O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 19,26% para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, inclusive comissionados, pensionistas, inativos e Procuradores Municipais e Adjuntos, com vigência a partir de 01 de agosto de 1993.
Parágrafo Único - O reajuste previsto nesta lei incidira sobre os valores salariais apurados com a aplicaç&o do percentual relativo 2ª parcela prevista no Artigo 1° da Lei N° 4.025, de 09 de agosto de 1993.
Artigo 2° - O beneficio de reajuste, fixado nesta Lei extensivo às gratificações de direção e regência relativas ao pessoal do Magistério.
Artigo 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1993.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique–se e cumpra–se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.