteca e criação de um banco de dados utilizando os recursos da informática; fornecer subsídios técnicos aos demais órgãos municipais para organizar os seus sistemas de informações setoriais que permitem uma atualização constante e rápida dos dados; executar outras atividades correlatas.

                                         SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE OPERACIONALIZAÇÃO E URBANISMO - DELIRE

Artigo 20 - O Departamento de operacionalização e Urbanismo tem como jurisdição administrativa a analise de dados e informações de outros órgãos, que permitam elaborar diagnósticos e estabelecer prognósticos sobre a questão urbana; estabelecer o mecanismo de aço para implantação do plano diretor e correção de suas distorções; coordenar estudos, projetos de urbanização, dar pareceres bem como analisar projetos de iniciativa privada, tais como parcelamentos do solo (loteamentos) para que estejam adequados ao Plano Diretor; fornecer subsídios a realização de projetos de edificaç6es, observados os crit&rios de zoneamento e uso do solo estabelecidos no plano; executar outras atividades cor relatas.

                       SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE OBRAS ESPECIAIS - DEPE

Artigo 21 - O Departamento de Obras Especiais tem como jurisdição administrativa coordenar estudos e fiscalizar a implantação de projetos específicos que impliquem em uso de nova tecnologia e provoquem modificações muito importantes na malha urbana; coordenar a implantação do novo Aeroporto Regional de Colatina, bem como fiscalizar o uso do solo no seu entorno para não prejudicar suas opa rações; executar outras atividades correlatas.

                           SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE CARTOGRAFIA - DECA

Artigo 22 - O Departamento de Cartografia tem como jurisdição administrativa a elaboração de plantas de atualização cadastral, inclusive com instrumentização que permitam a informatização do setor; elaboração de mapas e plantas planialtimetricas e de foto-interpretação, a partir de levantamentos topográficos convencionais ou aerofotogramétricos a serem utilizados nas diversas etapas do plano; executar outras atividades correlatas.

                            CAPITULO VII

DA COORDEMADORIA MUNICIPAL DE IMPRENSA – COMPRENSA

Artigo 23 - A Coordenadoria Municipal de Imprensa, órgão de primeiro grau divisional, di retamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a execução e controle das atividades jornalísticas e gráficas, publicação dos atos oficiais dos Poderes Executivo, legislativo e Judiciário; impressão de formulário e impressos da administração municipal redação, impressão e distribuição de noticias municipais; publicação de matérias comerciais; intercâmbio com demais veículos de comunicação para divulgação de noticias; executar outras atividades correlatas.

                 SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO GRÁFICO - DEGRA

Artigo 24 - O Departamento Gráfico tem como jurisdição administrativa, o planejamento a execução das atividades gráficas; impressão de formulários e impressos da administração municipal.

                     SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO - DEJOR

Artigo 25 - O Departamento de Jornalismo tem como jurisdição administrativa, o planejamento e a execução de atividades jornalísticas; fazer a publicação dos atos oficiais, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; redação e distribuição de noticias municipais; publicação de matérias comerciais; intercâmbio com demais veículos de comunicação para divulgação de noticias; executar outras atividades correlatas.

                                CAPITULO VIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDOSTRIA E COMÉRCIO - SEMINC

Artigo 26 - A Secretaria Municipal de Indústria e Comercio, órgão de primeiro grau divisional, como âmbito de ação o fomento e a promoção do desenvolvimento econômico, industrial e comercial do Município; a atualização e conseqüente modernização do parque industrial municipal; a analise e a avaliação da economia do Município com vistas a atrair, localizar e manter o desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais, promoção e a divulgação das oportunidades oferecidas pelo Município, nos mercados interno e externo, a concepção e elaboração de estudos básicos e projetos sobre a sócio-economia municipal e sua integração com a economia estadual; a promoção das medidas normativas e executivas de exploração econômica dos recursos minerais; a pesquisa de dados e informações técnicas de natureza conjuntural, de interesse econômico e social para o Município, bem como a sua consolidação e divulgação sistemática a política de desenvolvimento urbano e regional do Município, o registro, o controle e fiscalização das atividades comerciais de que for competência da Junta Comercial; a identificação e divulgação das potencialidades turísticas e atrativas do Município, com o objetivo de criar fluxos turísticos, e o controle e a orientação dos órgãos e entidades do sistema comandado pela pasta e executar outras atividades correlatas.

                             SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE APOIO AO COMÉRCIO E INDÜSTRIA - DEACI

Artigo 27 - O Departamento de Apoio ao Comercio e Indústria, tem como jurisdição administrativa o acompanhamento e a coordenação de estudos de oportunidades de investimentos; a manutenção de contratos com as entidades de classe ligadas a indústria e o comercio, com vistas a ouvir e encaminhar reivindicações; coletar, arquivar e manter atualizados registros quantitativos das unidades industriais e comerciais estabelecidas no Município, por ordem de atividade e mão-de-obra ocupada; ordenar e manter registros de indicadores industriais e comerciais do Município e quaisquer outros acompanhamentos que se fizerem necessários no âmbito de aço da Secretaria, bem como outras atividades correlatas.

            SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE TURISMO - DETUR

Artigo 28 - O Departamento de Turismo tem como jurisdição administrativa o acompanhamento e a coordenação dos trabalhos de pesquisa e divulgação do turismo; acompanhamento e coordenação de promoções e realizações de feiras industriais e comerciais, congressos, simpósios e palestras, bem como de quaisquer eventos que possam se realizar no âmbito de ação da Secretaria; executar outras atividades correlatas.

