LEI Nº 4.055, de 20 de outubro de 1993

 

Prorroga prazo previsto na Lei n° 3.992 e dá outras providências:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica prorrogado em mais de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 16 de outubro de 1993, o prazo dos contratos de trabalho efetuados com amparo no artigo 1° e seus parágrafos, da Lei 3.992, de 16 de abril de 1993.

 

Artigo 2° - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a acrescentar o número de contratações previsto no artigo 1° da Lei 3.992/93, bem como contratar pessoal para os novos cargos indicados, para a situação que se relaciona:

 

DENTISTAS...............................................de 03 para 06

ATENDENTE ENFERMAGEM............................de 25 para 35

MÉDICO....................................................de 15 para 20

FISIOTERAPEUTA........................................02

GUARDAS..................................................04

 

Parágrafo Único - As contratações de que trata este artigo reger-se-ão, no que couber pelo disposto na Lei n° 3828/91 e 3992 de 16 de abril de 1993, com vigência para um período máximo de 06 (seis) meses.

 

Artigo 3° - Visando o atendimento das contratações autorizadas pela presente Lei ficam criados os cargos constantes do Anexo I, que passarão integrar o plano de cargos da prefeitura de Colatina, com suas respectivas quantidades, carreiras e classes.

 

Artigo 4° - Os cargos relacionados no Anexo II integrantes do plano de Cargos da prefeitura, acrescidos em seus quantitativos.

 

Artigo 5° - Os cargos de Técnico em laboratório, Técnico em Raio X e Auxiliar de Procuradoria criados pelas Leis n°s. 3992 e Lei Complementar n° 02/93 respectivamente, e o cargo de Fisioterapeuta, cuja criação esta prevista nesta Lei, tem suas descrições fixadas conforme anexos integrantes deste instrumento.

 

Artigo 6° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique – se e cumpra – se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 20 de outubro de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO II - A QUE SE REFERE AO ARTIGO 4°

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARREIRA

QUANT.ATUAL

QUANT. NOVA

NÍVEL SUPERIOR

MÉDICO

X

18

23

NÍVEL SUPERIOR

DENTISTA

X

08

12

APOIO ADMINISTRATIVO

ATEND.ENFERMAGEM

IV

41

51

 

 

DESCRIÇÃO DO CARGO:

 

CARGO:

TÉCNICO EM RAIO X

GRUPO OCUPACIONAL:

OBRAS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA:

VIII

 

DESCRICÃO SUMARIA DO CARGO:

 

Executar exames radiológicos, sob a supervisão de médico radiologista.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- Manusear aparelhos radiológicos;

 

- Posicionar adequadamente o paciente e acionar o aparelho de raio X para atender as requisições médicas;

 

- Selecionar os filmes a serem utilizados;

 

- Colocar os filmes no chassi posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme para bater as chapas radiológicas;

 

- Acionar o aparelho de raios X observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser radiografada;

 

- Encaminhar o chassi com o filme à Câmara escura, utilizando passa-chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme;

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

       

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

 

O cargo exige experiência mínima de 01 (um) ano com comprovação de aptidão para o desempenho das atividades.

 

• INSTRUÇÃO:

 

O cargo exige 2° grau completo.

 

• ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

 

O cargo exige atenção mental/visual com freqüência absoluta na execução dos exames laboratoriais. Requer ação independente e julgamento nas revisões das variações de rotina.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Embora de natureza aparentemente rotineira, as tarefas são variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante lida com equipamento de alto Custo. Exige cuidados significantes para prevenir perdas, que seriam elevadas, se ocorressem.

 

• ESFORÇO FÍSICO:

 

O ocupante se movimenta com freqüência pela área de serviço, manejando microscópios e aparelhos de pesos leves, assume posições cansativas com pouca, intensidade, sem produzir grande fadiga física ao final da jornada.

 

• EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

 

Microscópios, aparelhos pr6prios de laboratórios e outros.

