LEI Nº 4.038, de 14 de setembro de 1993

 

Autoriza declarar área de utilidade pública para efeitos de desapropriação e autoriza doação UNIÃO FEDERAL:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para efeitos de desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terras urbanas integrantes do loteamento situado no Bairro Moacyr Brotas e que consta pertencer SICAM - Serraria e Indústria de Compensados Alves Marques S/A., medindo 10.780,00 .

 

§ 1° - O valor da desapropriação será de Cr$ 11.936.000,00 (onze milhes nove centos e trinta e seis mil cruzeiros reais) sendo corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir da sanção da presente Lei.

 

§ 2° - A área a ser desapropriada por força deste artigo complementar a área anteriormente adquirida pelo Município com 5.220,00 desapropriada com amparo na Lei

 N° 3.800, de 08.07.91.

Artigo 2° - Ap6s concluída a desapropriação prevista no Artigo 1° fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar UNIÃO FEDERAL, o terreno com a área total de 16.000,00 , situado no Bairro Moacyr Brotas, constituído do terreno que será desapropriado pela presente Lei complementa do pela área a que se refere o § 2° do Artigo Anterior.

 

§ 1° - O terreno a ser doado destinar-se-á a construção de um Centro de Apoio Integrado à Criança - CAIC.

 

§ 2° - O prazo para construção da obra de que trata este artigo de 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta Lei.

 

§ 3° - O no cumprimento da condição prevista nos parágrafos anteriores implicara no retorno automático do imóvel doado, ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer medida judicial.

 

Artigo 3° - As despesas decorrentes da desapropriado autorizada pelo Artigo 1° correrão à conta da dotação consignada no Projeto: 08421881.17 - Desapropriações de imóveis, 4.1.1.0 - Obras e Instalaç6es, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Artigo 4° - Ficam revogados os Artigos 2° e 3° da Lei N° 3.800, de 08 de julho de 1991.

 

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique–se e cumpra–se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 14 de setembro de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.