LEI Nº 4.062, de 23 de novembro de 1993

 

Altera discriminação de crédito especial e dá outras previdências:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica alterada a classificação dos elementos das despesas consignada na atividade a seguir relacionada, decorrente do crédito especial autorizado pelo Artigo 2º da Lei N° 3.999/93, passando a vigorar conforme se especifica:

 

11623472.35 - Apoio Logístico ao Comércio Local

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.2 - Subvenções Econômicas

 

01 - Clube dos Diretores Lojistas de Colatina............................................. Cr$ 1.000.000,00

 

Artigo 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o CLUBE DOS DIRETORES LOJISTAS DE COLATINA, na importância de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros reais) para custear despesas com campanha publicitária de apoio logístico ao comércio local, visando incrementar vendas durante festividades de fim de ano.

 

Parágrafo Único - Os recursos para atender as despesas da subvenção autorizada neste artigo são os decorrentes do crédito especial aberto pela Lei N° 3.999/93 com a alteração de que trata esta Lei.

 

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 23 de novembro de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.