LEI Nº. 3.990, DE 24 DE MARÇO DE 1993.

Concede reajuste salarial para os servidores municipais:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido reajuste salarial na ordem de 36,68 (trinta e seis vírgula sessenta e oito) por cento, para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal, inclusive inativos e pensionistas, que se enquadram nas seguintes carreiras:

II IV e VI - do quadro da Prefeitura;

I e II - do quadro do Magistério.

§        - O reajuste será concedido também aos cargos de provimento em comissão de Agente de Saúde, da Secretaria de Saúde e Assistência Social e Auxiliar Técnico, localizado no Gabinete do Prefeito.

§         - O reajuste salarial de que trata este artigo tem sua vigência a partir de 01 de março de 1 993.

Artigo 2º - Fica concedido reajuste na ordem de 36,68 (trinta e seis vírgula sessenta e oito) por cento, escalonado em 02 (duas) parcelas, assim distribuídas –.

1ª parcela - 16,68 (dezesseis vírgula sessenta e oito) por cento, a partir de 01 de março de 1993;

2ª parcela - 20% (vinte) por cento, a partir de 01 de abril de 1 993.

§          -  O reajuste previsto neste artigo é destinado aos servidores do quadro da Prefeitura de Colatina e do quadro do magistério, inclusive comissionados, inativos e pensionistas, enquadrados nas seguintes carreiras.

VIII, X e XI – do quadro Geral da Prefeitura.

III, IV, V e VI - do quadro do Magistério.

§         - O beneficio do reajuste fixado neste artigo é extensivo as gratificações de direção e regência, relativas ao pessoal do Magistério.

§        - Os índices de aumento salarial consignados no artigo 2º serão calculados de forma não cumulativa, isto é sempre sobre os valores salariais vigentes de acordo com a lei Municipal nº. 3.981, de 26 de janeiro de 1 993.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de março de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de março de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.