LEI Nº. 4.010, DE 02 DE JUNHO DE 1993.
Autoriza declarar
área de utilidade publica, para desapropriação, pertencente a LUIZ
ANTÔNIO
DA SILVA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
declarar, para efeito de desapropriação, por via amigável ou judicial, de interesse
público, uma área de terras a ser desmembrada da área maior, medindo
a) - Cr$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de
cruzeiros) em moeda corrente, ser pago pela Prefeitura no ato da
desapropriação;
b) - O restante, no valor Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões
de cruzeiros) será pago em forma de permuta, por uma, faixa de terras de
propriedade do Município, situada nos limites do imóvel desapropriado, com a
área de
Artigo 2º - A área desapropriada pela presente Lei, destinar-se-á a
passagem de rede de esgoto sanitário para atender os habitantes do Conjunto
habitacional Popular do Morro das Perobas.
Artigo 3º - O valor atribuído ao imóvel desapropriado será
corrigido, monetariamente, a partir de 01.06.53, com base na variação do IRP
(Índice de Reajuste da Poupança) se o pagamento ocorrer após o dia 01 de junho
de 1 993.
Artigo 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir, por
permuta, em favor de LUIZ ANTONI0 DA SILVA a faixa de terras medindo
Artigo 5º - A despesa decorrente da desapropriação prevista nesta
Lei, correrá à conta da dotação orçamentária especifica do orçamento vigente.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de junho de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 02 de junho de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.