LEI Nº 4.038, de 14 de setembro de
1993
Autoriza declarar área de utilidade
pública para efeitos de desapropriação e autoriza doação UNIÃO FEDERAL:
O Sr. ANTÔNIO THADEU
T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade
pública, para efeitos de desapropriação por via amigável ou judicial, uma área
de terras urbanas integrantes do loteamento situado no Bairro Moacyr Brotas e
que consta pertencer SICAM - Serraria e Indústria de Compensados Alves Marques
S/A., medindo 10.780,00 m².
§ 1° - O valor da
desapropriação será de Cr$ 11.936.000,00 (onze milhes nove centos e trinta e
seis mil cruzeiros reais) sendo corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir da
sanção da presente Lei.
§ 2° - A área a
ser desapropriada por força deste artigo complementar a área anteriormente
adquirida pelo Município com 5.220,00 m²
desapropriada com amparo na Lei
N° 3.800, de 08.07.91.
Artigo 2° - Ap6s concluída a desapropriação prevista no Artigo 1° fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a doar UNIÃO FEDERAL, o terreno com a área
total de 16.000,00 m², situado no Bairro Moacyr
Brotas, constituído do terreno que será desapropriado pela presente Lei
complementa do pela área a que se refere o § 2° do Artigo Anterior.
§ 1° - O terreno a ser doado destinar-se-á a construção de um Centro de Apoio
Integrado à Criança - CAIC.
§ 2° - O prazo para construção da obra de que trata este artigo de 12 (doze)
meses, contados da data da publicação desta Lei.
§ 3° - O no cumprimento da condição prevista nos parágrafos anteriores
implicara no retorno automático do imóvel doado, ao patrimônio do Município,
independentemente de qualquer medida judicial.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da desapropriado autorizada pelo Artigo 1°
correrão à conta da dotação consignada no Projeto: 08421881.17 -
Desapropriações de imóveis, 4.1.1.0 - Obras e Instalaç6es, da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Artigo 4° - Ficam revogados os Artigos 2° e 3° da Lei N° 3.800, de 08 de
julho de 1991.
Artigo 5° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e cumpra–se.
ANTÔNIO
THADEU T. GIUBERTI
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.