LEI Nº 4.077, de 30 de dezembro de 1993

 

Estima Receita e Fixa a Despesa do Município de Colatina, suas Autarquias e Fundos, para Exercício de 1994.

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O Orçamento do Município de Colatina-ES, estima a receita em CR$ 7.919.285.000,00 (sete bilhões, novecentos e dezenove milhões e duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros reais), assim distribuídos:

 

Executivo e Legislativo......................................................................... 2.402.285.000,00

Serv. Autônomo de Água e Esgoto...........................................................4.108.000.000,00

Serv. Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana.................................. 1.000.000.000,00

Fundo Municipal de Saúde........................................................................ 350.000.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente................................21.000.000,00

Fundo Mun. de Habitação Popular............................................................... 38.000.000,00

 

TOTAL ........................................................................................CR$ 7.919.285.000,00

 

Artigo 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES 7.182.032.400,00

 

1.1 - Receita Tributária.........................................................................  272.500.000,00

1.2 - Receita Patrimonial.......................................................................1.785.061.600,00

1.3 - Receita Agropecuária....................................................................... 10.000.000,00

1.4 - Receita Industrial........................................................................ 2.564.063.400,00

1.5 - Transferências Correntes.............................................................. 1.675.800.000,00

1.6 - Outras Receitas Correntes............................................................... 874.607.400,00

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL....................................................................... 737.252.600,00

 

2.1 - Alienação de Bens ..........................................................................207.252.600,00

2.2 - Transferências de Capital.................................................................485.000.000,00

2..3 - Outras Receitas de Capital............................................................... 45.000.000,00

 

TOTAL CR$........................................................................................ 7.919.285.000,00

 

Artigo 3° - A despesa será realizada segundo discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econ8micas com o seguinte desdobramento:

 

POR FUNÇOES DE GOVERNO:

 

Legislativa ........................................................................................... 527.285.000,00

Administração e Planejamento.................................................................. 520.800.000,00

Agricultura............................................................................................. 80.000.000,00

Educação e Cultura ................................................................................500.000.000,00

Habitação e Urbanismo .........................................................................1.283.000.000,00

Saúde e Saneamento........................................................................... 4.719.000.000,00

Assistência e Previdência.......................................................................... 91.000.000,00

Transporte........................................................................................... 185.000.000,00

Desenvolvimento Regional........................................................................... 8.000.000,00

Trabalho................................................................................................ 35.000.000,00

Comunicações......................................................................................... 29.500.000,00

 

TOTAL......................................................................................... CR$ 7.919.285.000,00

 

Artigo 4° - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) Realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 25,0% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada, observando o disposto na Resolução do Senado Federal;

 

b) Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

c) Abrir créditos adicionais suplementares por transposição, para si, suas autarquias e fundos até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o exercício, obedecidas às disposições do artigo 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal n° 4.320/64.

 

d) Corrigir os saldos orçamentários, conforme determina o artigo 27, parágrafo único e artigo 28 da Lei Municipal n° 4.028 de 09/07/93, Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1994.

 

Artigo 5° - O índice a ser usado para corrigir os saldos orçamentários conforme artigo 4°, alínea “d”, será o IGPM/FGV ou outro indexador que vier a ser aplicado pelo Governo Federal, caso da extinção do índice citado.

 

Parágrafo Único - O IGPM/FGV a ser utilizado será sempre o mês anterior a efetiva correção.

 

Artigo 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir o presente orçamento, no mês de janeiro de 1994, pelo índice acumulado do IGPM/FGV do mês de agosto de 1993 a dezembro de 1993.

 

Parágrafo Único – Excetuam-se do disposto neste artigo os valores consignados nas dotações orçamentárias destinadas à Câmara Municipal.

 

Artigo 7° - O orçamento para o exercício de 1994 será executado através de liberação de quotas mensais, observado o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária, bem como a realização da receita do mês anterior.

 

Artigo 8° - Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de sua datações, na forma do artigo 4°, alínea “c” da presente lei.

 

Artigo 9° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 30 de dezembro de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.