LEI Nº 4.066, de 07 de dezembro de 1993

 

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1994/1996:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O Orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Colatina – ES, para o triênio de 1994/1996, constituído integrantes desta Lei, elaborado em conformidade com o disposto na Constituição Federal, estima para o período as Despesas de Capital em CR$ 2.417.584,00 (dois milhões, e dezessete mil quinhentos e quatro cruzeiros).

Artigo alterado pela Lei nº. 4076/1993

 

Artigo 2° - - Os recursos destinados ao funcionamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1994/1996 são assim discriminadas:

Artigo alterado pela Lei nº. 4076/1993

 

FONTES FINANC.

1994

1995

1996

 

Superavit do Orçam.

Alienação de Bens

Cota-parte do FPM

Indenização Extração Petróleo Xisto e Gás

Imposto s/Minerais

Transf. Convênio União

Transf. Convênio Estado

Outras Rec. Capital.

 

TOTAL

 

94.000,00

70.000,00

175.000,00

15.000,00

15.000,00

200.000,00

100.000,00

15.000,00

 

684.000,00

 

168.850,00

80.500,00

192.500,00

17.250,00

17.250,00

220.000,00

110.000,00

17.250,00

 

823.600,00

 

185.735,00

92.575,00

211.750,00

19.837,00

19.837,00

242.000,00

121.000,00

17.250,00

 

909.984,00

 

 

TOTAL GERAL ....................................................................................2.417.584, 00

 

Artigo 3° - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas às importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados novos, suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.

 

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 07 de dezembro de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.