                                      CAPÌTUL0 IX

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS – SEARU

Artigo 29 - A Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, órgão do primeiro grau divisional diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de aço a coordenação do planejamento e execução dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da Administração Municipal e relativo Administração Patrimonial compreendendo o tombamento registro, carga, conservação dos bens moveis e imóveis; a Administração de materiais, compreendendo aquisição, recepção, guarda distribuição e controle; à administração de recursos humanos compreendendo o recrutamento e seleção, admissão e demissão, elaboração de folhas de pagamento, a administração do cadastro central de recursos humanos e do plano de cargos e salários a proposição de programas de assistência aos servidores e a proposição de processos disciplinares, elaboração de programa de desenvolvimento de recursos humanos; i administração de serviços gerais relativos a comunicações administrativas, documentação, reprografia, arquivo, zeladoria, manutenção e conservação de equipamentos de escritório, segurança do edifício sede da Prefeitura, a administração dos transportes internos da Prefeitura, administração de mercados, feiras, matadouros e cemitérios e executar outras atividades correlatas.

                          SEÇÃO I

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DEAGE

Artigo 30 - O Departamento de Administração Geral, tem como jurisdição administrativa o planejamento e a execução de atividades relativas à expediente, comunicação, reprografia, telefonia, arquivo, protocolo, controle de processos, expedição de certidões e outras atividades correlatas.

                      SEÇÃO II

DEPARTAMENTO DE ENCARGOS DIVERSOS - DEED

Artigo 31 - O Departamento de Encargos Diversos tem como jurisdição administrativa a coordenação dos serviços de zeladoria, compreendendo as atividades de portaria e limpeza, a manutenção e conservação de equipamentos de escrit6rios, segurança do edifício sede da Prefeitura, atividades inerentes a administração de mercados, feiras, matadouros, cemitérios e outras atividades corre latas.

           SEÇÃO III

DEPARTAMENTO DE COMPRAS - DECOM

Artigo 32 - O Departamento de Compras, tem como jurisdição administrativa, o planeja mento e a execução de atividades relativas a aquisição, recepção, guarda distribuição e controle de materiais; outras atividades correlatas.

                SEÇÃO IV

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DERER

Artigo 33 - O Departamento de Recursos Humanos, tem como jurisdição administrativa o planejamento e a execução de atividades relativas a recrutamento e seleção, criação de cargos, admissão, posse, distribuição, controle de freqüências admiss6es, direitos e vantagens, elaboração de folhas de pagamento, elaboração de escalas de férias, expedientes relativos a licença; a proposição e administração do plano de cargos e salários, a proposição de programas de assistência aos servidores, a proposição de sistemas disciplinares a elaboração, manutenção e a atualização do cadastro central de recursos humanos a elaboração de programas de desenvolvimento de recursos humanos; executar outras atividades correlatas.

                     SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO - DEVA

Artigo 34 - O Departamento de Patrimônio tem como jurisdição administrativa o planeja mento e a execução de atividades relativas a tombamento, registro, carga conservação do patrimônio, alienação de materiais e equipamentos inservíveis ou excedentes, avaliação de bens moveis e imóveis; executar outras atividades correlatas.

                                     SEÇÃO VI

DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DOS TRANSPORTES INTERNOS - DECIN

Artigo 35 - O Departamento de Controle dos Transportes Internos tem como jurisdição administrativa, a execução de atividades relativas ao controle, supervisão e orientação para utilização dos veículos e equipamentos, executar outras atividades correlatas.

                      CAPÌTULO X

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFI

Artigo 36 - A Secretaria Municipal de Finanças, órgão de primeiro grau divisional diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de ação a coordenação dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da administração municipal, centralizando as atividades relativas à tributação, fiscalização de rendas, contabilização e tesouraria, compreendendo a colaboração na elaboração do cronograma financeiro de desembolso para os recursos financeiros do Município; orientação aos contribuintes nas suas relações com o Município; elaboração e manutenção do cadastro de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e profissionais liberais cálculo, controle e arrecadação de tributos; expedição de licença, alvará e certid5es ao contribuinte; levantamento e administração da dívida ativa efetuando a sua cobrança; julgamento em primeira instancia de autos de infração; colaboração com a Coordenadoria Municipal de Planejamento na análise da pro posta orçamentária; aprovação, controle e execução de pagamentos relativos a servidores, fornecedores e demais credores da organização; autorização de pagamento de débito ao erário municipal; fiscalização e aprovação dos locais para propaganda comercial e política; fiscalização do comércio de produtos alimentícios e bebidas de estabelecimentos ou em vias públicas; localização de comércio ambulante e divertimentos públicos em geral; fiscalização e aprovação dos locais a serem utilizados para propaganda; outras atividades correlatas.

                       SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO - DETRI

Artigo 37 - O Departamento de Tributação tem como jurisdição administrativa a posição e a execução de medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento de arrecadação dos tributos e rendas do Município; fornecimentos de alvarás de licença e outros documentos que se relacionem com as atividades comerciais, industriais e pro fissionais liberais; cadastramentos de contribuintes prestadores de serviços comerciais, industriais e profissionais liberais do Município; fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos fiscais relativos aos tributos incidentes sobre o exercício de atividades comerciais, industriais, profissionais liberais, prestação de serviços, transmissão de bens imóveis, venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos e IPTU; fiscalizar e aprovar locais para propaganda comercial e política; fiscalização do comérico de produtos alimentícios em estabelecimentos e via pública; localização do comérico ambulante e divertimentos públicos em geral; fiscalização e aprovação de locais a serem utilizados para propaganda; outras atividades correlatas.

