LEI Nº. 4.010, DE 02 DE JUNHO DE 1993.

Autoriza declarar área de utilidade publica, para desapropriação, pertencente a LUIZ ANTÔNIO DA SILVA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar, para efeito de desapropriação, por via amigável ou judicial, de interesse público, uma área de terras a ser desmembrada da área maior, medindo 1.245,17 m², situada nas imediações do Bairro Vila Lenira, nesta cidade, pertencente a LUIZ ANTÔNIO DA SILVA, pelo preço de Cr§ 240.000.000.00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) que será pago da seguinte forma:

a) - Cr$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros) em moeda corrente, ser pago pela Prefeitura no ato da desapropriação;

b) - O restante, no valor Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) será pago em forma de permuta, por uma, faixa de terras de propriedade do Município, situada nos limites do imóvel desapropriado, com a área de 52,50 m²

Artigo 2º - A área desapropriada pela presente Lei, destinar-se-á a passagem de rede de esgoto sanitário para atender os habitantes do Conjunto habitacional Popular do Morro das Perobas.

Artigo 3º - O valor atribuído ao imóvel desapropriado será corrigido, monetariamente, a partir de 01.06.53, com base na variação do IRP (Índice de Reajuste da Poupança) se o pagamento ocorrer após o dia 01 de junho de 1 993.

Artigo 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir, por permuta, em favor de LUIZ ANTONI0 DA SILVA a faixa de terras medindo 52,50 m² de propriedade do Município, situada nas imediações do terreno desapropriado pelo presente ato, como parte do pagamento de indenização decretada por esta Lei.

Artigo 5º - A despesa decorrente da desapropriação prevista nesta Lei, correrá à conta da dotação orçamentária especifica do orçamento vigente.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de junho de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de junho de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.