LEI Nº. 4.007, DE 28 DE MAIO
DE 1993.
Autoriza
subvencionar a OBRA SOCIAL E ESCOLA PROFISSIONAL “SÃO PIO X”:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a OBRA SOCIAL E ESCOLA
PROFISSIONAL “SÃO PIO X”, no corrente exercício
financeiro, com o valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de
cruzeiros).
Artigo 2º - A ajuda
financeira, em forma de subvenção, destinada a Entidade será revertida na
manutenção dos cursos profissionalizantes ministrados pela Escola e dirigidos a
pessoas de baixa renda.
Artigo 3º - Os recursos para
atender a ajuda de que trata o Artigo 1º serão aqueles consignados na dotação
do subelemento: 3.2.3.1 — Subvenções Sociais 04 — Outras, da Atividade:
084.421.882.13 — Manutenção do Ensino, da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Artigo 4º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de
maio de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.