                      SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO FISCAL - DECAF

Artigo 38 - O Departamento de Cadastro Fiscal, tem como jurisdição administrativa organizar o cadastro da dívida ativa do Município procedendo sua cobrança amigável ou encaminhamento à Procuradoria Geral do Município para cobrança judicial expedir certid5es negativas da dívida ativa; controlar as fichas de cadastro imobiliário; Documentos de Arrecadação Municipal DAN e demais inerentes a atividade; outras atividades correlatas.

                   SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DA DESPESA - DEDES

Artigo 39 - O Departamento da Despesa tem como jurisdição administrativa colaborar com a Coordenadoria Municipal de Planejamento na elaboração e análise da proposta orçamentária e Leis de Diretrizes Orçamentária Anual; análise dos balancetes, balanço e demonstrativos municipais; controlar os empenhos efetuando o acompanhamento da realização da receita; promover a análise de folhas de pagamento, faturas das obras, conferir os processos de pagamento em sua fase final; controlar fichário de credores; emitir empenho; controlar o arquivamento de processos liquidados; apurar cálculo de custeio de obras e executar outras atividades correlatas.

                      SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE - DECON

Artigo 40 - O Departamento de Contabilidade, tem como jurisdição administrativa efetuar a contabilização e registros dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; promover em colaboração com a Secretaria Municipal de Finanças a elaboração do plano de contas, velando pelo seu cumprimento; controlar o orçamento para efeito de reforço e anulação de verbas quando for o caso; classificar os lançamentos contábeis; contabilizar os empenhos; elaborar os balancetes mensais, financeiros e orçamentários remetendo-os ao Tribunal de Contas; executar as prestaç6es de contas dos Fundos Especiais, inclusive convênios; controlar descontos efetuados em folha de pagamento bem como imposto de renda na fonte; executar outras atividades correlatas.

                  SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA - DETE

Artigo 41 - O Departamento de Tesouraria, tem como jurisdição administrativa a centralização das atividades concernentes ao recebimento, guarda, restituição e pagamento de valores pertencentes ao Município, fornecendo suprimentos em dinheiro a outros órgãos da administração municipal; efetuar o recolhimento de depósitos bancários, bem como a retirada de numerários; promover o controle dos saldos das contas mantidas em estabelecimentos bancários; providenciar a organização de balancetes e demonstrativos das operaç5es diárias da atividade; providenciar a escrituração do livro caixa; promover a efetivação de todos os pagamentos desde que devidamente autorizados; emitir cheques e outras atividades correlatas.

                         CAPÌTULO XI

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES - SEMOTRAN:

Denominação alterada pela Lei nº. 4083/1994

Artigo 42 - - A Secretaria Municipal de Obras e Transportes, órgão de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal tem como âmbito de aço a coordenação do planejamento e da execução de obras publicas urbanas ou suburbanas, novas ou de conservação; construção e manutenção de obras de artes especiais (pontes, bueiros, passadores de gado e mata- burros); exercer a fiscalização e licenciamento de obras particulares e de comunidade, elaboração e manutenção do cadastro imobiliário; fabricação estocagem e distribuição dos artefatos de cimento produzidos na Prefeitura; coordenação dos serviços de numeração e emplacamento urbano; coordenação e execução da extração mecânica de areia, administração dos serviços de transportes públicos concedidos; estabelecimento e controle da condução coletiva e passageiros entre os pontos do Município; apresentação de parecer nos pedidos de concessão de novas linhas urbanas, sugerindo inclusive sua licitação quando for o caso; executar outras atividades correlatas.

Redação alterada pela Lei nº. 4083/1994

                  SEÇÃO I

DA UNIDADE DE APOIO SETORIAL - UAS

Artigo 43 - A Unidade de Apoio Setorial tem como jurisdição administrativa a coordenação e controle das atividades que lhe são subordinadas, oferecendo apoio à regularização das atividades no seu âmbito de competência e outras atividades correlatas.

                                    SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS, PROJETOS E ORÇAMENTOS - DEPO

Artigo 44 - O Departamento de Estudos, Projetos e Orçamentos, tem como jurisdição administrativa a execução de atividades de estudos especializados de obras projetos e orçamentos de obras públicas urbanas e suburbanas, inclusive quanto à sua viabilidade econômica.

                                 SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS - DEOSEC

Artigo 45 - O Departamento de Obras e Serviços Contratados, tem como jurisdição administrativa a execução, por intermédio de terceiros, das atividades de realização de obras urbanas e suburbanas; promover a preparação dos processos de licitação das mesmas; informar e avaliar os processos de pagamentos das obras contratadas, bem como promover a fiscalização da execução das mesmas, exigindo o cumprimento do contrato; Executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - DEAF

Artigo 46 - O Departamento de Analise e Fiscalização de Obras, tem como jurisdição administrativa aferir as condições dos projetos de obras apresentados por terceiros, fiscalizando-os frente a legislação federal, estadual e municipal e executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE TOPOGRAFIA - DETOP

Artigo 47 - O Departamento de Topografia, tem como jurisdição administrativa a execução de todos os trabalhos de topografia indispensáveis a execução de obras particulares, dos serviços de engenharia do Município, transportando-os para plantas e mapas e executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO VI

DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO TÉCNICO IMOBILIÁRIO - DECATI

Artigo 48 - O Departamento de Cadastro Técnico Imobiliário, tem como jurisdição administrativa a expedição e controle dos alvarás de licença de obras, habite-se e certidões detalhadas; encaminhamento para arquivo ap6s anotadas as fichas e planta cadastral das obras particulares e municipais já concluídas.

