LEI Nº. 4.082, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1994.
Prorroga prazo de
contratação por tempo determinado e dá outras previdências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado em até 90
(noventa) dias, contados a partir de 23 de fevereiro de 1994 o prazo dos
contratos de trabalho efetuados com amparo na Lei
Nº. 4.031, de 23 de agosto de 1993.
Parágrafo Único - A prorrogação prevista neste
artigo refere-se exclusivamente ao controle de 200 (duzentos) TRABALHADORES
BRAÇAIS, 08 (oito) MESTRES DE SERVIÇOS e 10 (dez) MOTORISTAS.
Artigo 2º - 0s contratos que terão seus
prazos de duração prorrogados obedecerão no que couber, as disposições da Lei
Nº. 4.091, de 23 de agosto de 1 993.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de fevereiro de
1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 22 de fevereiro de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.