 

 

 

DESCRIÇÃO DO CARGO:

 

CARGO:

FISIOTERAPEUTA

GRUPO OCUPACIONAL:

NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA:

X

 

DESCRICÃO SUMARIA DO CARGO:

 

Avaliar estado de saúde de doentes e acidentados indicando o tratamento próprio para a reabilitação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Avaliar estado de saúde de doentes e acidentados;

 

• Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação de pesquisa de reflexos;

 

• Realizar provas de esforço de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

 

• Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomelite, menigite, encefalite, de paralisas celebrais motoras e outras, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia para reduzir ao mínimo as conseqüências dessas doenças;

 

• Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos;

 

• Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas.

 

 

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

 

O cargo exige experiência acima de 02 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

 

O cargo exige curso superior.

 

• ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

 

O cargo exige atenção mental/Visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decis6es complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa p/ a solução dos mesmos.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

• ESFORÇO FÍSICO:

 

Alguma fadiga física produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pá.

 

• EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

 

Estetoscópios, material cirúrgico, instrumentos, especiais e outros.

 

 

 

DESCRIÇÃO DO CARGO:

 

CARGO:

TËCNICO EM LABORATÓRIO

GRUPO OCUPACIONAL:

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA:

VIII

 

DESCRICÃO SUMARIA DO CARGO:

 

Executar serviços técnicos laboratoriais desenvolvidos em unidades de laboratórios.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Executar tarefa em laboratórios para efetuar exames relacionados anatomia patológica;

 

• Realizar exames promovendo as dosagens e análises bacteriológicas, bastereoscópicas e químicas em geral;

 

• Realizar ou orientar exames teste de cultura de microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratórios e por outros meios que possibilitem o diagn6stico, tratamento ou prevenção de doenças;

 

• Manusear os equipamentos laboratoriais, sempre que necessário;

 

• Promover a limpeza dos aparelhos manipulados, zelando pela perfeita conservação dos mesmos;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

 

O cargo exige experiência mínima de 01 (um) ano com comprovação de aptidão para o desempenho das atividades.

 

• INSTRUÇÃO:

 

O cargo exige 2° grau completo.

 

• ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

 

O cargo exige atenção mental/visual com freqüência absoluta na execução dos exames laboratoriais. Requer ação independente e julgamento nas revisões das variações de rotina.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Embora de natureza aparentemente rotineira, as tarefas são variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante lida com equipamento de alto Custo. Exige cuidados significantes para prevenir perdas, que seriam elevadas, se ocorressem.

 

• ESFORÇO FÍSICO:

 

O ocupante se movimenta com freqüência pela área de serviço, manejando microscópios e aparelhos de pesos leves, assume posições cansativas com pouca, intensidade, sem produzir grande fadiga física ao final da jornada.

 

• EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

 

Microscópios, aparelhos pr6prios de laboratórios e outros.

 

 

 

DESCRIÇÃO DO CARGO:

 

CARGO:

AUXILIAR DE PROCURADORIA

GRUPO OCUPACIONAL:

APOIO ADMINISTRATIVO

CARREIRA:

 

 

DESCRICÃO SUMARIA DO CARGO:

 

Executar tarefas auxiliares em trabalhos advocatícios ou  de natureza geral.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- Desempenhar tarefas auxiliares de apoio ao trabalho dos procuradores;

 

- Executar tarefas de natureza geral junto Procuradoria;

 

- Pesquisar e selecionar textos jurídicos e informações de interesse da Procuradoria municipal;

 

- Zelar pela guarda dos livros e informativos que compõem o acervo da Procuradoria;

 

- Fazer o acompanhamento dos processos judiciais e administrativos de interesse do Município;

 

- Preparar dossiês das ações judiciais;

 

- Selecionar documentação para o ingresso de ações judiciais;

 

- Assessorar os procuradores no desempenho de suas funções jurídico-administrativas;

 

- Executar outras tarefas correlatas;