SEÇÃO VII

DO DEPARTAMENTO DE OBRAS REGIÃO SUL - DEOS

Artigo 49 - O Departamento de Obras Região Sul, tem como jurisdição administrativa a realização dos serviços rotineiros de manutenção do sistema viário, peque nas contenções, galerias (construção de trechos e limpeza), colocação de meio-fios, calçamentos e obras correlatas; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO VIII

DO DEPARTAMENTO DE OBRAS REGIÃO NORTE - DEON

Artigo 50 - O Departamento de Obras da Região Norte, tem como jurisdiç&o administrativa, a realização de serviços rotineiros de manutenção do sistema viário, pequenas contenções, galerias (construção de trechos e limpezas) colocação de meios- fios, calçamentos e obras correlatas; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO IX

DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRDIOS MUNICIPAIS - DEMAC

Artigo 51 - O Departamento de Manutenção e Conservação de Prédios Municipais, tem como jurisdição administrativa a execução de serviços gerais e reparos e pequenas ampliações, que se fizerem necessárias, nos prédios municipais, bem como a conservação de áreas pavimentadas e equipamentos comunitários das praças municipais; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO X

DO DEPARTAMENTO DE PRÉ-FABRICADOS - DPF

Artigo 52 - O Departamento de Pra-Fabricados, tem como jurisdição administrativa a produção de pisos para pavimentação, meio-fios, manilhas de concreto simples ou armadas e atividade de produção de agregados, através do britador; executar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO XII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES - SEIT

Artigo 53 - A Secretaria Municipal de Interior e Transportes, órgão de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de aço a coordenação e planejamento da aplicação da quota municipal do FRN de acordo com as normas estabelecidas; da execução de abertura, reabertura e conservação de rodovias municipais e estradas vicinais; construção e manutenção de obras de artes especiais (pontes, bueiros, passadores de gado e mata-burros) drenagem dos rios e c5rregos do interior; administração dos serviços de transportes públicos concedidos, estabelecimento e controle da condução coletiva de passageiros entre os pontos do Município; apresentação de parecer nos pedidos de concessão de novas linhas urbanas, sugerindo inclusive sua licitação, quando for o caso; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS - DEPES

Artigo 54 - O Departamento de Estradas, tem como jurisdição administrativa o planejamento e a execução de atividades relativas abertura, reabertura e conservação de rodovias municipais e estradas vicinais; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES COLETIVOS - DECOL

Artigo 55 - O Departamento de Transportes Coletivos, tem como jurisdição administrativa o planejamento e a execução de atividades relativas fiscalização do estado de conservação e segurança e do cumprimento de horários de veículos das em presas concessionárias de transportes coletivos e dos limites de lotação dos mesmos; cadastramento dos veículos e das empresas concessionárias;instalação de abrigos para proteção de passageiros; lavratura de autos de infração ou modificação decorrentes de irregularidades que forem constatadas; estudos para a fixação das tarifas a serem cobradas nas linhas urbanas; coordenação e controle dos passes para idosos; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE PONTES - DEPON

Artigo 56 - O Departamento de Pontes, tem como jurisdição administrativa o planejamento e a execução de atividades de construção e manutenção de obras de arte especiais tais como: pontes, bueiros, mata-burros e outras; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO INTERIOR DEIN

Artigo 57 - O Departamento de Infra-estrutura do Interior, tem como jurisdição administrativa o planejamento e a execução de atividades relativas às obras de drenagem dos rios localizados na zona interiorana do Município, execução de obras infra-estruturais necessárias à conservação de estradas e executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE OFICINA E GARAGEM - DEOG

Artigo 58 - O departamento de Oficina e Garagem, tem como jurisdição administrativa execução de atividades relativas a manutenção e consertos dos veículos e equipamentos da Municipalidade.

CAPÌTULO XIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC

Artigo 59 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de ação a coordenação do planejamento e da execução de atividades relativas à educação e cultura no Município; instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino; elaboração e execução do plano municipal de educação; manutenção de programas de alimentação escolar; administração da biblioteca publica municipal; difusão cultural do Município; programação das atividades festivas do Município, elaborar e divulgar gráficos estatísticos que demonstrem a situação do ensino no Município; coordenar as atividades esportivas desenvolvidas a nível de administração municipal, especificamente as voltadas ao depósito escolar e a educação física; administrar, supervisionar, controlar o Estádio Municipal, Ginásio Esportivo, piscina municipal e outras unidades pertencentes ao Município que a destinam à prática de esportes e educação física e desenvolver outras atividades correlatas.

SEÇÃO I

DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA - DIAD

Artigo 60 - A Divisão Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tem como jurisdição administrativa controlar todo o serviço administrativo desenvolvido pelos Departamentos a ela subordinados; controlar a emissão dos pedidos de material, providenciando a requisição junto ao almoxarifado central e providenciando a sua distribuição; fazer o controle dos veículos da Secretaria no que se refere a abastecimento, reparos, saídas e outros; elaborar cronograma semanal de utilização de veículos; atender o publico; auxiliar a subsecretária quando da realização de cursos e outros eventos; despachar e informar os processos de sua competência; assegurar o bom relacionamento do setor com os departamentos; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL - DEPES

Artigo 61 - O Departamento de Pessoal, tem como jurisdição administrativa fazer cumprir os atos de admissão, posse, lotação, remanejamento, direito, deveres e vantagens de servidores municipais, conveniados e estaduais, de acordo com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos; elaborar escala de farias dos servidores, controlando sua execução; preparar todos os atos disciplinares; manter a atualização do cadastro dos servidores lotados na Secretaria; atualizar e controlar os cargos e salários de acordo com o Plano da Prefeitura, sob a orientação da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos; controlar o PASEP; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE OBRAS ESCOLARES - DEOES

