LEI Nº. 4.022, DE 22 DE JULHO DE 1993.
Altera redação do
Artigo 15, da Lei Nº. 3.731/91 - Estatuto do Magistério da
Prefeitura Municipal de Colatina e dá outras previdências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo
15 da Lei N2 3.731, de 22 de março de 1 991 - Estatuto
do Magistério da Prefeitura Municipal de Colatina, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 15 - Ao
Diretor Escolar e garantida a gratificaç&o de direção de valor uniforme,
independente da tipologia da escola, reajustável sempre que for concedido
aumento salarial em igual índice”.
Artigo 2º
- Face o disposto no Artigo 1º desta Lei, o valor da GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO
instituído em Cr$ 6.000.000,00 que passara a integrar o ANEXO I da Lei Nº. 3.731/91.
Artigo 3º - Ocorrendo reajuste salarial
para os servidores do quadro geral da Prefeitura, no decurso do mês de julho de
1 993, este abrangerá o valor previsto no Artigo 2º, no mesmo índice.
Artigo 3º - Os recursos necessários à
cobertura das despesas previstas nesta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária específica do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de julho de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 22 de julho de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.