O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica prorrogado, em mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 10 de agosto de 1993, o prazo dos contratos de trabalho efetuados com amparo na Lei N° 3.985, de 10 de março de 1993.
Parágrafo Único - A prorrogação prevista neste artigo refere-se ao contrato de 15 (quinze) motoristas e 04 (quatro) professores.
Artigo 2° - Os contratados que terão seus prazos de duração prorrogados, obedecerão, no que couber, as disposições da Lei N° 3.985/93.
Artigo 3° - O cargo de Professor de Educação Física, do quadro do Magistério, fica acrescido, em seu quantitativo, conforme anexo que acompanha a presente Lei.
Artigo 4° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique–se e cumpra–se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 3° DA LEI N° 4.046/93
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
QUANT. ATUAL |
QUANT. NOVA |
MAGISTÉRIO |
PROF. ED. FÍSICA |
II |
16 |
19 |