LEI Nº. 4.007, DE 28 DE MAIO DE 1993.

Autoriza subvencionar a OBRA SOCIAL E ESCOLA PROFISSIONAL “SÃO PIO X”:  

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a OBRA SOCIAL E ESCOLA PROFISSIONAL “SÃO PIO X”, no corrente exercício financeiro, com o valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros).

Artigo 2º - A ajuda financeira, em forma de subvenção, destinada a Entidade será revertida na manutenção dos cursos profissionalizantes ministrados pela Escola e dirigidos a pessoas de baixa renda.

Artigo 3º - Os recursos para atender a ajuda de que trata o Artigo 1º serão aqueles consignados na dotação do subelemento: 3.2.3.1 — Subvenções Sociais 04 — Outras, da Atividade: 084.421.882.13 — Manutenção do Ensino, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.