Artigo 62 - O Departamento de Obras Escolares, tem como jurisdição administrativa o atendimento das solicitações no fornecimento de dados para elaboração do orçamento; a administração, execução e contratação de obras, compreendendo a construção, ampliação, reforma e conservação de edifícios escolares da rede municipal e estadual de ensino pra-escolar, fundamental e médio; fiscalização das obras da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, executadas por administração direta ou contratadas, fiscalizando prazos de início e término, material utilizado e qualidade dos serviços em conformidade com as cláusulas contratuais; instruir processos de licitação para contratação de obras;informar os processos de pagamento das obras contratadas pela Secretaria; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS - DEREF

Artigo 63 - O Departamento de Recursos Financeiros, tem como jurisdição administrativa a gerencia dos recursos destinados Secretaria Municipal de Educação, tais como: solicitar adiantamentos para cobrir despesas de eventos, manutenção dos programas de assistência ao educando; controlar a execução orçamentária do Município com vistas a assegurar a utilização do percentual previsto em lei, na educação; avaliação do custo operacional das atividades da Secretaria estabelecendo metas para evitar o desperdício; acompanhar e controlar a execução de acordos, convênios de cooperação técnica firmados com orgos municipais, estaduais e federais; prestar contas e apresentar relatórios de convênios; coordenar e controlar gastos com obras realizadas no âmbito da Secreta ria de Educação; orientar as unidades escolares sobre plano de aplicação prestação de contas e outros; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO V

DO DEPARTAI4ENTO DE CONTROLE DE MATERIAL - DECOM

Artigo 64 - O Departamento de Controle de Material, tem como jurisdição administrativa a elaboração de cronograma de distribuição de material didático nas unidades escolares; solicitar a aquisição do material para suprir a necessidade das unidades de ensino; conferir o material requisitado, mantendo o controle da ficha de estoque; promover o atendimento dos servidos da secretaria, mediante requisição; manter atualizado o estoque de todo material de expediente pedagógico e didático, existente no almoxarifado; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO VI

DO DEPARTAMENTO DE ESTATISTICA - DEEST

Artigo 65 - O Departamento de Estatística, tem como jurisdição administrativa a elaboração e coordenação de estudos; pesquisas e levantamentos estatísticos visando o aprimoramento da qualidade do ensino e dos serviços no Município; promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de recursos humanos envolvidos na educação; divulgar os dados estatísticos levantados; coordenar levantamentos para ter melhor conhecimento científico do sistema escolar; levantar informações visando encontrar meios para atender a demanda escolar fornecer dados estatísticos a fim de instruir a elaboração de projetos de construção de escolas e outras unidades educacionais; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO VII

DO DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR - DEMES

Artigo 66 - O Departamento de Merenda Escolar, tem como jurisdição administrativa o recebimento, confer&ncia e estocagem em local próprio, da merenda escolar, incumbindo-lhe entre outras, a função de verificar a qualidade da mesma; controlar os documentos de recebimento e entrega dos produtos distribuídos; lavrar a ocorrência ao receber alimentos deteriorados; controlar e organizar o estoque da merenda escolar destinada as unidades escolares municipais e estaduais; atender guias de remessa conforme solicitado, atendendo sempre de acordo com a escala de distribuição; elaborar plano de ação para desenvolver atividades de acordo com as necessidades escolares; desenvolver cursos de treinamento para professores, serventes, merendeiras e outros; manter atualizado o arquivo em geral; orientar, planejar e selecionar os cardápios dos gêneros em estoque, para o atendimento ao educando nas unidades escolares supervisionar a higiene das cozinhas e depósitos das unidades escolares executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO VIII

DA DIVISÃO DE ASSUNTOS PEDAGOGICOS - DIAP

Artigo 67 - A Diviso de Assuntos Pedagógicos, tem como jurisdição administrativa a proposição de plano de trabalho especificando as ações a serem desenvolvidas no sentido de implantação do plano definido sobre a metodologia do trabalho a ser adotado para o ensino; gerenciar planos, projetos e outros, com vistas a atender as necessidades do sistema escolar municipal e estadual; desenvolver políticas com vistas ao funcionamento do sistema escolar; acompanhar e controlar a inspeção e a avaliação dos planos e projetos e outros desenvolvimento, organizar o funcionamento das unidades escolares; promover o desenvolvimento profissional do pessoal técnico-administrativo docente; desenvolver estudos para melhoria da qualidade de ensino; propor diretrizes objetivando a elaboração dos calendários escolares; promover o bom relacionamento das unidades escolares entre si e com as comunidades; orientar, controlar e avaliar atividades técnico-administrativas específicas do setor pedagógico elaborar documentos e ou instrumentos necessários ao processo ensino-aprendizagem, propondo políticas, procedimentos para execução dos projetos, conforme objetivos traçados; divulgar dados e informações úteis ao funcionamento das unidades escolares; levantar informações com vistas ao ingresso, remoção e outros atos do pessoal do magistério; receber e organizar processos que tratam do exercício funcional do servidor estadual e municipal; analisar e aprovar mapas de carga horária; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO IX

DO DEPRTA1IENTO DE CIJRRÏCTJLOS E PROGRAMA - DECUR

Artigo 68 - O Departamento de Currículos e Programa, tem como jurisdição administrativa desenvolver a inspeção escolar junto as escolas das redes publica e privada informando processos de criação de escolas, extenso de séries, criaçao de classes de educação pré-escolar, da educação especial e de ensino supletivo, encaminhando-os com parecer expresso, apreciação superior; verificar previamente o atendimento de solicitação de criaçao, aprovação, autorização e reconhecimento de cursos, classes de educação pra-escolar e escolas de 1º e 2º graus; planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas das escolas do Município através de relatórios, reuni6es e incentivo criatividade; democratizar o processo de avaliação do aluno orientar os professores iniciantes, de modo a favorecer seu crescimento profissional; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO X

DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO - DEASC

Artigo 69 - O Departamento de Assist&ncia do Educando, tem como jurisdição administrativa promover a elaboração, junto ao Chefe da Divisão de Assuntos Pedag6gicos o orçamento programa, para atendimento das necessidades escolares do educando, bem como, o planejamento anual das atividades a serem desenvolvidas pelo Departamento de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão estaduais e federais; fiscalizar as unidades escolares quanto a utilização e distribuição de materiais; promover compra, distribuição e controle do passe escolar para alunos carentes e vale-transporte para os professores; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO XI

DO DEPARTAMENTO DE CULTURA - DECULT

Artigo 70 - O Departamento de Cultura, tem como jurisdição administrativa a política de desenvolvimento das atividades culturais e artísticas no Município; a execução de acordo e convênios firmados com o Governo Estadual e Federal visando incentivar as atividades ligadas à cultura e setor artístico; promover e estimular as atividades culturais e artísticas como teatro, banda, shows musicais, corais, festivais, concursos, exposições e outros; promover o incentivo às comemorações cívicas; desenvolver as atividades de organização e funcionamento da biblioteca municipal; coordenar e supervisionar as atividades inerentes à Escola de Música e Banda de Música Municipal; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO XII

DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO - DEFIDE

Artigo 71 - O Departamento de Educação Física e Desporto, tem como jurisdição administrativa a orientação, supervisão e controle das atividades referentes à educação física e o desporto amador nas unidades escolares do Município; a administração, supervisão e controle do Estádio Municipal, Ginásio de Esportes e piscina Municipal; cadastramento das unidades escolares com a previsão das aulas de educação física previstas, número de professores necessários, para melhor atendimento ao educando na área de educação física; promover através de cursos, a atualização dos professores de educação física, municipais e estaduais, em conjunto com SEDU, SEMESC e DEARES, objetivando o desenvolvimento corporal, mental, harmônico, a melhoria da aptidão física, o despertar do espírito comunitário, da criatividade, do senso moral e cívico; promover torneios inter-escolares das unidades educacionais do Município e estaduais e outros; promover jogos oficiais em ação conjunta com a SEDU, SEMEC e DEARES, bem como organizar os jogos oficiais do Município; coordenar, organizar e fiscalizar a distribuição de materiais esportivos às unidades escolares; pro mover competições certames, jogos abertos e outras modalidades de atividades físicas; estimular a construção e instalação de quadras para a prática de educação física e esportes pelos educando; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO XIII

DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE QUALIDADE - DECONQ

Artigo 72 - O Departamento de Controle de Qualidade, tem como jurisdição administrativa desenvolver atividades visando a capacitação técnica-pedagógica do pessoal envolvido na educação, promovendo encontros, seminários, cursos e outras modalidades; avaliar a necessidade da rede física, para fins de expansão, construção e reforma de prédios escolares; avaliar as instalações e os equipamentos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e das unidades escolares para fins de controle e de atendimento às necessidades identificadas; promover levantamento sobre a descontinuidade da escolarização, identificando as medidas corretivas; promover o relacionamento do Departamento com entidades privadas envolvidas com o sistema escolar; executar outras atividades corre latas.

CAPITULO XIV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SESA

Artigo 73 - A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, órgão de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal tem como âmbito de ação planejar e garantir a prestação dos serviços de saúde municipais, de acordo com o Plano de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; elaborar o planejamento setorial detalhado; participar do pro cesso de planejamento global da Prefeitura; conduzir o planejamento setorial articuladamente com o planejamento global; estabelecer diretrizes para atuação; estabelecer objetivos para o conjunto de atividades, vinculados os prazos e políticas para sua consecução; estabelecer programas especiais para a solução ou minimização de demandas e problemas; garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Governo; executar interfaces de ordem política; gerenciar o sistema único de saúde - SUS, em nível municipal, conforme Lei Orgânica da Saúde; promover o perfeito funcionamento do sistema; participar de consórcios para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde; promover a integração de planos de saúde com o SUS; efetuar o controle orçamentário financeiro do Fundo Municipal de Saúde; promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no Município, dando suporte as unidades de saúde; promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir a morbi mortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria, e as medidas preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador; promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informaç6es, elaboração e realização de programas e serviços de saúde, análise de contas e treinamento de recursos humanos; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO MEDICO ODONTOLÓGICO E ASSISTENCIA - DEMOAS

Artigo 74 - O Departamento Medico Odontológica e Assistência, tem como jurisdição administrativa coordenar a prestação de assistência à saúde no Município, dando suporte às unidades de saúde; manter em funcionamento as unidades de saúde do Município; acompanhar a limpeza e vigilância das Unidades de Saúde; acompanhar a política de reformas e construções; verificar utilização de materiais equipamentos nas unidades de saúde; prestar assistência integral à saúde dos Municípios, segundo diretrizes e normas da área de planejamento implantar programas e manter informações de saúde, de acordo com o seu porte e classificação; assegurar consultas medicas em função do perfil epidemiológico da população; coordenar as atividades de enfermagem; prestar assistência à população do Município; assegurar assistência integral à saúde da população do Município; zelar pela saúde bucal da população; implantar e executar programas de assistência à saúde da criança e à rede de ensino municipal e outros; programar executar ações para sua área de abrangância de acordo com o Plano Municipal de Saúde; executar as atividades de manipulação, dispensação,distribuição, guarda e controle de imunobiológicos, medicamentos e correlatos; assegurar a assistência farmacêutica aos Munícipes monitorar a distribuição de imunobiológicos em campanhas de vacinação ou por outras formas; efetuar o abastecimento das farmácias da rede ambulatorial e atender clientes; supervisionar as unidades de assistência farmacêutica dos postos de saúde; efetuar a manipulação de medicamentos fitoterápicos homeopáticos e alopáticos; prestar orientações farmacológicos ao corpo medico e de enfermagem; coordenar a padronização de medicamentos na rede ambulatorial, em conjunto com o setor de medicamentos; capacitar e reciclar pessoal envolvido com saúde e participar de recrutamento e seleção para a área de saúde; promover o processo de formação, capacitação e desenvolvimento dos profissionais de saúde do Município; planejar e estabelecer cursos de capacitação; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE SAÚJDE PUBLICA - DESAP

