LEI Nº. 3.997, DE 12 DE MAIO DE 1993.
Autoriza declarar de
utilidade pública para efeitos de desapropriação, área de terras impróprias
para construção, situadas no Bairro São Silvano:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação, por via amigável
ou judicial, os bens que integram o discriminativo anexo à presente Lei,
constituídos de direitos de posse e benfeitorias neles edificadas.
Artigo 2º - As áreas, cujos direitos de posse
e benfeitorias estão sendo desapropriadas pela presente Lei, serio destinadas a
obras e serviços de contenção de encostas, reflorestamento e preservação
permanente.
Artigo 3º — O valor da indenização a ser
paga pelos bens desapropriados é o constante do anexo incluso a esta Lei.
Artigo 4º — Os recursos necessários ao
pagamento das importâncias decorrentes das desapropriações correrão a conta da
dotação orçamentária específica consignadas no orçamento
em vigor.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 12 de maio de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 12 de maio de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.