LEI Nº. 4.017, DE 08 DE JULHO DE 1993.
Autoriza permuta de
área pertencente ao Município com Neide Rodrigues Correia:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar a permuta de área de terras de propriedade do Município de Colatina,
com outra área pertencente à Neide Rodrigues Correia, a seguir identificadas:
ÁREA DO MUNICIPIO – medindo
ÁREA DE NEIDE RODRIGUES CORREIA – medindo
Artigo 2º - A permuta tem por objetivo o aproveitamento da área que
passará a pertencer ao município, na construção de uma Creche que atendera a
clientela das imediações.
Artigo 3º - O Município de Colatina efetuara o pagamento de Cr$
40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros) à detentora dos direitos sobre a área permuta correspondente a diferença dos valores apurados pela
comissão avaliadora.
Artigo 4º - Os recursos necessários à
cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
Orçamentária própria do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de julho de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em
08 de julho de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.