O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Orçamento Plurianual de
Investimentos da Prefeitura Municipal de Colatina – ES, para o triênio de
1994/1996, constituído integrantes desta Lei, elaborado em conformidade com o
disposto na Constituição Federal, estima para o período as Despesas de Capital
em CR$ 2.417.584,00 (dois milhões, e dezessete mil quinhentos e quatro
cruzeiros).
Artigo alterado pela Lei nº. 4076/1993
Artigo 2° - - Os recursos destinados ao
funcionamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de
Investimentos para o triênio de 1994/1996 são assim discriminadas:
Artigo alterado pela Lei nº. 4076/1993
FONTES FINANC. |
1994 |
1995 |
1996 |
Superavit do Orçam. Alienação de Bens Cota-parte do FPM Indenização Extração Petróleo
Xisto e Gás Imposto s/Minerais Transf. Convênio União Transf. Convênio Estado Outras Rec. Capital. TOTAL |
94.000,00 70.000,00 175.000,00 15.000,00 15.000,00 200.000,00 100.000,00 15.000,00 684.000,00 |
168.850,00 80.500,00 192.500,00 17.250,00 17.250,00 220.000,00 110.000,00 17.250,00 823.600,00 |
185.735,00 92.575,00 211.750,00 19.837,00 19.837,00 242.000,00 121.000,00 17.250,00 909.984,00 |
TOTAL GERAL ....................................................................................2.417.584,
00
Artigo 3° - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas às importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados novos, suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.