LEI N.º 4.783, DE 30 DE JULHO
DE 2.002 .
Constitui
Subsecretarias e Subcoordenadorias Municipais
:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Cada Secretaria Municipal
e Coordenadoria Municipal serão constituídas, respectivamente, de uma
Subsecretaria e uma Subcoordenadoria Municipal, que
serão ocupadas por Subsecretários Municipais e Subcoordenadores
Municipais, cargos de provimento em comissão, que serão nomeados pelo Chefe do
Executivo Municipal na forma do Artigo
83, da Lei n.º 3.984, de 19 de fevereiro de 1.993.
Parágrafo Único – Face o disposto neste
artigo, o quantitativo de cargos de Subsecretários Municipais previstos no Anexo I da Lei n.º
3.984/93, fica alterado, passando a vigorar em número de 04 (quatro) e com
mais 03 (três) cargos de Subcoordenadores Municipais,
mantido o atual valor de vencimento do cargo de Subsecretário.
Artigo 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de
julho de 2.002.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.