Artigo 75 - O Departamento de Saúde Pública, tem como jurisdição administrativa promover o atendimento aos munícipes relacionado ao uso e abuso de droga; desenvolver programas de combate ao uso de drogas com as unidades de saúde; coordenar as atividades de controle de doenças transmitidas por animais e focos de vetores; efetuar a assistência medica aos animais; efetuar a apreensão de animais que tragam risco a saúde dos munícipes; manter em funcionamento as instalaç6es físicas para a guarda de animais; garantir a execução de exames laboratoriais básicos, coordenar o desenvolvimento das atividades que assegurem ao cidadão, o direito a pratica de exercícios físicos, reabilitação de pessoas com problemas físicos e doenças cr6nicas-degenerativas; planejar elaborar e orientar as atividades físicas; providenciar combate e prevenção de doenças cr6nico-degenerativas; viabilizar cobertura de eventos esportivos com equipe de saúde, controlar as atividades de reabilitação de doentes físicos e pessoas com doenças crônico-degenerativas; planejar, orientar, controlar e avaliar a manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir a mobimortalidade; controlar os recursos materiais da Secretaria e as unidades preventivas e corretivas referentes a saúde do trabalhador; executar ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; efetuar o controle da qualidade dos alimentos consumidos no Município de Colatina; participar das ações de proteção ao meio ambiente; analisar e aprovar plantas sanitárias de edificações, efetuando as vistorias necessárias; efetuar o controle sanitário dos locais que comercializam alimentos; efetuar fiscalização e controle de locais que ofereçam ser viços de saúde, estática e lazer; providenciar orientações relativas higiene ao trabalho; desenvolver ações para o conhecimento, detecção e prevenção de fatores determinantes à saúde individual e coletiva; recomendar e adotar medidas de controle de doenças e agravo; coordenar as ações de imunização e campanhas de vacinação para a comunidade; manter o serviço de farmácia- vigilância; desenvolver atividades de analises clinicas de suporte, de qualidade e das condições de consumo de alimentos comercializados, e analises laboratoriais; planejar, orientar, controlar e avaliar a coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviços de saúde, analise de contas e treinamento de recursos humanos; controlar a execução das atividades de supervisão e avaliação dos serviços de saúde; controlar a elaboração de relatórios de caráter epidemiológico e implantação de saúde;coleta tratar e armazenar informações na área de saúde, disseminando-as; fornecer informações institucionais para o funcionamento do Sistema Único de Saúde planejar, organizar e desenvolver ações de saúde pública, dentro das diretrizes do sistema de saúde; executar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO XV

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO - SEMIDA:

Denominação alterada pela Lei nº. 4083/1994

Artigo 76 - A Secretaria Municipal de Interior e Desenvolvimento Agropecuário, órgão de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de ação a coordenação do planejamento execução e controle de atividades referentes a drenagem dos rios e córregos do interior; da execução de abertura e reabertura e construção de rodovias municipais e estradas vicinais; ao desenvolvimento da agropecuária no Município compreendendo a assistência com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas; incentivo ao uso adequado do solo e aproveitamento de áreas ociosas; promoção e articulação de medidas de abastecimento e criação de facilidades referentes aos ensumos básicos; manutenção de viveiro objetivando o fornecimento de mudas e sementes para a criação de hortas escolares e comunitárias; organização e manutenção de feiras de produtos rurais; elaboração e manutenção de um cadastro de produtores e pecuaristas do Município; orientação e controle de utilização de defensivos agrícolas em articulação com os órgãos de saúde municipal, estadual e federal; criação de medidas que visem o equilíbrio ecológico da região, principalmente a tomada de atitudes que visem o controle do desmatamento às margens dos rios existentes no Município; identificação das áreas prioritárias do Município para efeito de eletrificação rural em articulação com órgão competente; desenvolvimento e fortalecimento do cooperativismo; executar outras atividades correlatas. Redação alterada pela Lei nº. 4083/1994

 

SEÇÃO I

DO NÚCLEO DE ASSISTENCIA TÊCNICA

Artigo 77 - O Núcleo de Assistência Técnica, tem como jurisdição administrativa as atividades de estabelecimento de diretrizes Políticas da atuação da Secretaria, em estreita articulação com as demais secretarias municipais; orientação na elaboração e execução de planos, programas e projetos visando a captação de recursos financeiros e materiais. O assessoramento técnico ao Secretário Municipal no tocante as medidas de apoio as atividades referentes à agropecuária no Município; fornecer orientação t&cnica no uso adequado do solo e aproveitamento de áreas ociosas e difundir métodos mais modernos, incluindo procedimentos técnicos atualizados para a agricultura e pecuária; executar to das as atividades de orientação aos serviços da secretaria que envolvam conhecimento técnico específico; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA - DEAG

