LEI Nº. 4.019, DE 16 DE JULHO DE 1993.
Autoriza o pagamento
de indenização a MÁRIO PARANHO e MARIA DAS GRAÇAS M. BARBOSA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
pagar o valor de Cr$ 31.265.491,98 (trinta e um milhões duzentos e sessenta e
cinco mil quatrocentos e noventa e um cruzeiros e noventa e oito centavos) para
MÁRIO PARANHO e Cr$ 20.510.690,34 (vinte milhões quinhentos e dez mil
seiscentos e noventa cruzeiros e trinta e quatro centavos) para MARIA DAS
GRAÇAS M. BARBBOSA, a título de indenização, referente a mão—de—obra executada
pelos mesmos na edificação das unidades habitacionais situadas no Conjunto
Francisco Marino, nesta cidade, identificadas como Casa 03 — Rua B e Casa 12—
Rua E, construídas sob o regime de mutirão.
Parágrafo Único — A indenização prevista neste
artigo tem por objetivo o pagamento dos serviços prestados pelos citados
cidadãos, objetivando garantir ao Município o direito sobre as unidades, até
ulterior decisão quanto ao prosseguimento da obra.
Artigo 2º — Os recursos necessários para
cobrir as despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria
do orçamento em vigor.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de julho de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 16 de julho de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.