LEI Nº 4.046, de 07 de outubro de 1993

 

Prorroga prazo de contratação por tempo determinado e d outras previdências:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica prorrogado, em mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 10 de agosto de 1993, o prazo dos contratos de trabalho efetuados com amparo na Lei N° 3.985, de 10 de março de 1993.

 

Parágrafo Único - A prorrogação prevista neste artigo refere-se ao contrato de 15 (quinze) motoristas e 04 (quatro) professores.

 

Artigo 2° - Os contratados que terão seus prazos de duração prorrogados, obedecerão, no que couber, as disposições da Lei N° 3.985/93.

 

Artigo 3° - O cargo de Professor de Educação Física, do quadro do Magistério, fica acrescido, em seu quantitativo, conforme anexo que acompanha a presente Lei.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique–se e cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 07 de outubro de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 3° DA LEI N° 4.046/93

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARREIRA

QUANT. ATUAL

QUANT. NOVA

 

MAGISTÉRIO

 

 

PROF. ED. FÍSICA

 

II

 

16

 

19