Artigo 78 - O Departamento de Agricultura, tem como jurisdição administrativa controlar a execução das atividades referentes ao setor agrícola no Município; prestando assistência técnica e financeira, através de recursos próprios ou conveniados com órgãos estaduais e federais, promovendo a difuso de técnicas agrícolas adequadas; promover o encaminhamento de orientações visando incentivar o uso adequado do solo e aproveitamento de áreas ociosas; executar e manter a criação de hortas escolares e comunitárias; organizar e manter feira de produtos rurais; elaborar e manter atualizada o cadastro de produtores do Município; orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, articulando com os 6rgos de saúde locais; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE PECUÁRIA - DEPEC

Artigo 79 - O Departamento de Pecuária, tem como jurisdição administrativa controlar e coordenar as atividades que dizem respeito ao desenvolvimento da política de incentivo a produção da pecuária no Município, promovendo a assistência ao setor com recursos próprios e conveniados com os órgãos estaduais e federais; difuso de técnicas pastoris mais modernas; promover a articulação visando criar facilidades referentes aos insumos básicos; elaborar e manter atualiza do o cadastro dos pecuaristas do Município; executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DOMESTICA - DEDO

Artigo 80 - O Departamento de Economia Doméstica, tem como jurisdição administrativa a orientação no uso dos produtos agrícolas para alimentação familiar e escolar, promovendo cursos de culinária simplificada e alternativa; executar outras atividades correlatas.

TITULO III

DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA

Artigo 81 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão necessários implantação desta Lei e estabelecidas sua quantidade, valores e distribuição conforme o Anexo I.

Artigo 82 - As funções de confiança que se fizerem necessárias serão instituídas por Ato do Prefeito Municipal para atender os encargos de Direitos da US - Unidade de Saúde previstas no Regimento Interno.

§ 1º - A quantidade de funções de confiança criados nesta Lei, ficara restrita ao número de US que vierem a ser criadas.

§ 2º - As funções de confiança no constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício da Chefia da US.

Artigo 83 - As nomeações para os cargos de Chefia e as designações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios:

I - Os chefes dos órgãos de primeiro e segundo grau divisional, os assessores em todos os níveis e subsecretários, são de livre nomeação do Prefeito;

II - Os Diretores das US - Unidades de Saúde, serio nomeados pelo Prefeito, por indicação do Secretario;

III - Os ocupantes dos cargos de Chefia dos 6rgios de primeiro e segundo grau divisional, bem como os subsecretários e assessores em todos os níveis deverão ter obrigatoriamente educação formal com afinidade ao cargo experiência profissional relevante e capacidade administrativa.

Artigo 84 - O valor da gratificação para a função de Diretor de US será fixado por Decreto do Poder Executivo.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 85 - Conservadas as diretrizes, princípios fundamentais e demais disposições da presente Lei e respeitada a função legislativa da Câmara Municipal, o Poder Executivo expedirá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da vigência da Lei, os atos necessários à complementação da reforma.

Artigo 86 - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão que integram a estrutura organizacional atualmente existente na Prefeitura Municipal de Colatina e os demais elencados no Anexo II desta Lei.

Parágrafo Único - A extinção dos cargos de provimento em comissão citados neste artigo devera ocorrer gradualmente à medida que forem publicados os regimentos internos, que disciplinam a nova estrutura organizacional.

Artigo 87 - Os cargos de Subsecretários Municipais terão suas atribuições definidas através do Regimento Interno de cada secretaria.

Artigo 88 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias á implantação da presente Lei, no exercício de 1 993.

Artigo 89 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 90 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de fevereiro de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de fevereiro de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I (A QUE SE REFERE O ARTIGO 81)

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E RESPECTIVA TABELA DE VENCIMENTOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO                                    QUANTIDADE              VENCIMENTO                                     DISTRIBUIÇÃO

CHEFE DE GABINETE

COORIENADOR MUNICIPAL DE IMPRENSA

COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

COORDENADOR MUNICIPAL P/ DESENV. URBANO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL

SUBCOORDENADOR MUNICIPAL(Dispositivo Incluído pela Lei nº 4783/2002)

01

01

01

01

 

08

04

03

17.639.419,60

17.639.419,60

17.639.419,60

17.639.419,60

 

17.639.419,60

11.396.200,94

11.396.200,94

 — Gabinete do Prefeito

 — Coordenador Mun. de Imprensa

 — Coordenadoria Mun. de Planejamento

— Coordenadoria Mun. de Desenv. Urbano

 — Um em cada Secretaria

— Para Secretaria de Administração, Secretaria de Interior, de Educação, de Indústria e Comércio.

 

 

 

 

CHEFE DE DIVISÃO

CHEFE DE DEPARTAMENTO

ASSESSOR TËCNICO—ADMINISTRATIVO

ASSESSOR ESPECIAL

ASSESSOR ATIVIDADES DIVERSAS

ASSISTENTE P/ ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

AGENTE DE SAÚDE

02

51

01

05

06

08

30

8.547.150,71

5.698.100,48

14.111.535,68

11.396.200,94

11.396.200,94

5.698.100,47

1.558.602,92

 — Dois na Secretaria de Educação

 — Um em cada Departamento

— Núcleo de Assessoramento — Gabinete

— Núcleo de Assessoramento — Gabinete

— Núcleo de Assessoramento — Gabinete

 — Secretaria Mun. Des. Agropecuário

 — Um p/ cada posto de saúde — Secretaria Mun. de Saúde

 

AUXILIAR TËCNICO

AUXILIAR ADJUNTO

30

06

1.558.602,92

2.664.181,11

Gabinete do Prefeito

Gabinete do Prefeito

ANEXO II — (A QUE SE REFERE O ARTIGO 86)

EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO                                                     QUANTIDADE                          DISTRIBUIÇÃO

ASSESSOR ESPECIAL PARA ATIVIDADES AUXILIARES

CHEFE DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO E APOIO

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