LEI N.º 4.783, DE 30 DE JULHO DE 2.002 .

Constitui Subsecretarias e Subcoordenadorias Municipais :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Cada Secretaria Municipal e Coordenadoria Municipal serão constituídas, respectivamente, de uma Subsecretaria e uma Subcoordenadoria Municipal, que serão ocupadas por Subsecretários Municipais e Subcoordenadores Municipais, cargos de provimento em comissão, que serão nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal na forma do Artigo 83, da Lei n.º 3.984, de 19 de fevereiro de 1.993.

Parágrafo Único – Face o disposto neste artigo, o quantitativo de cargos de Subsecretários Municipais previstos no Anexo I da Lei n.º 3.984/93, fica alterado, passando a vigorar em número de 04 (quatro) e com mais 03 (três) cargos de Subcoordenadores Municipais, mantido o atual valor de vencimento do cargo de Subsecretário.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2.002.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2.002.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.