O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 26,37% (vinte e seis vírgula trinta e sete) por cento para os servidores do quadro geral da Prefeitura e Magistério, inclusive comissionados e pensionistas, inativos e Procuradores Municipais e Adjuntos.
Parágrafo Único - O reajuste previsto neste artigo incidira sobre os valores salariais vigentes em agosto de 1993.
Artigo 2° - Fica concedido ainda um reajuste salarial de 25,17% (vinte e cinco vírgula dezessete) por cento do quadro geral da Prefeitura de Colatina e do Magistério, inclusive comissionados, pensionistas, inativos e Procuradores Municipais e Adjuntos.
Parágrafo Único - O
reajuste aludido neste artigo incidira sobre os valores salariais vigentes no
mês de setembro de 1993, cumulativo com o reajuste previsto no Artigo 1° desta
Lei.
Parágrafo alterado pela Lei nº. 4057/1993
Artigo 3° - Os reajustes de que trata a presente Lei terão suas vigências a partir de 01 de outubro de 1993.
Artigo 4° - Os benefícios fixados pela presente Lei são extensivos às gratificações de direção e regência de classes relativas ao pessoal do Magistério.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I – ARTIGO 1°
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
V |
10.112,64 |
10.588,234 |
11.051,81 |
11.521,40 |
11.990,98 |
12.460,58 |
12.930,16 |
13.399,75 |
VII |
14.311,20 |
14.758,52 |
15.205,65 |
15.652,87 |
16.100,10 |
16.547,32 |
16.994,55 |
17.441,17 |
ANEXO II - ARTIGO 2°
CARGOS |
CARREIRA ATUAL |
NOVA CARREIRA |
ARMADOR BOMBEIRO CALCETEIRO CARPINTEIRO CAVOUQUEIRO ELETRICISTA LANTERNEIRO PEDREIRO PINTOR MECÂNICO MESTRE DE OBRAS MESTRE DE SERVIÇOS MESTRE OFICINA MOTORISTA OPERADOR MÁQUINA SOLDADOR |
IV IV IV IV IV IV IV IV IV VI VI VI VI VI VI VI |
V V V v V V V V V VII VII VII VII VII VII VII |
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA AVALIAÇAO DO CARGO
·
EX P E R
I E N C IA:
O cargo exige experiência de
·
INSTRUÇÃO:
O cargo exige 8ª Série do 1° Grau
·
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL:
O caro exige atenção mental /visual com freqüência, para execução de tarefas algo variada, seguindo instruções detalhadas, Com ações independentes e julgamento de decisões simples.
·
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
Embora de natureza rotineira, as tarefas, são algo variada. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa media para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo.
·
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em gr. reduzido.
·
ESFORÇO
FÍSICO:
Esforço físico quase inexistente, o ocupante não lida com pessoas e permanece a maior parte do tempo sentado.
·
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELOS OCUPANTES DO CARGO:
Máquinas de escrever, máquinas de calcular e outros.