LEI Nº. 3.985, DE 10 DE MARÇO DE 1993.

Autoriza contratação por tempo determinado para atender área de Educação:       

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal Nº. 3.828/91, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação, por tempo determinado de 130 (cento e trinta) professores e 15 (quinze) motoristas para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura visando atender as situações inadiáveis do ensino publico.

Prazo prorrogado pela |Lei nº. 4046/1993

Parágrafo Único — As contratações autorizadas neste artigo serão efetuadas para o período de 06 (seis) meses, prazo em que será realizado o concurso publico para preenchimento dos cargos.

Artigo 2º - O pessoal contratado por força da autorização prevista nesta Lei desempenhará a função de professor e motorista, respectivamente, de acordo com as atribuições exigidas para os servidores do quadro da Prefeitura, nas funções correlatas.

Artigo 3º - A remuneração dos servidores contratados obedecera aos mesmos índices salariais dos servidores municipais que desempenharam funções correlatas correspondentes ao padrão inicial da carreira.

Artigo 4º - Os recursos orçamentários para cobrir a despesa proveniente das contratações decorrentes desta Lei serão os consignados na dotação: 08.08421882..1.3—Manutenção do Ensino, 3.1.1.1 — Pessoal Civil, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Artigo 5º - Para efetivar as contratações autorizadas no Artigo 1º, o órgão municipal responsável providenciará a estrita observância aos artigos 6º e 8º da Lei Nº. 3.828/91.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de março de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.