LEI Nº. 4.078, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1994.

Autoriza firmar Convênio com o INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES::

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de cooperação técnica com o INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES, para elaboração de projeto de interesse do Município de Colatina, visando à elaboração do PDU — Plano Diretor Urbano.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação incluída no orçamento vigente e proximos. 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 01 de fevereiro de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de fevereiro de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.